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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 - Página 6

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TJSP 16/02/2016 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2056

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temporária ou permanente. Pois bem, o perito do juízo examinou a autora e de forma detalhada concluiu por sua incapacidade
total e permanente para a atividade laborativa (fls. 74/75). Assim, ela tem direito à aposentadoria por invalidez, visto que a
perícia apurou sua incapacidade total e permanente para o trabalho, sem condições de reabilitação. Note-se, ainda, que a
demandante comprovou o cumprimento da carência de doze meses, no período compreendido entre agosto de 2011 e agosto de
2012 (fls. 38/40). Ademais, estava no período de graça previsto no art. 15 da Lei de Benefícios, eis que seu pedido administrativo
foi protocolado no dia quatro de fevereiro de 2013 (fls. 23), portanto, dentro da tolerância de doze meses. Resta apenas verificar
a partir de quando o benefício é devido, bem como os respectivos acréscimos legais. Entendo que o benefício aposentadoria
por invalidez deve ser pago a partir da data do requerimento administrativo, em quatro de fevereiro de 2013, visto que havia
incapacidade, desde aquela data (fls. 23). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, para determinar que o réu pague em favor da autora, a partir da data do protocolo do requerimento
administrativo (quatro de fevereiro de 2013), o benefício da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, incluindo abono anual. As
parcelas atrasadas serão corrigidas monetariamente, nos termos da legislação aplicável (Súmulas 8, TRF 3ª Região, e 148,
STJ, Lei 6899/81 e demais normas especiais). Os juros de mora, devidos desde a citação, para as parcelas vencidas, devem
ser computados nos termos da Lei nº11.960/09, nos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança. Em razão do caráter
alimentar desse benefício e diante da prova pericial realizada, em caráter de tutela antecipada, CONCEDO A APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ À AUTORA, valendo cópia desta sentença como ofício, para imediato pagamento. Condeno o réu, por fim,
no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação referente
às prestações em atraso até a data desta sentença. A autarquia é isenta de custas. Oportunamente, se o caso, remeta-se à
Instância Superior para o reexame necessário.P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0004173-05.2004.8.26.0236 (236.01.2004.004173) - Procedimento Ordinário - JOSÉ HERCULANO - Intimemse os herdeiros para, no prazo de 10 dias, juntar a certidão negativa de dependentes da falecida. Int. - ADV: MARIA CAMILA
COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0004204-78.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rogério Mauro D Avola - Anna Vianna Dentini Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: KAREN JULIANE DE ALMEIDA CAMBAUVA (OAB 253662/SP), DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), MIRIAM BIANCONI FRISCO (OAB 242402/SP)
Processo 0004335-53.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004335) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Julia
Duraes Colares - Considerando-se que o INSS já foi intimado para apresentação de cálculo e manteve-se inerte, intime-se o(a)
autor(a) para que apresente os cálculos a fim de promover a execução nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP)
Processo 0004363-50.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004363) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Fls.
330: Intime-se o requerente para, no prazo de 30 dias, providenciar a juntada dos documentos requeridos pelo expert às fls.
326, sob pena de incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/
MG), CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004514-45.2015.8.26.0236 (processo principal 0000967-36.2011.8.26) - Remoção de Inventariante - Inventário e
Partilha - Valter Antonio Roque - Elenir Therezinha Crnkovic Roque - J. Defiro, pelo prazo de 30 dias. Int.( Foi concedido prazo
de 30 dias ao Espólio de Walter Antonio Roque para apresentar defesa e produzir provas). - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA
(OAB 24935/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0004613-83.2013.8.26.0236 (apensado ao processo 0004969-93.2004.8.26) (023.62.0130.004613) - Procedimento
Ordinário - Sucessões - Flávio Carlos Antoneli - - Carlos Alberto Aparecido Antoneli e outro - VISTOS Fls.51: Defiro. Oficie-se
conforme requerido. Int.56/58: Manifestem as partes sobre a informação do Cartório de Registro de Imóveis de de Ibitinga. Fls.
60/62: Manifestem as partes sobre a informação do Cartório de Registro Civel de Ibitinga. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO
MERGULHÃO (OAB 214856/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 0004704-76.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004704) - Monitória - Cheque - Carlos Roberto Rosa Estabile - Fls.
99: Manifeste-se, o requerente, sobre a devolução da Carta AR negativa (motivo: não existe o número). - ADV: CAMILA DE
GIACOMO (OAB 365392/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0004933-12.2008.8.26.0236 (apensado ao processo 0002574-94.2005.8.26) (236.01.2008.004933) - Embargos à
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida Cristino dos Santos - Fls. 98: Ciência do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0004984-81.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004984) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Artes
Daiacanga Ltda Epp - Expeça-se mandado para desocupação voluntária no prazo de 15 dias. Não havendo, deverá o Sr. Oficial
encarregado da diligência, independentemente da extração de novo mandado, proceda o despejo coercitivo, com auxilio de
força policial e, se necessário, fica deferido o arrombamento para cumprimento da ordem. Int.(Fls. 159/160: Já está disponível
para impressão e encaminhamento a carta precatória. Providencie, o exequente, a comprovação de distribuição nos presentes
autos). - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0005358-34.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005358) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Manoel Roberto Alves Lopes - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido constante na exordial, a
fim de reintegrar a autora na posse da área descrita na inicial e CONDENAR o requerido à obrigação de fazer consistente em
desocupar o local em questão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de mandado de reintegração de
posse. CONDENO, ainda, o requerido à obrigação específica de fazer, consistente em levantar todas as benfeitorias e demolir
as construções do local, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo de autorizar a
parte autora a promover o levantamento e demolição, em caso de decurso do prazo, as expensas do requerido. CONDENO
o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, §4º, do
Código de Processo Civil, observado o artigo 12 da Lei n.º 1.060/50, se for o caso.Com o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 0006198-73.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006198) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Recolhidas as taxas devidas elaborem-se minutas de praxe para localização do réu (INFOJUD,
BACENJUD e TRE). Int. - ADV: THIAGO MANFIO ARCURI (OAB 253765/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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