TJSP 16/02/2016 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
1791
de 2010). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo Execução de Título Extrajudicial, movido por Guilherme Correa Vascome em face de Rodrigo Donizete Norato, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº
9.099/95. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da
causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1000324-66.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Correa Vasco-me
- Vistos. A(a) nota(s) fiscal(is) juntada(s) aos autos foi(ram) emitida(s) em data(s) posterior(es) àquela(s) constante(s) no(s)
título(s) de crédito que instruiu(íram) a inicial; portanto, não comprovada a relação jurídica que deu causa à emissão do(s)
referido(s) título(s). Desse modo, restam dúvidas quanto ao ato de comércio supostamente realizado, não sendo possível
verificar de forma clara e precisa a relação jurídica e, consequentemente, a legitimidade do(a) autor(a) para o ajuizamento da
ação em sede de Juizado Especial. Com efeito, nos termos do Enunciado n° 135, do FONAJE, “o acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. (Aprovado no XXVII FONAJE Palmas/TO 26 a 28 de maio
de 2010). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo Execução de Título Extrajudicial, movido por Guilherme Correa Vascome em face de Vinicius Tosta Sanches, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº
9.099/95. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da
causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1000326-36.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Guilherme
Correa Vasco ME - Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95),
designo audiência de conciliação para o 28 de março de 2016, às 15 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)
para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência
ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada, através
de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei 11.608/03. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1000363-97.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson de
Oliveira Matias - Avista S/A Administradora de Cartões de Credito - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida
nos autos, requeira a parte autora o que for de direito, no prazo de 05 dias, apresentando memória de cálculo do débito. Int.
- ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP),
MANUELA INSUNZA (OAB 348769/SP)
Processo 1000410-71.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Selma Cristina Alves
- Roseli Alves Octávio - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à certidão de fls. 58, que informa a não intimação da
testemunha Aline. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ANDREIA CHIQUINI BUGALHO (OAB
273977/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000531-02.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiana
Ferreira da Silva Lissi - Me - Vasconcelos Indústria, Comércio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Pretende a parte autora
indenização por dano moral equivalente a 200 vezes o valor do título apontado indevidamente a protesto. Deu à causa o valor
de R$ 10.000,00. Todavia, nos termos do Enunciado 39, do FONAJE, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica
objeto do pedido. E o valor da causa nas ações de indenização por danos morais é aquele da condenação postulada, conforme
entendimento pacífico do STJ (AgRg no Ag 1148167/SP, Rel. Luis Felipe Salomão). Entretanto, nos termos do Enunciado 157,
do FONAJE, “o disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor
a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito
de defesa”. Assim, intime-se a parte autora para, querendo, aditar a petição inicial, adequando seu pedido ao limite fixado para
as causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MANUEL OGANDO
NETO (OAB 65732/MG), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 1000531-02.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiana
Ferreira da Silva Lissi - Me - Vasconcelos Indústria, Comércio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 140: ciência à parte
ré, aguardando manifestação por 05 dias. Int. - ADV: GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), MANUEL OGANDO
NETO (OAB 65732/MG)
Processo 1000620-25.2015.8.26.0404/01">1000620-25.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000620-25.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando David - Tim Celular S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via imprensa, para
pagar o valor fixado no julgado da ação (TRES MIL E CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS, atualizado em 11/02/2016) em
epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição
de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 1000684-35.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidney
Donizeti Ribeiro dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - - Pascoalotto Serviços Financeiros e Jurídicos - De acordo com
todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço apenas
para condenar os réus ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em se absterem de efetuar cobranças na pessoa
da autora, por débito de seu falecido genitor, através de telefonemas e correspondências, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente em caso de descumprimento, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da
causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima. Sem custas
e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000756-22.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucileide
de Oliveira Araújo - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos
termos do art. 269, inciso I, do CPC. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou
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