TJSP 16/02/2016 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
1521
Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1008976-72.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.A.M. - Fls 60: defiro. Reimprima-se o mandado,
aditando-o com o endereço informado. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1008983-30.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Liberata de Toledo Piza Souza - Vistos. Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio inventariante LIBERATA DE TOLEDO PIZA SOUZA, independentemente de
compromisso. Em dez (10) dias, junte o(a) inventariante aos autos certidão negativa de débitos fiscais federais e municipais.
Junte aos autos cópia da certidão de casamento da única herdeira. No mesmo decêndio, apresente cálculo do Imposto “causa
mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002,
juntando aos autos cópias das declarações prestadas junto ao Posto Fiscal. Fls. 31/32: a parte, querendo, poderá providenciar o
pedido por vias próprias e não em sede destes autos. Intime-se. - ADV: ANNA DE PAULA GRECCO (OAB 64679/SP)
Processo 1009084-04.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.P.S. - J.P.S. - Certidão(ões) de honorários
disponível(eis) nos autos digitais para impressão. Nada mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP),
JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1009202-43.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.R. - A.D.B. - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo de dez dias, informem sobre
o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB
131284/SP), SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1009239-70.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.C. - M.A.C. - Defiro a gratuidade
processual às partes. Anote-se. Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo lavrado a fls. 26/27, em audiência de conciliação, realizada
junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, em 02/12/2015. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com apreciação do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, nestes autos de ação de Alimentos,
promovida por O. C. Contra Marcelo Alexandre da Costa. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Oficie-se à
empregadora indicada, SCC RODRIGUES, para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no
valor e condições, exatamente fixados no item “2” do acordo. Servirá a presente sentença, instruída com cópia do acordo
(fls. 26/27), como ofício à empregadora, bem como a outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. Ciência ao
Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, remetam-se os
autos ao arquivo. - ADV: ADENIR COMPRI (OAB 70254/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), MARCO
ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP)
Processo 1009384-29.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.B.T. - M.M.G. e outro - FLs 109: ciência aos
interessados. Aguarde(m)-se a apresentação de eventuais defesas. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP),
JOSE CARLOS BRUNELLI
Processo 1009403-35.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Patricia Cristina da Silva - Vistos. Trata-se na
verdade de ação de PARTILHA DE BENS não realizada nos autos da ação de Divórcio litigioso do casal, Patrícia Cristina da
Silva e Bendito Custódio da Silva. Portanto, providencie a Serventia o necessárias para retificação do cadastro eletrônico da
presente ação, para fins de anotar corretamente a classe e natureza. Após, cite-se com as advertências legais. Intimem-se. ADV: PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR (OAB 320383/SP)
Processo 1009455-31.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - K.F.F.V. e outro - 1. Aprovo os quesitos apresentados
pela autora a fls. 29/30. Encaminhem-se-os ao perito. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 27. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1009609-49.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.L. - Vistos. Considerando a notícia do óbito da
genitora do menor (fl. 17), bem como a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fl. 23), defiro o pedido
de tutela antecipada, para o fim de conceder a guarda provisória ao seu genitor, ora autor (certidão de nascimento de fl. 07).
Providencie o autor o comparecimento em Cartório para a assinatura do termo de guarda. Oficie-se, com urgência, ao MM.
Juízo da Primeira Vara local, nos autos do processo informado a fl. 14, noticiando a concessão da guarda provisória ao autor.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social com urgência na residência do guardião provisório. Intime-se. - ADV:
LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1009609-49.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.L. - Termo de Guarda Provisória finalizado.
Compareça o requerente em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, munido de documento com foto, para assinatura do termo. ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1009622-48.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.H.O. - Vistos.
1 - Trata-se de execução de sentença de alimentos fixados em processo que tramitou na Segunda Vara Judicial desta Comarca.
Assim sendo, redistribua-se o presente feito por dependência ao Eg. Juízo da Segunda Vara Cível local, com urgência. 2 Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI
Processo 1009622-48.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.H.O. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 977,72
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto de pensão,
conforme solicitado (fls. 02). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI
Processo 1009675-29.2015.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.A. e outro - Vistos. Fls. 29/30: Assiste razão
aos peticionários. Como se trata de evidente erro material, retifico a sentença para o fim de constar que a divorcianda voltará a
assinar o nome de solteira : ADRIANA CICONELI. Anote-se e cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI
(OAB 135981/SP)
Processo 1009698-72.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.C.S. e outro - Vistos. I - Atento à exposição da
inicial e aos documentos que a instruíram, notadamente o estudo social de fls. 30/35, dando conta de que a criança se encontra
sob os cuidados dos autores, defiro a tutela antecipada para o fim de conceder a guarda provisória em seu favor. Expeça-se o
necessário. II - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1009797-42.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Doraci Milani - 1- No prazo de dez (10) dias, retifique o
inventariante o valor dado à causa, que deverá ser igual ao valor total dos bens que integram o monte-mor (artigo 4º, § 7º, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º