TJSP 12/02/2016 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2054
1323
Processo nº 1049/2008 e exceção de incompetência(0008954-95.2008) - ADVOGADO: DRA.VANESSA STROWITZKI GOTO
OAB. Nº 210.009.
Processo nº 3421/2011(0025629-31.2011) - ADVOGADO: DRA. PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA OAB. Nº 363.039.
Processo nº 1795/2013(0020521-50.2013) - ADVOGADO: DR. VALTER LANZA NETO OAB. Nº 278.150.
Processo nº 3441/2012(0026228-33.2012) - ADVOGADO: DRA.CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI OAB. Nº 149.299.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ZENAIDE RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2016
Processo 0002600-10.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Samuel Santos
Almeida - Associacao Paulista de Medicina Seccao Regional de Marilia - Vistos. Intime-se a requerida a proceder o recolhimento
das custas processuais constante as fls.34, no valor de R$106,25. Não efetuado o recolhimento no prazo estabelecido pelo Cap.
III, Seção I, item 13.2, das N.S.C.G.J., será extraída certidão para inscrição em dívida ativa. Int - ADV: NOEMIA BERTINOTTI
GOMES (OAB 145301/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
Processo 0004338-67.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Genilda
Pereira Cardoso de Souza - C & G Móveis e Decoração Ltda ME - Vistos. Nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95, cada parte
poderá arrolar até o máximo de três testemunhas, de maneira que fica deferida a inclusão daquela nominada às fls. 118. No
mais, aguarde-se o prazo da audiência designada para o próximo dia 04 de fevereiro de 2016, às 15:30 horas. Int. - ADV: LUIS
VIEIRA CARLOS JUNIOR (OAB 122392/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), ISABELA NOUGUÉS WARGAFTIG
(OAB 165007/SP), MARINA JULIA TOFOLI (OAB 236439/SP), ROSANGELA APARECIDA MARINELI CARLOS (OAB 129381/
SP)
Processo 0005203-56.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Telefônica Brasil SA - Vistos. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/02/2016, às 15:30 horas,
ciente a requerente de que deverá comparecer à solenidade acima designada, sob pena de extinção do feito nos termos do
artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, bem como, condenação em custas de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos
do Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado o disposto no
artigo 4º, § 1º da Lei 11.608/03. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, as testemunhas arroladas pela requerente
à pág. 92, além de outras testemunhas tempestivamente arroladas. No mais, dê-se ciência à requerida acerca da petição e
documentos de págs. 92/98. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0010526-42.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Digbras
Industria do Brasil Sa - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
respectiva pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0011004-50.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fast
Shop Sa - Vistos. Fls. 107/110: Ciente da renúncia dos advogados da requerida. fls. 117/134: Ciente da nomeação dos atuais
procuradores da requerida. No mais, certifique a Serventia o transito em julgado com baixa, e arquivem-se os autos. Anote-se
o necessário. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 0018766-20.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SBF
COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos. Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na produção de provas, justificando, em caso positivo, a respectiva
pertinência. Int. Marilia, 01 de fevereiro de 2016. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), KAREN
BADARO VIERO (OAB 270219/SP)
Processo 0019731-95.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline
Meira da Silva e outro - Vistos. I- Dê-se ciência aos requeridos dos dados da conta bancária informada pela autora, destinada ao
recebimento dos depósitos, conforme acordo realizado em audiência. II- No mais, defiro a expedição da certidão de honorários
proporcionais a 70% (setenta por cento) do respectivo valor da tabela, ficando a impressão a cargo do nobre advogado. O
restante, ou seja, 30% (trinta por cento) será objeto de segunda certidão a ser expedida após o cumprimento do acordo ou após
o exaurimento dos atos executivos (art. 794, CPC). Int. - ADV: HUGO APARECIDO PEREIRA (OAB 232634/SP)
Processo 1000096-14.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUELI APARECIDA MOREIRA
FERREIRA - Vistos. Fls. 41: Diante do endereço localizado através do Sistema Infojud, depreque-se a citação, intimação e
penhora, conforme despacho de fls. 21, devendo a diligencia ser cumprida no endereço informado. Anote-se o atual endereço
da executada no Sistema Informatizado. Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1000234-78.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Pesce Gomes da
Costa - Vistos. Ante o teor da certidão de pág. 60, bem como nos termos do Enunciado 79, do Fonaje, à serventia para
designação de nova hasta pública única, expedindo-se o respectivo edital conforme disposto no art. 686 e incisos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP)
Processo 1000924-10.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
Janoca de Almeida Miurin e outro - Banco do Brasil SA e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos.
Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados, porquanto a alegada omissão não procede diante do que ficou decidido
na sentença embargada. Em consonância à inicial, a parte autora pleiteou a declaração quanto à quitação da parcela vencida
em setembro de 2014, além da condenação dos requeridos a procederem à devolução, em dobro, dos valores cobrados
indevidamente (valor da parcela mencionada, juros e correção monetária, além das tarifas de manutenção de cheque especial)
e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais. Anote-se que a petição de págs. 61/62 foi protocolada em ocasião
posterior à citação. A sentença de págs. 168/173 julgou parcialmente procedente o pedido para o fim de declarar quitado o
débito vencido em 2014, bem como para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no montante
de R$4.000,00. Já as demais pretensões foram afastadas, de acordo com o que se extrai da fundamentação do decisório. Ora,
diante disso, não há que se cogitar em omissão do julgado quanto ao pronunciamento da cobrança de juros que o banco réu
estaria impondo sobre a parcela vencida em setembro de 2014. Por óbvio, que, em virtude da declaração quanto à quitação
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