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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 - Página 2008

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TJSP 12/02/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2054

2008

CURY (OAB 99116/SP)
Processo 1013413-90.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sampan Empreendimentos e Participações Ltda - - Seto Siu Cheung - Alan dos Santos - Decido. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado nesta AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL COM LIMINAR
cumulada com PEDIDO DE COBRANÇA, movida por SAMPAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de
ALAN DOS SANTOS, para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes e para decretar o despejo do réu, que devera
desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 63, da Lei nº 12.112/2009. Condeno o réu, solidariamente
no pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos e acessórios, com incidência de correção monetária e acréscimos previstos,
até a efetiva desocupação. Por conseguinte, condeno o réu, solidariamente, no pagamento das custas e dos honorários
advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação. P.R.I. (Valor de preparo R$ 1.023,14) - ADV:
RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1013476-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Adriano Rodrigues Nogueira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Diante da concordância do autor com o valor depositado pelo réu, com vistas
no pagamento do débito (fls.102), declaro extinta esta ação de Procedimento Ordinário ajuizada por ADRIANO RODRIGUES
NOGUEIRA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A nos termos do artigo 794, inciso
I, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Expeça-se guia de levantamento
conforme postulado (fls. 102), que deverá ser retirada em em cartório, em cinco dias, após a publicação desta sentença. PRI
e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA
ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1013557-98.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA DIMEPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - - Vagner Vicente Florindo - - CLAUDIONOR FLORINDO - Vistos. Fls.
71/74 - Nos termos da manifestação do exeqüente cumpra-se o BACENJUD, para localização de contas, aplicações financeiras
e bloqueio de valores em nome dos executados. Lavrando-se respectivo auto, caso não se trate de valor irrisório. Após, solicite
a Serventia as informações via INFOJUD e RENAJUD, sendo que as declarações permanecerão em Cartório, para ciência, por
30 (trinta) dias. Com as respostas, publique-se esta deliberação para ciência da declaração que encontra-se arquivada em pasta
própria. Após, com ou sem manifestação do interessado, promova a Serventia a destruição do documento. Int. Cumpra-se. ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1013867-70.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Kingstone Construtora Ltda. - Vistos. Fls. 167 - Com vistas no cumprimento do V.Acórdão, primeiramente, comprove ma
ré documentalmente o trânsito em julgado da decisão em cinco dias. Int. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), LUIZ
FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP)
Processo 1014249-63.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Claudemir Isaac Birer - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls.
117 - Intime-se o autor para informar se o pedido de levantamento implica em extinção, em cinco dias. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1014606-77.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SEBASTIÃO PEREIRA DE
OLIVEIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 62 - Defiro ao autor o prazo suplementar de cinco
dias para cumprir a determinação de fls. 60, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB
325016/SP)
Processo 1016018-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EVARISTO ISAC DE
MIRANDA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de audiência
conciliação no mesmo prazo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1017399-52.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Izael dos
Anjos Coelho - Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento do feito em cinco dias, tendo em vista o caráter da ação e a
liminar ora deferida. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1018312-34.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Dessirre Brandi Sardisco - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos. Fls. 128/133 - Promovam-se as anotações necessárias. Após, aguarde-se manifestação da autora (fls. 119). Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1018384-21.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Gilvane
dos Santos Souza - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça, exarada às fls. 28, em cinco dias.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1018384-21.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A Gilvane dos Santos Souza - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência formulado pelo autor (fls.30) desta ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S/A em face de GILVANE DOS SANTOS SOUZA, via de conseqüência revogo a liminar, e declaro extinto o processo,
nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3.
Deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN considerando que não derivou deste Juízo qualquer ordem para restrição
do veículo. 4. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1018489-32.2014.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - COLEGIO PRISMA LTDA - MARIA ISABEL PEREIRA
MONTEIRO - Vistos. Fls. 72/73 - Diante da renúncia apresentada inclusive com comprovação do cumprimento art. 45 do CPC,
anote-se. Fls. 75 - Diante das alegações do exequente, desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento no
endereço declinado, conforme postulado, mediante “Diligência do Juízo”. No mais, aguarde-se, regularização da representação
processual dos réus, pelo prazo legal. Int. Cumpra-se. - ADV: CLEUSA MARIA ALVES MOREIRA (OAB 165685/SP)
Processo 1018835-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Magna Denise Vanin
Covilo - Sony Brasil Ltda - - King Games (Delapraka Comércio de Games) - Vistos. Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de
audiência conciliação no mesmo prazo. Int. - ADV: CRISTINA ANGELICA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 206641/SP), LUIZ
ANTONIO GONCZI (OAB 246325/SP), ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP)
Processo 1019114-32.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Otavio Ferreira de Souza - Banco Bradesco Cartões
S.A. - D E C I D O. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
que OTAVIO FERREIRA DE SOUZA move contra BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., nos termos do art. 269, II, do Código
de Processo Civil. Por conseguinte, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, devidamente corrigidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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