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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 - Página 2021

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TJSP 18/02/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2058

2021

de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 3.600,00,
corrigido até janeiro/2016). Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO
(OAB 295519/SP), JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP)
Processo 1018434-81.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DILZA APARECIDA
MARQUES DA SILVA - Vistos. Aguarde-se a regularização destes autos, com a juntada das petições de fls. 104/117 dos autos
principais que deverá ser providenciada pelo patrono da executada no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, tornem
conclusos. Int. - ADV: ALINE CRISTINA RAMOS VIANA (OAB 312309/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP), MILTON
GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP), ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP)
Processo 1018604-19.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - VISTOS. Dispensado o relatório,
nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No mérito, a ação é improcedente. Com efeito, o requerido apresentou de forma detalhada
todas as operações realizadas pela autora no período em sua contestação, de modo que se conclui que não apenas tem um
contrato de empréstimo renegociado, mas dívidas também de cartão de crédito e cheque especial. Assim, a dívida é exigível e
legítima a negativação. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e, em
conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, CPC, revogando a liminar de
fls. 23. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV: ALVARO PROIETE (OAB 109729/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIAS RUBENS DE SOUZA (OAB 99653/SP)
Processo 1018604-19.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - O valor do preparo é R$
1.260,80. - ADV: ELIAS RUBENS DE SOUZA (OAB 99653/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ALVARO PROIETE (OAB 109729/SP)
Processo 1019481-90.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Net Serviços de
Comunicação S/A - Vistos. Fls. 01/04: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para
depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena
de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 30.954,34,
corrigido até janeiro/2016). Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP)
Processo 1019642-66.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DANIEL
BEZERRA RIBEIRO - BANCO BRADESCO SA - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No
mérito, a ação é procedente. Com efeito, o requerido admitiu em sua defesa que o débito é indevido e que foi vítima de fraude.
Porém, isto não o exime de responsabilidade de indenizar, visto que assume os riscos do negócio, bem como aufere seus
lucros. Nesse sentido: Responsabilidade Civil. Indenização por danos morais. Contrato firmado por terceiro, com a empresa ré,
utilizando os dados da autora, mediante fraude. Negativação indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Reponsabilidade da empresa ré de adotar as cautelas necessárias para verificação da autenticidade dos documentos que
lhe são apresentados. (...) Juros moratórios a partir da citação. Apelação parcialmente provida (TJSP 8ª Câmara de Direito
Privado Apelação Cível nº 0120815-85.2007.8.26.0000 Rel. Des. Pedro de Alcântara j. 09.05.2012). Quanto aos danos morais,
ocorrentes no caso pela indevida negativação. Fixo os danos morais em R$ 5.000,00, a fim de coibir a atitude do requerido sem
causar enriquecimento indevido ao autor. Correção a partir desta data conforme Súmula 362, STJ e juros de mora a contar da
citação. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência,
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, e o faço para declarar inexigível o débito
apontado a fls. 16/17, tornando definitiva a liminar de fls. 18 e para condenar o requerido a pagar indenização à autora por
danos morais de R$ 5.000,00 com os acréscimos fixados na sentença. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase
processual. P. R. I.C. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB
298953/SP)
Processo 1019642-66.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DANIEL
BEZERRA RIBEIRO - BANCO BRADESCO SA - O valor do preparo é R$ 307,60. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 1019844-43.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - EUNICE DE
OLIVEIRA AMORIM RODRIGUES - Tim Celular S/A - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
No mérito, a ação é procedente. Com efeito, o requerido não comprovou de qualquer forma a legitimidade do débito lançado por
ele nos cadastros depreciativos a fls. 08. Assim, o débito deve ser declarado inexigível. Quanto aos danos morais, ocorrentes
no caso pela indevida negativação. Fixo os danos morais em R$ 5.000,00, a fim de coibir a atitude do requerido sem causar
enriquecimento indevido ao autor. Correção a partir desta data conforme Súmula 362, STJ e juros de mora a contar da citação.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO
o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, e o faço para declarar inexigível o débito apontado
a fls. 08, tornando definitiva a liminar de fls. 10 e para condenar o requerido a pagar indenização à autora por danos morais de
R$ 5.000,00 com os acréscimos fixados na sentença. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R.
I.C. - ADV: PRISCILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 334007/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1019844-43.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - EUNICE DE
OLIVEIRA AMORIM RODRIGUES - Tim Celular S/A - O valor do preparo é R$ 235,50. - ADV: PRISCILA CRISTINA DA ROCHA
(OAB 334007/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1021592-47.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - BANCO SANTANDER S/A - Em
cumprimento à determinação de fls. 23, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 196/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s).
22, no valor de R$ 607,10, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CESAR ROMERO DA SILVA
(OAB 70548/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1022064-14.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - SUELI AUTA
PIACENTINI - Vistos. Fls. 01/02: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar
em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa
de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 300,00, corrigido até
janeiro/2016). Int. - ADV: SUZAN PIRANA (OAB 211699/SP), FABIANA ROCHA MORATA REQUENA (OAB 211760/SP)
Processo 1022388-38.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - IVONILDE DE SOUZA MATHIAS ME - Vistos.
Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de renda do(a) executado(a) do(s) ano(s) de 2015
(empresa inativa). Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP), ADRIANA MACHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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