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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 - Página 2016

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TJSP 18/02/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2058

2016

a condição de vice-presidente da cooperativa na época do ajuizamento da presente ação, devendo arcar com o pagamento
da dívida. Com relação ao valor penhorado, o fato de a conta corrente ser utilizada para depósito de sua aposentadoria, por
si só, não é suficiente para afastar a penhora, já que o crédito estava disponível e perdeu a natureza previdenciária, sendo
passível de penhora. Os extratos de fls. 373/374 revelam que na data do bloqueio judicial havia movimentação financeira
além do mero pagamento da aposentadoria, demonstrando que o valor bloqueado estava disponível na conta da executada,
perdendo sua natureza original. Aliás, este é o entendimento da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, senão
vejamos. “CPC - INC IV- DEPÓSITO - PENHORA - SALÁRIOS - ART. 649 - CONTA CORRENTE - PENHORA Incidência sobre
valor depositado em conta corrente - Cabimento - Impenhorabilidade do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil afastada
- Dinheiro à disposição do devedor desprovida de condição salarial - Agravo não provido.” (TJSP - Extinto Io Alçada Civil Processo n° 1263141-1 - Relator Maia da Rocha -3*Câmara -julgado em 15.022005)”. Também não é o caso de desbloqueio da
quantia pela existência de poupança, pois o que se observa é que a conta corrente é na modalidade poupança, o que confere
rendimento aos valores depositados, mas o dinheiro não está alocado exclusivamente na poupança, de forma que fica afastada
a hipótese legal. Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os argumentos levantados pela executada, ora impugnante e determino
o levantamento da integralidade dos valores penhorados pela exequente. Expeça-se guia. Após, diga o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: LEANDRO ROBERTO BARROS (OAB 167368/SP), ELCIO TRIVINHO DA SILVA (OAB 193845/SP),
KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP)
Processo 0037163-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037163) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Amanda das Neves Seabra - Faculdade Anhanguera de Osasco - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito
de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. P.R.I. ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0038031-29.2009.8.26.0405 (405.01.2009.038031) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Rosalina Santos dos Reis - - Sueli Rodrigues de Moraes Cardana - Lojas Marabras - - Cartão
Unicard - - Comercial Zena Móveis Sociedade Limitada - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação,
os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. P.R.I. - ADV: FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 0041465-21.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041465) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Antonio Miron de Toledo - Vagner Alves dos Anjos - - Magali Aparecida Silva Lopes
- Em cumprimento à determinação de fls. 84, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 200/2016, referente ao(s) depósito(s) de
fl(s). 81/82, no valor de R$ 2.972,04, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 0042259-81.2008.8.26.0405 (405.01.2008.042259) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Elizabeth Aparecida Ecclissi - Banco Nossa Caixa - Vistos. Ante a extinção do processo às fls. 176, manifeste-se o executado
sobre o depósito de fls. 193. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA (OAB 192977/SP),
LUCIANO HILKNER ANASTACIO (OAB 210122/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO LEANDRO
MARTINS DOS SANTOS (OAB 188979/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES (OAB 163424/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0046005-49.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046005) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Cacilda Bittencourt - Genival Ferreira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Publicação no D.J.E intimação
do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: RESPOSTA OFICIAL DE JUSTIÇA(Parcial). Advertência:
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP), MARCO ANTONIO CURY (OAB
99116/SP)
Processo 0048860-98.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048860) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rorivaldo Barbosa de Oliveira - - Solange Aparecida de Oliveira - Edmilson Orlando Costa Menezes - Vistos. Fls. 110/111.
Indefiro nova audiência de conciliação, podendo o executado apresentar proposta de pagamento, ainda que parcelado. Sem
prejuízo, dou por penhorado o(s) depósito(s) de fl. 119 que não garante(m) a execução. Para maior celeridade, intime-se o(a)
Executado(a) para, querendo, apresentar impugnação/embargos, em quinze dias. Em caso positivo, vista à parte contrária para
resposta. Transcorrido o prazo in albis, providencie a Serventia a expedição da guia, intimando o(a) exequente para retirada,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), SHARON SCHULTZ (OAB 257151/SP),
JOSE AUGUSTO PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB 258397/SP)
Processo 0048903-69.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048903) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Simone Fernandes Tagliari - Grasiele Oliveira dos Santos - Vistos. Fls. 64: Defiro. Expeça-se mandado de penhora
e avaliação de bens em nome do executado. Int. - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 0053393-37.2010.8.26.0405 (405.01.2010.053393) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- LUIZ FERNANDO DA SILVA - - CELSO JUNO DA SILVA - KELLY CRISTINA RODRIGUES PAIXÃO - Vistos. Manifeste-se o(a)
exequente, em 05 dias, sobre a manifestação da executada apresentada às fls. 149/162. Após, tornem os autos conclusos. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/SP), RICARDO CIANCI (OAB 64096/SP)
Processo 0053944-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053944) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Denilson Raeder - Strong Veiculos Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 75. Dou por intimado o exequente
nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES
KAWASAKI (OAB 300198/SP), ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO (OAB 161905/SP)
Processo 0054564-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054564) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Everton Ramos Nogueira - Ouro Verde Ambientes Planejados - Vistos 1) Manifeste-se o exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, com relação ao veículo bloqueado às fls. 228, tendo em vista que se encontra no Pátio de Recolhimento
de Veículos P.P. Wilson, conforme ofício de fls. 211 2) Sem prejuízo, providencie a serventia, pesquisa referente às 03 últimas
declarações de Imposto de Renda, conforme solicitado às fls. 236. 3) Providencie-se, ainda, a correção da etiqueta de autuação
do 2º volume destes autos, pois se refere a processo diverso. Int. - ADV: VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO (OAB 192353/
SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), DHYEGO SOUSA LIMA (OAB 303163/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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