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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 - Página 1410

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TJSP 16/02/2016 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2056

1410

constar, ainda, do mandado, que na hipótese do cumprimento integral do período de prisão, o executado deverá ser libertado
quando expirado respectivo prazo, independente de nova ordem, se por outro motivo não deva ser mantido preso (artigo 428
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), informando a este Juízo, a autoridade policial, sobre a liberação.
Aguarde-se o pagamento integral do débito ou o cumprimento do mandado pelo prazo de sua validade. Int. - ADV: CAROLINA
FERREIRA AMANCIO (OAB 309998/SP)
Processo 1003550-19.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alexandra Tissato Araki Mendes Soares - Sandro Francisco Chagas - - José Daniel - - Claudia Julia Gioielli Cianci Daniel Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que os requeridos se manifestem com relação a petição retro da autora. Decorrido
o prazo, conclusos para sentença. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARCO
ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 1003656-10.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Supermercado Shibata
Ltda - Conceição Aparecida Damaceno de Souza - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Caso venha a requerer o início da execução, o(a)
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ
[... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da
fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas. A serventia deverá
certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. No silêncio do exequente,
aguarde-se em cartório pelo prazo de 06 meses nos termos do artigo 475-J, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação
do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELINO JOSE TOBIAS (OAB 252305/SP), ESTELA
BUJATO (OAB 313284/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1004054-54.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jair Barizon Junior - - Ana
Carla da Silva Barizon - Continental Eletrodomésticos Ltda - - Via Varejo - Casas Bahia - Reinaldo Ribeiro Gerth - Ana Carla da
Silva Barizon - - Ana Carla da Silva Barizon - Vistos. Diante da certidão retro, dando conta do trânsito em julgado da sentença,
aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias, para satisfação voluntária da dívida, pena de incidência de multa de 10% do
valor do débito (art. 475-j do CPC). Caso seja necessária a conversão para a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os
honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB
273584/SP)
Processo 1004181-89.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Albertino Arcanjo Dantas - Tony Carlos
de Almeida Gomes Me - Vistos. Recebo o recurso de apelação retro em ambos os efeitos. À parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as anotações de estilo.
Intime-se. - ADV: MARIA MARGARIDA MESQUITA (OAB 64520/SP)
Processo 1004506-35.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BRASILTRACTORS PEÇAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - Sona Terraplanagem e Transportes Ltda - - Nito Sona Neto - - Lilian Rodrigues - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 174/176 e suspendo a
presente execução na forma do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia.
Int. - ADV: WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP)
Processo 1004563-82.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivone Josefa
Queiroz de Lima - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Juntem-se aos autos principais
cópias da sentença e do v. Acórdão. Diante do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, requeiram as partes o que de direito,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/
SP)
Processo 1004589-80.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Selma Rocha de Andrade Pires - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu advogado,
via DJSP, a pagar o débito em 15 (quinze) dias, conforme cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado
constituído, intime-se a parte devedora por mandado. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB
287281/SP)
Processo 1004664-22.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ECC - Construções e Serviços
Prediais Ltda - Solvay Indupa do Brasil S/A - “Providencie o apelante o recolhimento da diferença das custas do preparo, tendo
em vista a entrada em vigor da Lei Estadual 15,855/15 (que alterou o valor do preparo para 4% do valor da causa) no prazo de
5 dias, sob pena de deserção (art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil). (valor R$4.290,22 ). “ - ADV: CLAUDIO MAURICIO
ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1004738-76.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba II - Angela Maria Delfim Miguel - Vistos. Providencie o Exequente a juntada aos autos do cálculo do débito atualizado.
Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1004807-45.2014.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Benedita Maria da Silva Barbosa - - Francisco Carlos
Barbosa - Francisco Braz das Chagas - - Geraldo Magela da Silva - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Vistos.
Expeça-se mandado. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSEMI APARECIDA
DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1004815-22.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A Omni S/A Financiamento e Investimento - Mauro Benedito Nascimento de Mello - Vistos. A decisão de fls. 124, que indeferiu a
suspensão do processo, fica mantida por seus próprios fundamentos. Cumpra-se-a. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP), THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1004924-02.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rosaria Satomi Muracami Nakayama
- Fabio Galdino Alves - Vistos. Certidão retro: deixo de receber a apelação retro, pois intempestiva, desde já declarando o
trânsito em julgado. Decorrido o prazo de eventuais recursos desta decisão, cumpra-se o que foi determinado na sentença,
expedindo o respectivo mandado. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP), ARI SÉRGIO DEL
FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1005159-03.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliano de Oliveira - Casa
de Saúde e Maternidade Santana - “Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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