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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 - Página 2014

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TJSP 18/02/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2058

2014

VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS OSASCO-SP - Drª ELIA KINOSITA BULMAN
1.066.781 Execução Criminal. JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ EVANGELO ALVES DO CARMO. Fls.27 do apenso de Livramento
Condicional: Intime-se a Defesa constituída para se manifestar sobre a cota do Ministério Público que opinou pelo indeferimento
do pedido de Livramento Condicional, face à ausência do requisito objetivo (lapso temporal), no prazo legal. ADV. DR. JOSÉ
LUIZ SIQUEIRA OAB/SP: 132.119.
1.151.433 Execução Criminal. JUSTIÇA PÚBLICA X JOHNNY BISPO. Fls.44 do apenso Roteiro de Penas “Intime-se a
defesa, também, a se manifestar sobre o cálculo de pena”. ADV. JOSÉ RENATO DE LORENZO - OAB/SP: 55.330
587.818 Execução Criminal. JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS FERREIRA DE ANDRADE. Fls.33 do apenso Pedido Diverso
“Ciência à defesa dos documentos encaminhados pelo CDP I, juntado às fls. 30/31”. ADV. ALEXANDRE PIRES KOCHI - OAB/
SP: 158.627.
1.165.703 - Execução Criminal. JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO HENRIQUE MATILDES Fls. 35 do Apenso Roteiro de Penas.
“Ciência a defesa do ofício de fls. 33.

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE INDIG PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2016 PROCESSOS FÍSICOS
Processo 0005874-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005874) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Sirlene da Silva Santiago - Confianca Administracao de Condominios - - Condomínio dos Ypês - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. No mais, DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em
Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de
10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 8.106,87, corrigido até
dezembro/2015). Int. - ADV: WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB 224261/
SP)
Processo 0008174-06.2007.8.26.0405 (405.01.2007.008174) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Sergio Pereira do Nascimento - Osvaldo Luiz de Oliveira - Vistos. Fls. 281/282: 1) Indefiro a penhora do veículo HONDA/CG 150
TITAN ES, bloqueado às fls. 122, vez que o mesmo possui restrição judicial. 2) Oficie-se ao DETRAN para solicitar informações
sobre a propriedade do veículo COROLA, placa DIH 2722, informado às fls. 189. 3) Intime-se o exequente para, no prazo de
10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Após, providencie-se o bloqueio de ativos financeiros, em nome do
executado, junto ao BACENJUD. Int. - ADV: BENEDICTO TAVARES (OAB 98838/SP), SHIRLEI ZUCATO SANTOS SILVA (OAB
264626/SP), CAMILA SALICIO DE FREITAS (OAB 269504/SP)
Processo 0008907-93.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008907) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lucilene Maria de Lima - Microlins - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Expeça-se guia de
levantamento do depósito realizado a fl. 154, a favor de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A., conforme requerido às
fls. 363/364, intimando-o para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias. No mais, manifeste-se a
exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: SUSY GOMES HOFFMANN (OAB
103145/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), GISLAINE CAMPASSI
DA SILVEIRA STAHL (OAB 223079/SP)
Processo 0010344-09.2011.8.26.0405 (405.01.2011.010344) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Elias Vasque - Adisu Associação Em Defesa dos Interesses Assistenciais Urbano - Vistos. Defiro o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, haja vista a inexistência da empresa no endereço informado à JUCESP, bem como
de bens passíveis de penhora, de forma que a parte ré resiste em cumprir sua obrigação, ao mesmo tempo, utiliza-se da empresa
como mero expediente para desviar o resultado da atividade empresarial, fazendo-o reverter deliberadamente e de má-fé em
proveito exclusivo das pessoas físicas por trás da pessoa jurídica. É sabido que a regra é a da irresponsabilidade dos sócios,
entretanto, houve locupletamento indevido pelo sócio ou administrador da empresa, o qual não cumpriu a parte dispositiva da
sentença, sem ao menos atualizar o endereço da pessoa jurídica junto aos órgãos competentes. Deste modo, demonstrada
a prática comercial ilícita, de rigor a desconsideração da personalidade jurídica. Isto posto, desconsidero a personalidade da
empresa ré, consequentemente, defiro o pedido da parte exequente. Providencie-se a inclusão dos sócios 9FLS. 110) no polo
passivo, bem como pesquisa e bloqueio de bens junto ao Bacen Jud e Infojud. Int. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0014099-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.014099) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Antonio Carlos Medeiros Barbosa - Tnl Pcs S/A Oi - Em cumprimento à determinação de fls. 275, procedi o
cancelamento da guia nº 1771/2015 e expedi nova guia sob nº 191/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 245, no valor de
R$ 701,94, intimando o(a) executada para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: BERENICE DE LOURDES FALACI (OAB
84775/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0019257-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019257) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Renato Baptista de Lima - Transfabio Transportadora e Locacao Ltda - Vistos. Fls. 158/160: HOMOLOGO o acordo a
que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, neste
processo em fase de execução. Não tendo o(a) exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Sem prejuízo,
providencie a serventia a liberação do veículo de Placa EKH 9712/SP, bloqueado às fls. 132. Decorrido o prazo sem provocação
e transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data final para o cumprimento, destruam-se os autos, independente
se o cumprimento do acordo foi noticiado ou não, pelo(a) Autor(a). Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial. P.R.I.C. - ADV: HELIA GONCALVES (OAB 142378/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 0021641-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021641) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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