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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 - Página 2018

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TJSP 10/02/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2052

2018

Virgilio Alves dos Santos - “Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão exarada pelo
Oficial de Justiça às fls. 18.” - ADV: MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP)
Processo 1000428-78.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Panificadora do
Ney - Me - Antonio Aparecido da Costa - Vistos. Fls. 12/14: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. Designo dia
10/03/2016, às 10h45min, para audiência de tentativa de conciliação. Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que no dia da audiência
deverá apresentar contestação sob pena de revelia. A contestação poderá ser apresentada por escrito, caso a parte constitua
advogado ou oralmente, se não assistida por advogado na audiência. Em não havendo conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá
ser inserida nos autos digitais no prazo de 15 (quinze) dias, após realização da audiência. Fica dispensado o comparecimento
de testemunhas nesta audiência. A revelia implica a presunção da verdade dos fatos narrados pelo autor. O advogado da parte
deverá cientifica-la da audiência designada. A ausência da parte autora implicará extinção do feito sem análise do mérito. A
ausência do réu, ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, implica em revelia, podendo ser reputados verdadeiros os
fatos alegados na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção da magistrada
(art. 20 da lei 9.099/95). Cite-se e intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Int. - ADV:
ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 1000649-61.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Alex Xavier
da Silva - Felipe Vieira de Souza - - Márcio Hussar Ferreira - Vistos. Fls. 54/55: Defiro a juntada do documento (CD-ROOM),
conforme requerido, fornecendo o autor as cópias necessárias, arquivando-se ainda cópia em local próprio. Designo dia 25 de
fevereiro de 2016, às 10h45min, para audiência de tentativa de conciliação. Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que no dia da audiência
deverá apresentar contestação sob pena de revelia. A contestação poderá ser apresentada por escrito, caso a parte constitua
advogado ou oralmente, se não assistida por advogado na audiência. Em não havendo conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá
ser inserida nos autos digitais no prazo de 15 (quinze) dias, após realização da audiência. Fica dispensado o comparecimento
de testemunhas nesta audiência. A revelia implica a presunção da verdade dos fatos narrados pelo autor. O advogado da parte
deverá cientifica-la da audiência designada. A ausência da parte autora implicará extinção do feito sem análise do mérito. A
ausência do réu, ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, implica em revelia, podendo ser reputados verdadeiros os
fatos alegados na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção da magistrada
(art. 20 da lei 9.099/95). Citem-se e intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: DAVI
TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1000657-38.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Stefano
Luiz Baptista Luz - Claro S/A - Fica intimada a patrona do autor da expedição de ofícios (scpc e serasa), disponibilizados no
sistema SAJ, devendo a mesma providenciar o encaminhamento e comprovar nos autos a devida distribuição no prazo de cinco
dias. Int.” - ADV: CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZAS DE DIREITO: CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA E JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ JUDICIAL MARISA A. MARCOLINA DE BRITO IMANOBU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2016
Processo 0000604-45.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000604) - Termo Circunstanciado - Outras fraudes - Justiça Pública Paulo Cezar Nunes de Jesus - Bruno Costa Moreira - Vistos. Ante a certidão retro, Providencie a serventia o necessário para
intimação do réu nos endereços obtidos na pesquisa de fls. 119/123, requerido pelo ilustre representante do Ministério Público
às fls. 124. Se negativas as diligências, fica desde já deferida intimação do réu por edital com prazo de 60 dias, com fundamento
no artigo 392, inciso VI. Ciência ao MP. - ADV: MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 0006899-30.2015.8.26.0441 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0011682-42.2014.8.26.0266
- Juizado Especial Cível e Criminal) - J.P. - L.C. - E.S.S. - Vistos. Designo o dia 03 de maio de 2016, às 17:15 horas. INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecer à Audiência de Inquirição/Oitiva de Testemunha, designada para o dia 03
de maio de 2016, às 17:15 horas no Foro de Peruíbe, na Sala de Audiência Piso Superior, na Avenida São João, 664, Centro,
Peruíbe, para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Comunique-se, por e-mail, ao Juízodeprecante. Ciência
ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2016
Processo 0000079-64.2016.8.26.0633 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. F.M.C. - Vistos. A REPRESENTAÇÃO JÁ FOI RECEBIDA ÀS FLS. 32/33, dando o adolescente como incurso nos artigos nela
mencionados, posto que presentes os requisitos do artigo 182, § 1º, da Lei nº 8.069/90. Providencie a serventia à juntada aos autos
da certidão de nascimento do adolescente, em cumprimento ao item 17-A, do Capítulo XI, das Normas de Serviços Judiciais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CIENTIFIQUE-SE O ADOLESCENTE E SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL DO TEOR
DA REPRESENTAÇÃO, oportunidade em que todos eles deverão ser indagados sobre a existência de defensor constituído.
Na hipótese de declinarem não o tê-lo, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para que indique um Defensor Dativo ao
adolescente, intimando-o para comparecimento à audiência de apresentação. Caso os pais ou responsável do adolescente
não sejam localizados, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para que nomeie curador especial ao adolescente, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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