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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 - Página 2020

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TJSP 17/02/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2057

2020

entanto, não é verdadeira. A decretação da prisão exige indício suficiente de autoria, em razão da conseqüência da medida
(séria intervenção estatal no direito de ir e vir do cidadão). Como não houve pedido de prisão temporária para o reconhecimento
pessoal, somente a gravidade da acusação, desacompanhada de elementos outros, não atende os requisitos do art. 312/CPP.
Por ora, não vislumbro imperiosa necessidade da decretação da medida constritiva, situação que poderá se modificar a vista de
fatos novos, caso o réu não compareça, não seja localizado para citação. Portanto, uma vez ausentes os pressupostos para a
concessão da medida constritiva de liberdade, indefiro, no momento, o pedido de prisão preventiva, que poderá ser novamente
analisado caso o acusado não seja localizado para a citação, impedindo o trâmite da persecução penal ou mesmo tenha
qualquer contato com a vítima ou retorne ao local dos fatos. Em caso de mandado negativo, intime-se o defensor constituído
para que informe o paradeiro do réu ou o traga até o 3º Ofício Criminal da Comarca de Osasco para sua citação pessoal. (obs:
o mandado de citação foi devolvido negativo). Expeça-se o necessário. Int. Autorizo xerox. Intime-se. - ADV: THELMA REGINA
ANDRADE SOARES (OAB 344375/SP), FRED SHUM (OAB 315894/SP)
Processo 0026132-24.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS GOMES FELIX - - JOSE
VINICIUS OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações
defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. A denúncia
não possui vícios e atende os requisitos exigidos pela Lei Processual Penal. Outrossim, as questões arguidas pela Defesa se
referem ao mérito da persecução penal e reclamam instrução processual. Em decorrência, nos termos do art. 399 e do art.400
do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para 17 de março de 2016, às 13:30 horas, quando
serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s), inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como
interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, quando também serão apresentadas
alegações finais e o feito sentenciado, se o caso. Expeça-se o necessário. Intime-se, requisite-se. Ciência ao Ministério Público.
Osasco, . - ADV: CICERA MARIA DA SILVA (OAB 265256/SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), ROBEVAL
BATISTA RAMOS SALES (OAB 364820/SP)
Processo 0041126-89.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL MARQUES MACEDO PENA
e outros - Vistos. Diante da certidão retro, cobre-se as devoluções das cartas precatórias devidamente cumpridas via fone.
Renove-se a intimação do Defensor do acusado RAFAEL MARQUES MACEDO PENA (para contrarrazões). Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o acusado para constituir novo Defensor em 03 dias, senão será nomeado Defensor Público por
este Juízo. Recebo os recursos de fls. 1218 e 1245. Processem-se. Int. - ADV: ANTONIO DIRAMAR MESSIAS (OAB 189401/
SP)
Processo 0061704-39.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.F.F. e outro - Recebo o recurso do
réu DANIEL FERNANDES FERRARI. Processe-se. Intime-se a Defesa das contrarrazões. Aguarde-se a vinda do mandado de
intimação em relação ao réu HÉRCULES SANTOS DE ALMEIDA. - ADV: THELMA REGINA ANDRADE SOARES (OAB 344375/
SP), FRED SHUM (OAB 315894/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE ROSE GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2016
Processo 0033878-40.2015.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Edilei Campos Ribeiro Vistos. Aguardem-se a citação dos dois Réus e a defesa inicial do Corréu Kennedy. Quanto ao pedido defensivo de libertação
de Edilei, indefiro-o. Não houve alteração na situação fática ou jurídica de Edilei, mantendo-se a r. decisão de fl. 193 por seus
próprios e jurídicos fundamentos, intocada, a custódia cautelar. Ressalto que a teórica conduta do dito Acusado realmente revela
inadequação para a vida em sociedade, estampando severa traição à confiança concedida, e que a colaboração premiada com
a d. Autoridade Policial realmente parece estar despida dos requisitos para a sua homologação e emprego (o Ministério Público,
dominus litis, não tomou parte; aparentemente não houve maior contribuição inédita). As demais alegações da defesa inicial de
Edilei serão apreciados em momento oportuno. Intimem-se e se cumpra. - ADV: REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR
(OAB 150989/SP)
Processo 3007627-02.2013.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública ADRIEL TEIXEIRA SOUZA e outros - Vistos.Analisando os autos, conclui que Adriel Teixeira Souza não se manifestou e que
não consta tenha sido citado. Cumpra, a zelosa Serventia, com urgência, o quanto determinado para comprovação da citação
dos Réus, especialmente de Adriel e de Márcio.A oitiva de testemunha reservada na Capital já foi designada. Ciência às partes.
Oportunamente, conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), FLAVIA
MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE ROSE GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2016
Processo 3019701-88.2013.8.26.0405 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - J.P. - W.D.M. - - A.M.S.M. - A.M.O.N. - Defiro
vista dos autos ao peticionário de fls. 175 pelo prazo de 5 dias, devendo os autos permanecer em cartório por 10 dias para o
cumprimento do determinado, após, remeta-se o feito à Delegacia de Polícia de origem para prosseguimento das investigações,
pelo prazo de 60 dias. controle 537/13 - ADV: RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP)

Execuções Criminais

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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