Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 10/02/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2052

2017

de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos
objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA
RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, contados do recebimento desta. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos para deliberações. Com a resposta, voltem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1000226-04.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Ubiratã Jorge de
Souza Gomes - Eduardo Cosentino da Cunha - 8. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, assim, extinto o feito
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em de custas e
honorários nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso, o
recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12/06/2006, com a seguinte redação: “O preparo no juizado especial cível, sob
pena de deserção, será efetuado independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º da Lei no 11.608/2003, sendo no
mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se provocação da parte interessada por 90 (noventa) dias. No silêncio, destruam-se os autos, nos termos
do Provimento 1670/09 alterado pelo Provimento 1679/09, do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo.
Publicada em audiência. Intimados os presentes. Registre-se. [Nota de cartório: valor do preparo, R$ 1.576,00, para eventual
interposição de recurso.] - ADV: RENATO OLIVEIRA RAMOS (OAB 20562/DF), GUSTAVO DO VALE ROCHA (OAB 13422/DF),
ENIO DE MORAES PESTANA JUNIOR (OAB 344961/SP)
Processo 1000226-04.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Ubiratã Jorge
de Souza Gomes - Eduardo Cosentino da Cunha - Vistos. 1. Recebo os embargos, porque tempestivos, mas não lhes dou
provimento. 2. O recurso apresentado não possui o efeito desejado pelo embargante, a não ser em casos excepcionais, os quais
não se encontram presentes na hipótese. Não há contradição ou omissão na sentença prolatada, a qual apreciou os pontos
controvertidos, de forma fundamentada, apenas contrária ao pleito da embargante. 3. A embargante, a toda evidência, pretende
a reforma do julgado e, para tanto, deverá manejar recurso próprio. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração
e mantenho a sentença tal como prolatada, por seus próprios fundamentos. Por fim, não vislumbrorazões suficientes para
determinar apuração de suposta violação do direito de segredo de justiça, sequer decretado nos autos, pois ausentes hipótese
legais que o justificassem. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DO VALE ROCHA (OAB 13422/DF), RENATO OLIVEIRA RAMOS (OAB
20562/DF), ENIO DE MORAES PESTANA JUNIOR (OAB 344961/SP)
Processo 1000265-98.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
de Azevedo Guimarães - Iberia Líneas Aéreas de Espana Sociedad Anonima Operadora - Vistos. Em sede de Juizado Especial,
o recurso inominado deve ser protocolado nos próprios autos, e não cadastrado como dependente, que é o caso. Nos termos da
Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado a correta formação do processo eletrônico. Remetam-se os autos o Distribuidor para
cancelamento do dependente nº 1000295-68.2015.8.26.0441/01 equivocadamente cadastrado. Providencie o patrono do autor
o correto peticionamento nos autos. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), DAVI
TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1000278-63.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carlos
Roberto Manchini - RN Comércio Varejista S/A (Ricardo Eletro) - Vistos. A concessão da tutela de urgência tal qual na hipótese
sub judice subordina-se à conjugação dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca
da verossimilhança das alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não
entendo presentes no caso em tela. No juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora,
elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência, sendo prudente a instauração do contraditório e vinda aos
autos de manifestação da parte contrária. Assim, indefiro, por ora, a antecipação de tutela. Compulsando os autos, observo
que a lide foi proposta contra o réu RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A (RICARDO ELETRO). A praxe indica que esta ré, em
ações com este objeto, comumente não celebra conciliação em audiência preliminar, tanto perante a Justiça Comum quanto
perante os Juizados Especiais Cíveis. Para que não se designem audiências fadadas ao insucesso e considerando, também,
o grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação de audiências
de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos
objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, ficam as partes desde logo cientes de
que, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou prova meramente documental, os autos poderão ser remetidos à
conclusão para imediata prolação de sentença, nos termos do Enunciado nº 16 do Conselho Superior do Sistema dos Juizados
(Comunicado nº 116/2010). Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para manifestar-se quanto ao interesse na designação da
audiência de conciliação, prevista no artigo 21 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009, visando a
tentativa de conciliação sobre o letígio, objeto da presente ação. Caso contrário deverá apresentar contestação no prazo de 15
dias, contados do recebimento desta. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP)
Processo 1000310-05.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Maria José Silveira Martins
- Édson de Castro Galindo - Maria José Silveira Martins - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus
jurídicos efeitos. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Sem verbas sucumbenciais,
nos termos da Lei de regências. P.R.I. Publicado em audiência, saem as partes intimadas. Peruíbe, data supra. - ADV: MARIA
JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP)
Processo 1000310-05.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Maria José Silveira Martins
- Édson de Castro Galindo - Maria José Silveira Martins - “Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de
eventual cumprimento do acordo homologado às fls. 11.” - ADV: MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP)
Processo 1000324-86.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Everton Meyer - Sidney
Barroso - Everton Meyer - “Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do requerimento efetuado pelo executado
às fls. 12/13, e comprovante de depósito judicial juntado às fls. 14.” - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 1000327-41.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Antonino José Andreotti
ME - Bibiana Ferreira D Ottaviano - Designada audiência de conciliação para o dia 26/02/2016, às 16:30 horas. O(A)(s)
advogado(a)(s) da(s) parte(s) deverá(ão) cientificá-la(s) da audiência designada. Cite(m)-se e Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA
SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 1000425-26.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Inovação Ltda - Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo