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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 2025

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TJSP 04/02/2016 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

2025

Processo 1001124-22.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecida
Angela Seli Pin e outros - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não
é taxativo, não restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão
pela qual indefiro o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação
das custas iniciais, incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001125-07.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - Fafibe - A procuração foi outorgada pelo ocupante do cargo de Diretor Secretário (Kátia Soares de
Oliveira de Andrade, fl.38), a quem não compete representar a instituição, atribuição esta somente do Diretor-Presidente (Artigo
25, “a” do contrato social). Defiro mais 5 (cinco) dias de prazo para regularização, sob pena de extinção. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001125-41.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Consórcio - DIRCE APARECIDA SCARDELATO PITELLI
e outros - FINAMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - HSBC Seguros S/A - Indefiro o recolhimento das custas de
apelação ao final, não demonstrada a momentânea impossibilidade financeira dos litigantes. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias
para apresentação das custas, sob pena de deserção do apelo. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 1001126-89.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - Fafibe - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às f. 28/31, pois tempestivos e, no
mérito, nego provimento pois, ao envolver pedido de reconsideração, aborda matéria que não se amolda às hipóteses taxativas
do art. 535 do Código de Processo Civil. Cumpre destacar que, a despeito de se verificar o erro no endereçamento que, de fato,
foi protocolada em processo diverso, o exequente reconhece que não havia regularizado sua representação processual até o
momento da sentença, o que inviabiliza o acolhimento de seu pedido. Apesar de não se vislumbrar má-fé quanto à postulação,
ao acolher excepcionalmente esse caso este juízo tornar-se-ia obrigado a excepcionar outros casos similares, adotando assim
uma postura que, invariavelmente, implicaria uma burla às regras processuais, já que o caso não subsume em situação de
fungibilidade recursal, pela interposição de uma peça ao invés de outra, mas de, apesar da boa fé, inexistência de ato processual
praticado dentro do lapso temporal determinado para ser praticado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001127-74.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - Fafibe - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento
exigido na inicial. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art.652-A,
par. único). Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à imediata
penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a), lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o
executado(a). Deverá ser consignado no mandado que é dever do(a) executado(a) indicar onde se encontram os bens sujeitos à
execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude
que dificulte ou embarace a realização da penhora sob pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório à dignidade da
Justiça. Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles. Não sendo encontrado o devedor
para intimação da penhora deverá o oficial de justiça lançar certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual
dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos
autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30%
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o
vencimento antecipado das subseqüentes, com multa de 10% sobre o remanescente, sendo vedada a oposição de embargos.
Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo,
autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP)
Processo 1001128-59.2015.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - B.A.S. - Manifeste-se o autor sobre a perícia realizada.
Após, diga o M.P.. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001131-14.2015.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Valdelina Aparecida
Vrech Pereira Ruivo - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido, em ambos os efeitos, porque satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões, pela autora, no prazo legal. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: PATRICIA
ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1001132-96.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francieli
Caramelo - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é taxativo, não
restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão pela qual indefiro
o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação das custas iniciais,
incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP)
Processo 1001135-51.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edmilda
Teresinha de Araújo - Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é taxativo, não
restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão pela qual indefiro
o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação das custas iniciais,
incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP)
Processo 1001142-43.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Teresa
Joana Garcia Lopes - Vistos. Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é taxativo,
não restou comprovada a momentânea impossibilidade financeira para seu pagamento pela parte autora, razão pela qual indefiro
o recolhimento das custas ao final da ação, como pretendido. Defiro o prazo de 10 dias para apresentação das custas iniciais,
incluindo a de mandato e para citação do réu, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001145-95.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Domingos
Antonio Salvador - Sem olvidar o entendimento de que o rol do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é taxativo, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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