TJSP 05/02/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
2012
Processo 0001191-25.2006.8.26.0405 (405.01.2006.001191) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Reginaldo Zacarias Vieira - INTIME-SE A DEFENSORA DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO
“ CONTROLE 143/06 PETIÇÃO DE FLS. 218: DEFIRO O REQUERICO COM VISTA FORA DO CARTORIO PELO PRAZO DE
03 DIAS. OSASCO, 02 DE FEVEREIRO DE 2016. JUIZ DE DIREITO JOSE FERNANDO AZEVEDO MINHOTO. - ADV: MARIA
APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 0006052-39.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.C.L.S.S. - Intimação do Nobre
Defensor para apresentação de memorial. - ADV: MARCIO PIRES DA FONSECA (OAB 119192/SP)
Processo 0019044-66.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de
Veículo Automotor - DOUGLAS FERREIRA SILVA - Intime-se a defesa do tópico final da r. sentença a qual segue parcialmente
transcrita.”Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação para absolver DOUGLAS FERREIRA da SILVA, filho de José
Rivaldo Ferreira e Maria José Alves da Silva, da imputação ao artigo 311, caput, do Código Penal, artigo 16, parágrafo único,
inciso IV, da Lei nº 10.826/03 e art. 244-B da Lei nº 8.069/90, com arrimo no artigo 386, incisos V e VI do Código de Processo
Penal. P. R. I. Osasco, 28 de setembro de 2.015 JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO JUIZ DE DIREITO - ADV: ARIANA DE
PAULA RODRIGUES SANTOS (OAB 338537/SP)
Processo 0024640-94.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.C.B. e outros Intime-se o defensor para apresentar defesa preliminar dentro do prazo legal - ADV: ADRIANA ROSSI SILVA (OAB 364406/SP),
RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP)
Processo 0025474-97.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Cleiton da Silva
Lima - Intimação do Nobre Defensor para apresentação de memorial. - ADV: WILSON MACHADO DA SILVA (OAB 266177/SP)
Processo 0025509-57.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICARDO
AUGUSTO DA SILVA - - Marcelo Rosa dos Santos - - Adelson Santos Silva - KÁTIA DOMINGOS DA SILVA - - Josefa Rodrigues
de Araujo - - Carlos Henrique Muller - Os indícios hauridos no inquisitório são suficientes para se instaurar a persecução penal,
pois, em princípio, infere-se que a droga apreendida em poder dos indiciados destinava-se ao tráfico, não havendo elementos
que indiquem, concretamente e ab initio, o contrário, dúvida que só a instrução poderá dirimir.Diante disso, presentes elementos
de autoria e materialidade, recebo a denúncia oferecida em face dos acusados MARCELO ROSA DOS SANTOS, RICARDO
AUGUSTO DA SILVA e ADELSON SANTOS SILVA.Nos termos do artigo 222 do CPP, depreque-se a oitiva das testemunhas de
acusação Carlos Alexandre, Júlio Cesar e Paulo Rogério, intimando-se as partes quando da expedição.Oportunamente, será
designada audiência para oitiva das testemunhas residentes nesta comarca.Quanto ao pedido de fls. 184ss., reporto-me à
decisão de fls. 67 do apenso, porque subsistem os fundamentos lá elencados.Fls. 189: Defiro ao réu Marcelo Rosa dos Santos,
o benefício da Justiça Gratuita. Fls. 194-C, item “1”: Anote-se para futura intimação.Defiro a cota retro: Intime-se o peticionário
de fls. 216/223 e 224/231, nos termos requerido. Int. - ADV: JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB 262521/SP), CLAUDIO
FERREIRA SILVA (OAB 337071/SP)
Processo 0027866-44.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - MOZART LEAL PIMENTA - Fls. 188: o pleito
liberatório será apreciado quando da prolação da sentença. Intime-se a defesa para que se manifeste em memoriais no prazo
de 05 dias. - ADV: JULIO SANTANA NUNES DOS SANTOS (OAB 323726/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOSE
BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 0032900-63.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Douglas Araujo
Lucas - Intime-se o defensor para se manifestar sobre o pedido de destruição das drogas apreendidas, fl. 54. - ADV: JOSUÉ
RAMOS DE FARIAS (OAB 154747/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE ROSE GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2016
Processo 0013862-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.013862) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Eudemar de Souza Marques - intime-se o Assistente da Acusação a apresentar contrarrazões do recurso interposto, no prazo de
lei. Controle 240/11. - ADV: ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP)
Processo 0024159-68.2014.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Orcelandio
Moreira de Sousa - Leidian Ribeiro de Santana Sousa e outro - Indefiro a dilação de prazo requerida pela Assistente da Acusação
(fls. 67), vez que o motivo apresentado não justifica a medida pleiteada, de modo que dou por preclusa a opotunidade. controle
628/14 - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 0027881-13.2014.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública Nilson Firmino Pereira - Deixo de receber a manifestação da defesa nos termos do artigo 422 do C.P.P., tendo em vista a
intempestividade, eis que o prazo da defesa decorreu em 15 de dezembro de 2015 e a referida petição foi protocolada em
16.12.2015, portanto, fora do prazo. Intime-se. controle 717/14 - ADV: RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP)
Processo 0033489-55.2015.8.26.0405 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0055955-86.2012.8.26.0554
- VARA DO JÚRI EXECUÇÕES FORO DE SANTO ANDRÉ) - JOACI JOSE DA COSTA - Intime-se: diante da solicitação de
devolução da carta precatória independentemente de cumprimento, dê-se baixa na audiência designada nos autos. Controle
796/15. - ADV: ADAO NERY (OAB 66389/SP)
Processo 0049017-71.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049017) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples ERENILDO JOSÉ DE SOUZA - Diante da certidão retro, expeça-se carta precatória para interrogatório do réu na Comarca de
São Manuel-SP. Dê-se baixa na audiência designada nos autos. Ciência às partes da expedição. CONTROLE 805/11 - ADV:
TULLIO CESAR CASTALDI (OAB 253771/SP), DENER CAIO CASTALDI (OAB 40085/SP)
Execuções Criminais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º