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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 - Página 2017

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TJSP 18/02/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2058

2017

Processo 0056433-27.2010.8.26.0405 (405.01.2010.056433) - Execução de Título Extrajudicial - Luciano Consolini Filho
- Graciliano Nery Borges Junior - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Publicação no D.J.E intimação do
autor(a) manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: RESPOSTA DE OFÍCIO. Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. - ADV:
MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), ROBERTO DALFORNO (OAB 33631/SP)
Processo 0057647-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057647) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Andre Luis de Freitas - Solange Pamplona da Silva - Vistos. Fls. 91: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para Penhora
e Avaliação de bens em nome da executada. Int. - ADV: KELLY CRISTINA DONÁ CAVARESI (OAB 226153/SP)
Processo 0059955-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059955) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Cleber Amorim Inacio - Internacional Veiculos Ltda - Vistos. Defiro o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, haja vista a inexistência da empresa no endereço informado à JUCESP, bem como de bens passíveis de penhora, de
forma que a parte ré resiste em cumprir sua obrigação, ao mesmo tempo, utiliza-se da empresa como mero expediente para
desviar o resultado da atividade empresarial, fazendo-o reverter deliberadamente e de má-fé em proveito exclusivo das pessoas
físicas por trás da pessoa jurídica. É sabido que a regra é a da irresponsabilidade dos sócios, entretanto, houve locupletamento
indevido pelo sócio ou administrador da empresa, o qual não cumpriu a parte dispositiva da sentença, sem ao menos atualizar
o endereço da pessoa jurídica junto aos órgãos competentes. Deste modo, demonstrada a prática comercial ilícita, de rigor a
desconsideração da personalidade jurídica. Isto posto, desconsidero a personalidade da empresa ré, consequentemente, defiro
o pedido da parte exequente. Providencie-se a inclusão dos sócios (FLS. 144) no polo passivo, bem como pesquisa e bloqueio
de bens junto ao Bacen Jud e Infojud. Int. - ADV: RICARDO BORGUEZAN FRAZÃO (OAB 298910/SP), RENE EMMANUEL DA
SILVA (OAB 325450/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO DENISE INDIG PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2016 PROCESSOS DIGITAIS
Processo 0001624-77.2016.8.26.0405 (processo principal 1013516-34.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença BANCO BRADESCO SA - - Cobex Cobranças S/A - Vistos. Os autos que se encontram em grau de recurso, ainda não retornaram
da 2ª Instância, sequer consta certidão sobre o trânsito em julgado do acórdão proferido. Assim, aguarde-se o retorno dos autos.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB
272450/SP), MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/SP)
Processo 0002077-72.2016.8.26.0405 (processo principal 1012834-79.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Fabio Roberto Rodilha - AZUL SEGURO AUTO e outro - Vistos. Fls. 01/04: DEFIRO a execução provisória. Intime-se o
executado, via correio/via imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias
ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 4.075,35, corrigido até dezembro/2015). Nenhum levantamento será realizado antes
do trânsito em julgado. Int. - ADV: SIMONE MAYUMI YAMAMOTO (OAB 326354/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP)
Processo 0002078-57.2016.8.26.0405 (processo principal 1012509-70.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Prestação de Serviços - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 01/05: DEFIRO a execução provisória. Intime-se o executado, via
correio/via imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar
que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de
ativos (valor do débito R$ 35.200,00). Nenhum levantamento será realizado antes do trânsito em julgado. Int. - ADV: JOSAFA
MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JEBER JUABRE
JUNIOR (OAB 122143/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0002581-78.2016.8.26.0405 (processo principal 1017421-13.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Indenização por Dano Moral - LUIZ FILHO - ABRIL COMUNICAÇÕES S/A e outro - Vistos. Fls. 01/09: DEFIRO a execução
provisória. Intime-se o executado, via correio/via imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo
de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código
de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 8.222,68, corrigido até janeiro/2016). Nenhum levantamento será
realizado antes do trânsito em julgado. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), EDSON GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 260729/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP),
MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 0006456-27.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSANA RIBEIRO
PEREIRA - VIVO S.A. - Vistos. Sem embargo de entendimento em sentido contrário, este Juízo, relativamente às obrigações
de fazer, reputa necessária a intimação do devedor para o cumprimento do julgado. Como o(a) executado(a) não foi intimado(a)
para cumprimento da obrigação, descabe, no momento a inclusão de multa. Assim, intimem-se o(a)s executado(a)s, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, restabeleçam a linha telefônica número (11) 3687-8348, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00,
limitada a R$ 20.000,00. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), HAGOP RICHARD HALABLIAN (OAB
152337/SP)
Processo 0007676-26.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - PINK IMAGE FOTO E
VIDEO LTDA - Vistos. Os embargos de fls. 67/67 devem ser rejeitados, eis que visam unicamente rediscutir o mérito da decisão
ao invés de apontar vícios nela. Intime-se. - ADV: CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP)
Processo 0010050-15.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. intime-se o(a) executado(a), para integral cumprimento da sentença no sentido de proceder ao “desbloqueio da
valor de R$ 3.372,89 da conta da requerente de nº 0014202-6, agência 6250, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de
R$ 300,00 em caso de descumprimento, limitada a trinta dias-multa”. Int. - ADV: TELMA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB
275241/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 0011809-48.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RENAULT DO BRASIL
LTDA. - SIMONY THEODORO DE OLIVEIRA JULIO - Vistos. Fls. 01/02: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via
correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que
já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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