TJSP 05/02/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
2006
Processo 1020043-02.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1023896-19.2014.8.26) - Separação de Corpos - Medida
Cautelar - M.L.V.A. - Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 1020941-15.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.E.B.M. - Vistos. Fls. 38: Manifestem-se as partes
em cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 147649/SP)
Processo 1021316-16.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CLÉLIA JESUS DOS SANTOS e outros
- Vistos. Fls. 66/69: Ao Contador para conferencia do plano de partilha. Int. - ADV: VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB
186834/SP)
Processo 1021393-25.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - J.W.S. e outros - Providencie o patrono
dos requerentes, José Wilson e Maria Cícera, seu comparecimento em Cartório, no prazo de 05 dias, para assinatura do Termo
de Compromisso de Tutor Definitivo e retirada da Certidão. - ADV: NOEMIA FERREIRA DE ASSIS DA SILVA (OAB 111377/SP)
Processo 1022001-86.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.B. - Vistos. Aguarde-se
audiência designada a fls. 50. Int. - ADV: ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP)
Processo 1023896-19.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.V.A. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por M.L.V.A. na ação de Dissolução que ajuizou
contra M.A.M.V., e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pelos autores. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV: ANA LUCIA
LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 1025575-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.P.B. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.
2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 11/05/2016 às 14:00h,
a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da
ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para
regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. 5. O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO
OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária n° 26261-7
da agencia 1880-5 do banco do Brasil, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do
alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8.
Acolho o parecer ministerial de fls. 29, item 02 e defiro o pedido liminar pleiteado, devendo o alimentante incluir a filha menor em
seu plano de saúde. Intime-se. - ADV: LUZIA GOMES PEDROSO (OAB 79470/SP)
Processo 1026168-49.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.D.L. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 11/05/2016
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal. 5. Intime-se o(a) autor(a) por carta. 6. Arbitro os alimentos provisórios, em favor do menor em 17,5% sobre
os rendimentos líquidos DE CADA REQUERIDO, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias,
exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que
proceda aos descontos e depósito na conta bancária n° 1001918-4 da agencia 1127-4 do banco BRADESCO, ou em outra
conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste
à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação POR CADA REQUERIDO. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1026325-22.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - I.O.S. - Vistos. Fls. 55, item 02: Manifeste-se a
autora, no prazo legal. Fls. 36 e 50: Aguarde-se resposta. Após, ao MP. Int. - ADV: AGGEU DA SILVA FARIA (OAB 306180/SP)
Processo 1026353-87.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.P. - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita,
havendo suficientes elementos a indicar a possibilidade de recolhimento, que fica diferida para final. No mais, pela derradeira
vez, emende a inicial para apresentar de forma discriminada quais são as despesas da autora, com respectivas indicações
dos valores. Observo, ainda, que não há qualquer informação sobre os ganhos do requerido. Em cinco dias, sob pena de
indeferimento do pedido. Int. - ADV: FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)
Processo 1027582-82.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.B.F. e outro Vistos. Remetam-se os autos a r. 1ª Vara da Familia local, onde foram fixados os alimentos ora executados, com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1027684-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.D.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.
2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 11/05/2016 às 14:30h,
a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da
ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para
regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. 5. O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. Intime-se. - ADV: CAROLINA FORTES SIMÕES DETTER (OAB 217123/SP)
Processo 1027798-43.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.L. - Vistos. A fim de apreciar o pedido de
gratuidade da justiça, providencie o autor a juntada aos autos de documentação comprobatória do estado de necessidade, no
prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 1027813-12.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Milton Shiguenobu Yamamoto
Junior e outros - Vistos. Indefiro o pedido formulado a fls. 03, já que o valor existente informado a fls. 34/38 extrapola aquele
permitido por lei para a liberação por mero alvará, excedendo também os limites de eventual isenção do ITCMD, cuja apreciação
caberá à Fazenda Pública do Estado. Assim, concedo o prazo de trinta dias para que os requerentes promovam a conversão
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