TJSP 17/02/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2057
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consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso I, do citado
diploma legal. P.R.I. e após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ilha Solteira, 11 de fevereiro
de 2016. - ADV: ALISON GUERRA (OAB 189170/SP)
Processo 0001549-45.2007.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - PAULO MESSIAS DOS SANTOS - MUNICÍPIO DE
ITAPURA - Vistos. Considerando a certidão de fl. 434, manifeste-se o exequente requerendo o quê de direito. Intime-se. Ilha
Solteira, 10 de fevereiro de 2016 - ADV: JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 85725/SP), JOSE VIEIRA (OAB 69119/SP)
Processo 0001575-62.2015.8.26.0246 - Monitória - Cheque - V. J. DIAS SUPERMERCADO (BOM PRECO SUPERMERCADOS)
- ENOQUE RODRIGUES FERREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, parara converter em título
executivo judicial o mandado inicial. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte devedora para o pagamento da dívida, no
prazo de quinze dias, contado da intimação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), servindo
cópia desta sentença como mandado, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora on line providenciando a parte exequente a atualização do débito e o recolhimento
da taxa para pesquisa on line, no prazo de trinta dias, findo o qual sem a providência, arquivem-se os autos. R.P.I.C Ilha Solteira,
04 de fevereiro de 2016 - ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP)
Processo 0001641-42.2015.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ALINE CRISTINA INÁCIO
VELOSO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SOBRE A INFORMAÇÃO PRESTADA PELA MÉDICA DE QUE
A PERÍCIA NÃO SE REALIZOU TENDO EM VISTA O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA, MANIFESTEM-SE AS
PARTES NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS. - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP), HUMBERTO APARECIDO
LIMA (OAB 302957/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0001676-41.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001676) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cícero
Nogueira Alves - Casa do Perfurador Comercio de Materiais Hidraulicos Ltda - - Multcobranças Th e Assessoria Empresarial
Ltda - Vistos. 1. Por primeiro, deverá a requeria Mult Cobranças TH e Assessoria Empresarial Ltda., no prazo de 10 (dez) dias,
juntar aos autos a procuração/substalecimento do patrono Antônio Carlos Ruiz Criado Alvelan, OAB/SP nº 98.932, subscritor da
petição de fl. 57, bem como recolher as devidas taxas. Não cumprido o quanto acima, desentranhe-se a mencionada petição,
e intime-se a parte interessada para retirá-la no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de a mesma ser destruída. 2. Considerando
o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, oficie-se à Subseção da OAB desta comarca para que indique advogado para
atuar como curador especial da parte ré Casa do Perfurador Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda, fictamente citada, ficando
o profissional indicado desde já nomeado e intimado para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de destituição.
3. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos Intimem-se. Ilha Solteira, 15 de fevereiro de
2016. - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP), RAFAEL ALVES GOES (OAB 216750/SP), PATRICIA YEDA ALVES
GOES VIERO (OAB 219886/SP), RENATO BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP), MICHEL AZEM DO AMARAL (OAB 274695/
SP)
Processo 0001851-93.2015.8.26.0246 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel LUIZ JOSÉ DOS SANTOS e outro - RENATO LIMA DE SOUZA - ME - Vistos. Fl. 41. Homologo a desistência da ação para os
fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal da parte.
Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença, e, após, procedidas as anotações necessárias, arquivemse os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 12 de fevereiro de 2016. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0002013-88.2015.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - TEREZINHA GOMES PIRES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem
resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Intime-se. Ilha
Solteira, 10 de fevereiro de 2016. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), SALVADOR PITARO NETO
(OAB 73505/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 0002080-87.2014.8.26.0246 - Alteração do Regime de Bens - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.M.J. e outro
- Ante o exposto, INDEFIRO a inicial nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 295, inciso III, ambos do Código de Processo
Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso I, do
citado diploma legal. Descabida a fixação de honorários nos termos do convênio DPE/OAB.. P.R.I. e após o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais. Ilha Solteira, 04 de fevereiro de 2016. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
DIAS (OAB 326845/SP)
Processo 0002101-29.2015.8.26.0246 (apensado ao processo 0002795-66.2013.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo a
apelação apresentada pela embargante, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte apelada (Ministério Público)
a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta e com as homenagens de praxe e
observadas as formalidade legais, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Ilha Solteira-SP, quinta-feira, 11 de fevereiro de
2016 - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0002130-79.2015.8.26.0246 - Monitória - Cheque - V. J. DIAS SUPERMERCADO (BOM PRECO SUPERMERCADOS)
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, parara converter em título executivo judicial o mandado inicial.
Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte devedora para o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado
da intimação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), servindo cópia desta sentença como
mandado, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Decorrido o prazo, prossigase com penhora on line providenciando a parte exequente a atualização do débito e o recolhimento da taxa para pesquisa on
line, no prazo de trinta dias, findo o qual sem a providência, arquivem-se os autos. R.P.I.C Ilha Solteira, 04 de fevereiro de 2016
- ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP)
Processo 0002202-42.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002202) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Fundação
Cesp Funcesp - Vistos. Expeça-se novo mandado de levantamento, conforme requerido às fls. 340/341. Intime-se. Ilha Solteira,
12 de fevereiro de 2016 - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES
GARCIA (OAB 179762/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0002239-93.2015.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.O.S. - - R.M. - Isto
posto, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes
para o reconhecimento e dissolução da união estável c/c partilha de bens e alimentos, que serão regidos pelas cláusulas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º