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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 - Página 1729

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TJSP 10/02/2016 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2052

1729

OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1026095-77.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Fernando Nogueira Gomes
- Vistos. Fls. 19: Defiro; aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP)
Processo 1026832-17.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - MARINA TRIZOLO FERNANDES BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando o desinteresse da autora quanto ao valor depositado, arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1027123-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Erminia Cerqueira Santos - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Acolho a preliminar arguida pela ré para o fim
de retificar o pólo passivo da ação, onde passará a constar SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A. Anote-se.
Os pontos controvertidos residem na existência de incapacidade, no respectivo grau e ainda na relação de causalidade com
o acidente descrito na inicial. Para tanto, entendo imprescindível a realização de prova pericial, que ficará a cargo do IMESC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo
de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, § 1º do Código de Processo Civil). Oportunamente será designada
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1027152-33.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Aparecida Gambini
- Banco do Brasil S/A. - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que produzir, bem como se há interesse
na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA
(OAB 118529/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1027664-16.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Paula Leite Rogerio - Recolha o
autor nova diligência por se tratar de dois atos (citação e penhora). - ADV: DANIELA RIBEIRO NEVES (OAB 274895/SP)
Processo 1027676-30.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Providenciada a taxa, defiro o bloqueio do veículo. Intime-se. - ADV: SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1028142-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alan Cesar Pissa - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida às fls.32 para que o patrono do autor providencie
o reconhecimento da firma da procuração outorgada (art. 268 CPC) sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando
inserido no artigo 257 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da
distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o
próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos
a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A
PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 267, inciso III combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Em
consequência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas anteriormente nominadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1028160-45.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aderval Barbosa Mello - Vistos. Fls. 33: Defiro; aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID
(OAB 130979/SP)
Processo 1028209-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aline
Alves Severino - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida às fls.25 para que o patrono do autor providencie o
reconhecimento da firma da procuração outorgada (art. 268 CPC) sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando
inserido no artigo 257 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da
distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o
próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos
a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A
PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 267, inciso III combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Em
consequência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas anteriormente nominadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1028272-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - T.I.C.P.P.M. - Vistos. Fls.235: Anote-se a
interposição do Agravo de Instrumento; mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, cuja desacerto não me
convenci. Aguarde-se por trinta dias notícia de eventual concessão da suspensão ali pleiteada. Intime-se. - ADV: KARLA REIS
DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 1028295-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Willer Lopes dos Reis Franca
- BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP)
Processo 4006437-84.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lelio Benedito Lellis - Vistas
dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), LEILA ALI SAADI (OAB
253342/SP)
Processo 4011528-58.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Produtos Eletricos Edson LTDA Epp
- PRO HOME COM. DE MAD. FERR. E UTENS. LTDA - Ciência BACENJUD - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/
SP), LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP)
Processo 4011528-58.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Produtos Eletricos Edson LTDA
Epp - PRO HOME COM. DE MAD. FERR. E UTENS. LTDA - Vistos. Fls. 280/281.: defiro o pedido formulado pelo credor para a
desconsideração da personalidade jurídica, porquanto o comportamento apresentado pelo devedor não se mostra compatível
com o de pessoas que se encontrem estabelecidas regularmente na praça. Doravante seus sócios EVERALDO BENI E RINNOVO
PARTICIPAÇÕES EIRELI responderão, solidariamente, pelas dívidas da sociedade e, querendo, poderão se defender por meio
de embargos de terceiro. Requeira o credor no prazo de cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento da ação.
Intime-se. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP)
Processo 4012252-62.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intimese. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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