TJSP 11/02/2016 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
1323
VARA:VARA ÚNICA
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2016
Processo 0000066-52.2015.8.26.0390 - Exibição - Medida Cautelar - ROBERTO YUKIO ANZAI - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente (fls. 68/78), apenas no efeito devolutivo,
nos termos do art. 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Vista à parte contrária para apresentar as contrarrazões no
prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Privado II SEJ 2.1.2 (11ª à 24ª Câmaras), com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0000108-04.2015.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.H.C.S. - M.P.S. - Vistos.
Diante dos recibos acostados às fls. 50/54, determino a expedição de alvará de soltura clausulado em nome do executado M.P.S,
com urgência. Conforme informação da declarante de fls. 49 o devedor está preso na Cadeia Pública de Jales/SP, devendo a
serventia certificar a veracidade da informação. Em seguida, diga o exequente sobre a documentação de fls. 49/54, em cinco
(05) dias, requerendo o que de direito e apresentando cálculo de eventual diferença apontada. Havendo saldo remanescente,
intime-se o executado, para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento devido, SOB PENA DE NOVA DECRETAÇÃO DE
SUA PRISÃO CIVIL. Caso haja informação de quitação do débito, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0000114-11.2015.8.26.0390 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S. - J.P.S. - “Fls. 59:- J. Digam.” - (Laudo Pericial)
- ADV: ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0000194-38.2016.8.26.0390 (apensado ao processo 0003714-40.2015.8.26) (processo principal 000371440.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - MARIA ALVES DE
OLIVEIRA - “Fls. 08:- Manifeste-se a autora sobre a impugnação ao valor da causa.” - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON
(OAB 247906/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000195-23.2016.8.26.0390 (apensado ao processo 0003630-39.2015.8.26) (processo principal 000363039.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - MUNICIPIO DE ICÉM - SP - JOSÉ ARIMATÉIA FERREIRA - “fls. 07:- manifestese o autor sobre a impugnação ao valor da causa.” - ADV: RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA (OAB 229183/SP),
BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO
Processo 0000196-08.2016.8.26.0390 (apensado ao processo 0003723-02.2015.8.26) (processo principal 000372302.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - MARIA ELENA SILVA
FERREIRA - “Fls. 11:- Manifeste-se a autora sobre a impugnação ao valor da causa.” - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON
(OAB 247906/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000591-93.1999.8.26.0390 (390.01.1999.000591) - Monitória - Banco do Brasil Sa - Joaquim Lindolfo Ferreira - Raimunda Bitencourt Ferreira - “Fls. 145:- Ciência às partes para requererem o que de direito.” - (Valor penhorado = zero) - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000629-46.2015.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Antonia de Souza e
outros - Ante o exposto, defiro a expedição do alvará, autorizando os requerentes MARIA ANTONIA SOUZA, JOÃO ANTONIO DE
SOUZA, MARIA IMACULADA DE SOUZA e LAZARA APARECIDA DE SOUZA a levantar o total da quantia referente ao resíduo
de benefício do INSS, em nome de Maria da Silva Pereira, na forma da lei. Expeça-se alvará com prazo de 60 (sessenta) dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0000753-63.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - ARTUR MIZAEL
DE ALMEIDA - MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA - Vistos, etc. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme
manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente execução movida por ARTUR MIZAEL DE ALMEIDA em face de/o
MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito
em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 60 em favor da advogada do autor (verba sucumbencial).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), MIRIAM MARTHA
DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 0000936-15.2006.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Maria da Penha Mendes Crisp Cosespcompanhia de Seguros do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação,
conforme manifestação do(a) exequente (fls. 330/331), ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela requerida (fls. 324/327)
e, consequentemente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 328 em favor do patrono
do exequente, no montante de R$ 37.576,76, com os acréscimos proporcionais (verba sucumbencial e honorários contratuais). O
valor remanescente deverá permanecer nos autos, cujo levantamento fica condicionado à comprovação da necessidade, ouvido
o Ministério Público. Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas processuais em aberto no
prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a requerida para fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente por cópia digitada, acompanhada do cálculo da
serventia, como carta de intimação. Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícos em razão do acolhimento da
impugnação, tendo em vista que não ofereceu resistência ao pedido e também porque é beneficiária da justiça gratuita. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º