TJSP 16/02/2016 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
1201
Processo 1004186-56.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.J.T. - A.C.S.T. - Certidão de honorários
expedida, disponível para impressão pelo site. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1004220-31.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.D. - E.F.D. - Vistos. Cumprase a parte final da sentença de fl. 32, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN
SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1004273-12.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hollanda Massiero Marcelino
- Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de
extinção nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. PRAZO: 48 horas da juntada aos autos, com
fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento
dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito)
horas.” Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1004395-25.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.L. - A.R.O.R.L. - Sem prejuízo
do despacho de fl. 41, diante da contestação apresentada às fls. 42/67, manifeste-se a autora, em réplica, no prazo legal. - ADV:
VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1004419-87.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.P.S. - V.A.A.S. - Vistos. Diante da cota do MP
de fl. 37, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico Social. Int. - ADV: APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP)
Processo 1004466-27.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.O. - L.F.R. - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, bem como a desistência do prazo recursal, constantes
no termo de audiência de fl. 41, o qual contou coma anuência do Ministério Público (v. fl. 45) e, em consequência, julgo extinto
o feito com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Oficie-se o INSS conforme requerido, para o desconto da pensão alimentícia.
Arbitro os honorários do patrono da requerente (fls. 10/11) no valor previsto na tabela mantida entre OAB/DPE, expedindo-se
a certidão. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CAROLINA RIGOLI
ROSSI (OAB 250378/SP)
Processo 1004472-34.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.B. - N.A.B. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça em prol do requerido. Especifiquem as partes as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
No mesmo prazo, digam se têm interesse na realização de nova audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA
MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1004811-90.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.F.S. - B.S.F.
- E.E.S.B. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a autora e seu procurador a darem regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO TADEU BENACCI (OAB
293762/SP)
Processo 1005252-71.2015.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - E.H.Z. - C.G.Z. - Vistos. Fl. 17 - em que pese
informação prestada pela autora de que a interditanda tenha vindo a óbito, tal fato, por si só, não a desobriga do recolhimento
das custas processuais nem de regularizar sua representação para atuar nestes autos. Dessa forma, cumpra-se integralmente o
despacho de fl. 15, providenciando a autora a respectiva procuração, a cópia do seu último holerite e/ou extrato de pagamento
de benefício previdenciário, para fins da apreciação da hipossuficiência alegada, bem como, a cópia da certidão de óbito da
interditanda. Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1005341-94.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.A.R. - P.H.M.R. - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP)
Processo 1005349-71.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.S.C. - A.F.P. - Vistos. Dê-se baixa na pauta de
audiências. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de
fl. 38, que contou com a anuência do MP (fl. 42) e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 267, VIII,
do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: IVYE RIBEIRO DA
SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1005508-14.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S. - D.P.C. - - Z.A.S. - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Comarca de Curitiba-PR Concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. O pedido de antecipação da tutela será analisado após a juntada das contestações. Defiro, por fim, a realização
de estudo social das condições em que vive a infante, encaminhando-se os autos ao setor técnico desta comarca. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Gislene Andréia Vieira Montor Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB
165459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2016
Processo 1003255-53.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.S.S. - - L.I.S.S.
- A.M.S. - Vistos. O executado, devidamente citado nos autos, conforme se verifica à fl. 27, deixou de efetuar o pagamento da
pensão alimentícia em atraso e tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo (fl. 28). Sendo assim, decreto-lhe a sua prisão
civil por 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
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