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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 - Página 2022

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TJSP 18/02/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2058

2022

DA SILVA COQUEIRO (OAB 228512/SP)
Processo 1022414-02.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Clemente da Silva - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. O(a)
autor(a), mesmo intimado, não procedeu a comprovação do pagamento das custas do processo anterior, providência necessária
à continuidade deste processo, conforme determinado no despacho que analisou o pedido inicial, de forma que a extinção pela
inépcia da petição inicial é medida que se impõe. Ante o exposto, reconheço a inépcia da petição inicial e JULGO EXTINTO o
feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado,
comunicando-se a extinção do feito. Valor do preparo é R$816,00. P.R.I.C. - ADV: ANDREA SERVILHA BELLINI (OAB 232490/
SP)
Processo 1022522-31.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - NANCY MIDORI
MIYAZATO - Vistos. Ante a citação das corrés Banco Daycoval (fls. 43) e Unicasa Móveis às fls. 44, aguarde-se a audiência
designada, em razão de sua proximidade. Int. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1023886-38.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
de Lourdes Licar Aguiar e outro - Vistos. DEFIRO a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível de Diadema-SP,
conforme requerido às fls. 49. Proceda-se às anotações de praxe. Retire-se a audiência da pauta. Int. - ADV: RITA ROSEMARIE
DE MORAES H S LIMA (OAB 78678/SP)
Processo 1023950-82.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - CELINA NISHIKADO - Vistos.
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, em dez dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
Processo 1024708-27.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JOSÉ ALBERTO
GARCIA - Vistos. Fls. 39: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB
175740/SP)
Processo 1024953-72.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A. - - Credituni
Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços LTDA - ME - Vistos. Fls. 01/02: DEFIRO a execução. Intime-se o(a)
executado(a), via correio / imprensa oficial, para: A) depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15)
dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 3.083,02, corrigido até janeiro/2016). B) tornar inexigível o pagamento das mensalidades
dos meses de outubro a dezembro de 2011, nos termos do v. Acórdão de fls. 108/110. Int. - ADV: DECIO LENCIONI MACHADO
(OAB 151841/SP), MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 1025183-17.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - SUZANA TONIOLO - Vistos.
Fls. 01/04: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do
débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 9.000,00, corrigido até janeiro/2016). Int. ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 1026041-14.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FRANCISCO PERICLES LOCCHI - BRASTEMP (WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S/A) - VISTOS.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No mérito, a ação é procedente. Com efeito, o requerido não
apresentou qualquer documento em sua defesa e o documento de fls. 20 comprova o pagamento de duas mensalidades em uma
fatura de cartão de crédito, sendo indevido o débito negativado a fls. 26. Quanto aos danos morais, ocorrentes no caso pela
indevida negativação. Fixo os danos morais em R$ 5.000,00, a fim de coibir a atitude do requerido sem causar enriquecimento
indevido ao autor. Correção a partir desta data conforme Súmula 362, STJ e juros de mora a contar da citação. Ante o exposto
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, e o faço para declarar inexigível o débito apontado a fls. 26, tornando
definitiva a liminar de fls. 27 e para condenar o requerido a pagar indenização à autora por danos morais de R$ 5.000,00 com
os acréscimos fixados na sentença. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PAULO RAFAEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 160970/RJ)
Processo 1026041-14.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FRANCISCO PERICLES LOCCHI - BRASTEMP (WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S/A) - O valor do
preparo é R$ 465,20. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), PAULO RAFAEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 160970/
RJ)
Processo 1028839-45.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hugo Henrique Araújo
Pedroso - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, em 10 dias, procedendo nova digitalização dos documentos
de fls. 15/16, que estão ilegíveis. No mesmo prazo, esclareça o autor o documento de fls. 32, que está em nome de terceiro,
requerendo a inclusão no polo, se necessário. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SIDNEY COSTA DE
ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1028910-47.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabia
Silva de Souza - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, em 10 dias, pois a petição inicial está incompleta. No
mesmo prazo, junte os documentos que amparam a pretensão. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: TULIO
BERTOLINO ZUCCA DONAIRE (OAB 357491/SP)
Processo 3012991-52.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMIL
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Vistos. Fls. 213/214: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, requerido pela ré. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB 169709/SP)
Processo 3033315-63.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Intime-se o autor, referente à sentença de fls. 102/106, via Mandado. Int. - ADV:
FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 4008621-13.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 01/40: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar
em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de
10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 1.463,92, corrigido até
janeiro/2016). Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 4014502-68.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MARIANA BARLETTO e outro Fls. 01/03: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do
débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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