TJSP 04/02/2016 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2524
ADV: LAZARO DE MELO VIEIRA (OAB 88889/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), ROSA MARIA CESAR
FALCAO (OAB 48426/SP), ODAIR ANTONIO ORTIZ (OAB 62904/SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP)
Processo 0001033-35.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.G.S. - M.I.A.S. SENTENÇA DE FLS. 33: “Vistos. Trata-se de ação reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, ajuizada por Genivaldo
Gomes da Silva, em face de Maria Ines Almeida dos Santos. Ante a inércia do(a)(s) autor(a)(es), foi determinada a intimação
pessoal do(a)(s) mesmo(a(s), para, no prazo de 48 horas, dar(em) regular andamento ao feito, sob pena de extinção (fls. 29).
O(A) Sr(a). Meirinho(a) não logrou localizar os autor(a)(es) no endereço que declinaram nos autos, consoante certidão de fl.
32. Como disposto no parágrafo único do art. 238 do CPC é obrigação das partes atualizar o respectivo endereço sempre que
houver modificação temporária ou definitiva, sob pena de presumir-se válido o ato. Assim, considerando a inércia dos autor(a)
(es) e não tendo este(s) informado nos autos o atual endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no
art. 267, inciso III c.c. 283, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno os autor(a)(es)
a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, pagamento
este que, no entanto, fica sobrestado enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a concessão dos benefícios da Justiça
gratuita à autora. Transita esta em julgado, expeça-se a certidão de honorários advocatícios, após, arquivem-se, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP), DANILO VENTURELLI (OAB
233999/SP)
Processo 0001053-26.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.O.P. - E.M.M. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 54: “Fls. 51: Ciência as partes de que foi designado o dia 02 de março de 2016 às
07:00 horas, para a realização da COLETA para futura perícia de investigação de paternidade, no CONJUNTO HOSPITALAR
DE SOROCABA, situado na Av. Comendador Pereira Inácio, 564, Lageado, Sorocaba/SP, devendo as partes comparecerem
munidos de documento de identificação original com foto.” - ADV: FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP), HEIDE
FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 0001138-12.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Guarda - O.F.F.L. - - O.F.L. - E.F.L. - - E.L.S. - DESPACHO
DE FLS. 66: “Vistos. Fl. 63: defiro, pelo prazo de 20 dias. Intime-se a Sra. Assistente.”/////////////// CERTIDÃO DE FLS. 67:
“Certifico e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 66, foi intimada a DD. Assistente Social para a entrega do laudo no
prazo determinado.” - ADV: GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP), TATIANA VENTURELLI (OAB 214650/
SP)
Processo 0001414-77.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Diego Henrique Ororato - CERTIDÃO DE FLS. 86: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho
de fls. 76, desentranhei e aditei o mandado de busca e apreensão e citação de fls. 72/vº, conforme determinado.” - ADV:
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 0001419-27.1999.8.26.0443 (443.01.1999.001419) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Transportadora Toto Ltda - - Espólio de Antonio da Silva Soares Filho - - Antonio da Silva Soares Neto - DECISÃO DE FLS. 272:
“Vistos. Fl. 271: defiro. Nos termos do art. 791, III do CPC, aguarde-se no arquivo eventual provocação.” - ADV: ANGELO ROJO
LOPES (OAB 33112/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP)
Processo 0001424-92.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001424) - Procedimento Sumário - Seguro - Gabriel Ribeiro de Almeida
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - DESPACHO DE FLS. 181: “Vistos.Fl. 180: diga a ré quanto o
pedido de desistência da ação, no prazo de 05 dias. No silencio, entender-se-á como concordância e o feito será extinto.” ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0001465-54.2015.8.26.0443 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dirce dos Santos Ferreira - Gerson Ferreira
- DESPACHO DE FLS. 92: “Vistos. Fls. 72/91: cumpra-se à r. Decisão. Anote-se quanto a concessão dos benefícios da justiça
gratuita. No mais: Compareça à Inventariante em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de prestar o devido compromisso,
como já determinado (fls. 56 e 66). Sem prejuízo, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à Inventariante : 1- A apresentação
do plano de partilha. 2- A confecção da declaração de ITCMD, protocolando-a no Posto Fiscal Estadual e comprovando nos
autos. 3- A apresentação da certidão negativa de Tributos Federais em nome do falecido. Ciência ao MP. “////////////// CERTIDÃO
DE FLS. 94: “ Certifico e dou fé que, nesta data, cumprindo o determinado no R.Despacho de fls. 92/93, procedi as devidas
anotações, quanto a concessão dos benefícios da justiça gratuita.” - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 0001488-34.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.F.M. - V.F.G.M. - P.T.G.M. - DESPACHO DE FLS. 86: “Vistos. Fls.81/82: Comprove-se ou junte-se quitação, pois na cópia de fls.83/84
a referência é Março a Setembro de 2015 e não 2014 conforme a inicial deste processo.” - ADV: RODRIGO DA SILVEIRA
CAMARGO (OAB 220699/SP), NATHALIA PAGACIOV DE MIRANDA (OAB 318076/SP), PRISCILLA APARECIDA CARREIRA
MARCIANO ZANFIROV (OAB 333666/SP)
Processo 0001508-30.2011.8.26.0443 (443.01.2011.001508) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.I.N.R.F. R.A.F. - SENTENÇA DE FLS. 200: “Vistos. Trata-se de ação alimentos, ajuizada por SARAH ILZE NUNES RAYMOND FADEL,
menor impúbere, representada por sua genitora Aparecida Nunes Ribeiro Munhoz, em face de RAYMOND ALFRED FADEL. Ante
a inércia da autora, foi expedido mandado para sua a intimação pessoal para, no prazo de 48 horas, dar regular andamento
ao feito, sob pena de extinção (fls. 195). Embora regularmente intimada (fls. 196/197), deixou a autora transcorrer o prazo
estabelecido, sem qualquer manifestação nos autos, consoante certidão de fls. 198. Anota-se que não houve a citação do réu.
Deu-se vista ao dd. Promotor de Justiça, o qual requereu a extinção do feito (fl. 200). Ante ao exposto, julgo EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Indevidos
honorários na espécie. Transitada esta em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da d. Advogada nomeada pelo
convênio DP/OAB, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.” - ADV: CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB
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