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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 - Página 2022

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TJSP 10/02/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2052

2022

providencia que devera ser toma pelos Promoventes, no prazo ce 05 (cinco) dias, cientifiquem-se as Fazendas, por carta com
“AR”. 2- Expeça-se edital, com o prazo de 20 dias, para a citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados,
incertos e desconhecidos, observando o disposto no art. 232, inciso III, do Código de Processo Civil. “ - ADV: KELLY CRISTINA
RODRIGUES BRANCO (OAB 343784/SP)
Processo 0000712-05.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000712) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Alexandre
Augusto Forcinitti Valera - Jesuino Mendes da Silva - DESPACHO DE FLS. 137: “Vistos. Fls.131/135: Defiro. Expeça-se guia
para levantamento do saldo existente. Após, aguarde-se os demais depósitos.”////////////// CERTIDÃO DE FLS. 139: “Certifico e
dou fé, em cumprimento ao r. despacho de fls. 137, expedi a guia de levantamento nº 176/2015, referente aos depósitos de fls.
136 e 138”//////////////// CERTIDÃO DE FLS. 149: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 110, expedi a guia
de levantamento sob nº 12/2016, referente aos depósitos de fls. 141, 142 e 148, em favor do autor, conforme determinado.” ADV: CARLOS DE ARAUJO MACHADO (OAB 52563/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0000787-73.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.K.M.S. - - A.J.M.S. V.S.M. - DECISÃO DE FLS. 136: “Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Além disso, estão presentes
todas as condições da ação e seus pressupostos. Por outro lado, não há preliminares a serem apreciadas ou nulidades a
serem sanadas. Destarte, incorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil, dou
o feito por saneado. Necessária à produção das prova pericial (Investigação de Paternidade - DNA) e oral. Assim, oficie-se ao
IMESC solicitando a designação de data para a realização de perícia. Oportunamente, será designada a audiência de instrução
e julgamento. Ciência ao MP. “////////////////// CERTIDÃO DE FLS. 137: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho
retro, expedi Oficio ao IMESC, na forma determinada e conforme cópia que adiante segue” - ADV: CAIO CEZAR DA SILVA
MARTORI (OAB 202013/SP), MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0001638-78.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ismael Goncalves da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO DE FLS. 37: “Vistos. Presentes os pressupostos de constituição válida do
processo e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurado(a) do(a)
autor(a) e a incapacidade para ao trabalho alegada. Para dirimi-los necessária à produção das provas pericial e documental,
já determinadas (fls. 21). Assim, intime-se o Sr. Perito para designar local, data e horário para realização da perícia, ficando
deferido os quesitos apresentados pelo Instituto-réu (fls. 28). Desde já, arbitro os honorários do sr. Perito em R$200,00. Com
a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento.”///////////////// CERTIDÃO DE FLS. 46: “ Certifico que nesta data recebi por
e-mail (retro), a relação da perícia agendada pelo Dr. João de Souza Meirelles Junior, o qual designou o dia 21/03/2016, às
15:30 horas, para a realização da perícia do Autor, no Consultório Médico, (Edifício Trade Tower na Rua Riachuelo, nº 460,
sala 104, 1º andar, Bairro Vergueiro- CEP 18035-330 em Sorocaba/SP), motivo pelo qual nesta data expedi o mandado para
sua intimação. “/////////////////////// CERTIDÃO DE FLS. 47: “Certifico e dou fé que nesta data intimei por e-mail, o dd. patrono do
INSS, Dr. José Alfredo Gemente Sanches- OAB/SP nº 233.283, com relação a data agendada para a realização da perícia retro
mencionada, conforme cópia da mensagem que adiante segue”Certifico e dou fé que nesta data intimei por e-mail, o dd. patrono
do INSS, Dr. José Alfredo Gemente Sanches- OAB/SP nº 233.283, com relação a data agendada para a realização da perícia
retro mencionada, conforme cópia da mensagem que adiante segue” - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001640-48.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Alice Toshie Kataoka
Takahara - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Joao de Souza Meirelles Junior - DECISÃO DE FLS. 37: “Vistos. Inexistem
preliminares. Presentes os pressupostos de constituição válida do processo e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a qualidade de segurada da autora e a incapacidade para ao trabalho alegada. Para dirimi-los
necessária à produção das provas pericial e documental, já determinadas (fl. 23). Assim, intime-se o sr. Perito para designar
local, data e horário para realização da perícia, ficando deferido os quesitos apresentados pelo Instituto-réu (fl. 30). Desde já,
arbitro os honorários do sr. Perito em R$200,00. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento.”///////////// CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 43: “ Certifico que nesta data recebi por e-mail (retro), a relação da perícia agendada pelo Dr.
João de Souza Meirelles Junior, o qual designou o dia 28/03/2016, às 15:30 horas, para a realização da perícia da Autora, no
Consultório Médico, (Edifício Trade Tower na Rua Riachuelo, nº 460, sala 104, 1º andar, Bairro Vergueiro- CEP 18035-330 em
Sorocaba/SP), motivo pelo qual nesta data expedi o mandado para sua intimação. “ ////////////// CERTIDÃO DE FLS. 44: “ Certifico
e dou fé que nesta data intimei por e-mail, o dd. patrono do INSS, Dr. José Alfredo Gemente Sanches- OAB/SP nº 233.283, com
relação a data agendada para a realização da perícia retro mencionada, conforme cópia da mensagem que adiante segue.” ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001716-72.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walverley Augusta
Verlengia Tobias de Aguiar - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - SENTENÇA DE FLS.
55/57: “Vistos. WALVERLEY AUGUSTA VERLENGIA TOBIAS DE AGUIAR ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c.c. Pedido
de Antecipação da Tutela Jurisdicional e Preceito Cominatório contra INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE e aduziu, em síntese, que no ano de 2012 foi diagnosticada com desgastes no fêmur e joelho
esquerdo. Afirmou que, pelo fato de ter tido que passar por duas cirurgias em seu fêmur, a que deveria ser realizada no joelho foi
adiada, o que lhe prejudicou, pois o problema se agravou. Sustentou que o réu vem procrastinando a cirurgia e que se dirigiu ao
Hospital do Servidor Público na Capital do Estado e foi informada que sua cirurgia somente poderia ser realizada no ano de 2019.
Diante disso, pleiteia a concessão da tutela antecipada, a tramitação preferencial do feito e os benefícios da Justiça Gratuita
(fls. 02/09). Com a inicial vieram os documentos (fls. 10/20). Indeferido o pedido de Tutela antecipada e deferido os benefícios
da Justiça Gratuita, determinou-se a citação do requerido (fls. 21). Citado (fls. 31), o requerido contestou a ação alegando,
preliminarmente, falta de interesse de agir, pois a autora não comprovou a negativa da realização da cirurgia. No mérito, a inicial
não veicula simples pedido de realização de cirurgia, mas pedido de preferência aos demais pacientes que se encontram melhor
classificados na lista de espera para tal cirurgia. A saúde do autor não é mais importante do que a saúde dos demais cidadãos
que necessitam da mesma cirurgia. Ademais, não se trata de um procedimento de emergência ou urgência. Argumentou ser
necessária a produção de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Quanto à imposição de multa cominatória sustentou que
a mesma será suportada pelo erário público que são obtidos através de tributos recolhidos da sociedade. Assim, somente a
sociedade será prejudica e não os agentes estatais. Requereu o acolhimento da preliminar e, não acolhida, a improcedência
da ação (fls. 32/45). Réplica (fls. 48/51). Instados a manifestarem sobre o interesse na composição amigável e as provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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