TJSP 18/02/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
2020
a audiência de conciliação para o dia 11 de maio de 2016, às 10:45 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da
revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de
citação. Intime-se. - ADV: WESLEY JESUS DA SILVA (OAB 261835/SP)
Processo 1004906-77.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TIAGO
LEME LOMBARDI - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Expeça-se guia de
levantamento do depósito realizado a fl. 124, a favor do(a) autor(a). Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia
depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. ADV: ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 1006751-13.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 4011678-39.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson Aparecido Alves - Tim Celular S/A - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 40,
intime-se o autor para que venha, pessoalmente, proceder a retirada da guia. Int. - ADV: APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB
281661/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1006969-41.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - José de Almeida
Carneiro - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 01/02: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa
oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento
sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$
25.346,72, corrigido até janeiro/2016). Int. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP)
Processo 1007383-73.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Amaury de Lima Falcão
- - FERNANDO ARGEMIRO GUERRA FALCÃO - Vistos. Conforme entendimento atual do STJ, o cumprimento da sentença
não se efetiva de forma automática, sendo necessária a intimação do Executado para pagamento no prazo de 15 dias, a partir
de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.
Ainda, exclua-se o valor relativo aos honorários (10%), posto que em sede de Juizado Especial Cível não existe a imposição de
honorários advocatícios em 1º grau. Assim, providencie a Exequente novo cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP),
MARCIA CELESTINO FRANÇA DE SOUZA (OAB 259450/SP)
Processo 1008584-66.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Fernandes Tagliari
- Simone Fernandes Tagliari - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de
penhora, em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1009270-92.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio Carlos
Batista do Nascimento - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 01/02: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio /
imprensa oficial, para: A) depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez
o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor
do débito R$ 6.694,33, corrigido até janeiro/2016). B) Abster-se de cobrar os débitos de fls. 08 dos autos principais, sob pena
de multa. Int. - ADV: APOLO MAYR (OAB 282032/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1009273-13.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Horus Assessoria - Fls.
01/02: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito
atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 2.604,77, corrigido até dezembro/2015). Int. - ADV:
MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 1011352-62.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTENTICA
MULTIMARCAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA EPP - Vistos. Fls. 01/02: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a),
via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar
que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de
ativos (valor do débito R$ 5.133,36, corrigido até janeiro/2016). Int. - ADV: KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP), RODRIGO
MARCELINO DO NASCIMENTO (OAB 245100/SP)
Processo 1014144-86.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LIDIOMAR GONÇALVES - CLARO S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 329, expedi 01 guia de
Levantamento sob nº 198/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 326, no valor de R$ 5.200,00, intimando o(a) autor para
retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), CRISTIANE DEISE LIMA SANTOS (OAB 306417/SP)
Processo 1014478-23.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - ROGÉRIO
CURVELO TEIXEIRA - ABA SUL COMERCIAL DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - Em cumprimento
à determinação de fls. 134, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 194/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 132, no valor
de R$ 8.936,84, intimando o(a) autor para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP),
DANILO MACHADO OLIVEIRA (OAB 210883/SP)
Processo 1015016-38.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Electrolux do Brasil
S/A - - ELECTROLUX DO BRASIL S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 14, cancelei a guia de Levantamento de nº
66/2016, por conter erro de digitação e expedi nova guia sob nº 214/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 13, no valor de
R$ 238,34, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA (OAB 151543/SP)
Processo 1015650-97.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - BRUNO
ANTUNES DOS SANTOS - VANCOUVER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Rejeito os embargos, eis que visam
unicamente rediscutir os pontos já esclarecidos pela sentença. Quanto à suspensão determinada pelo STJ, ela se aplica a todos
os casos, independentemente de despacho nos autos, não constituindo omissão da sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTO
RACHED JORGE (OAB 208520/SP), FELIPE GOMES DA COSTA (OAB 352746/SP)
Processo 1015690-79.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Edivaldo Ledes de
Souza - Vistos. Fls. 01/02: Intime-se o(a) exequente para apresentar, em 10 (dez) dias, o cálculo do valor do débito atualizado,
nos termos do acordo homologado às fls. 21. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO
ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1017996-21.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ADELAIR GUINOSSI
- Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 01/02: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para
depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena
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