TJSP 10/02/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
2021
ADVOGADO : 160828/SP - Deborah Kelly do Lago Ramos
REQDA
: G.R.O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000163-36.2016.8.26.0443
CLASSE
:SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQTE
: E.S.B.
ADVOGADO : 218243/SP - Fabio Candido do Carmo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000165-06.2016.8.26.0443
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDO
: Jose Magalhaes Martins
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000164-21.2016.8.26.0443
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: J.A.P.
ADVOGADO : 162825/SP - Elio Leite Junior
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA FOLHADELLA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PAULO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2016
Processo 0000007-91.1981.8.26.0443 (443.01.1981.000007) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Tikara Otomo - - Tikara Otomo - - Maria Del Pilar Hidalgo Quiros Otomo - DESPACHO DE FLS. 335: “Vistos.
Fl. 334: Indefiro o pedido de penhora on-line, posto que a providência já foi tomada (fls. 275/276) e não há qualquer noticia da
alteração da condição financeira do(a) devedor(a). Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS
LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO
PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO
DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE
PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA RECURSO ESPECIAL
IMPROVIDO. I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado,
no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - É cediço que
tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos
extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização
de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem
a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional. III - A denominada penhora on line atende,
com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe
ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado
um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha
resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas
ou indícios de modificação na situação econômica do executado. Precedentes. V - Recurso especial improvido. (RECURSO
ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA RECORRENTE: FUNDAÇÃO
LUSÍADA RECORRIDO: THAIS CRISTINA MARIANO RIBEIRO). Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias. No silencio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. “ - ADV: DAVI COPPERFIELD DE OLIVEIRA (OAB 29456/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000052-94.2001.8.26.0443 (443.01.2001.000052) - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Pinho de Azevedo
- Cetert Cooperativa de Eletrificacao e Telefonia Rural de Tapirai - - Gentil Paulo de Camargo - - Moacyr de Góes Vieira - - Jorge
Antonio Vieira - - Jordão Dias de Moraes - - Antenor de Camargo - - Dorvilio José Alves - - Lucio Julio da Costa - - Leôncio Nunes
- DESPACHO DE FLS. 226: “Vistos. Fls. 224/225: defiro. A planilha não acompanhou a petição. Assim, apresentada a planilha
e recolhida as taxas respectivas a cada um dos devedores, que deverá ser procedido no prazo de 05 dias, providencie o Sr.
Escrivão Judicial o registro de bloqueio, pelo sistema BACENJUD. “ - ADV: LUIZ ANTONIO PINTO DE CAMARGO (OAB 80135/
SP), BRUNA SOUZA PINTO DE CAMARGO (OAB 338546/SP)
Processo 0000574-67.2014.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Pereira - - Mariza Ribeiro Pereira
- DECISÃO DE FLS. 81: “Vistos. Observa-se que não houve o integral cumprimento ao disposto nos artigos 942 e 943 do
Código de Processo Civil. Assim: Enumere e qualifique aqueles em cujo nome esta registrado o imóvel usucapiendo, para
fins de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo: 1- Depositado o valor da taxas de postagens correspondentes,
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