TJSP 19/02/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2059
2023
eventual recurso. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 1000550-69.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.V.S.B. Manifeste-se o patrono exequente acerca da justificativa apresentada às fls. 20/23, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE
BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 1000694-43.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.M.S.A. Vistos. Diante da inércia da advogada da executada (fls. 20), INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no parágrafo único,
do artigo 284, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinta a presente Execução que Diana Maria de Souza,
representada por Darilena Maria de Souza move em face de Marcos Roberto Lopes, com fulcro no artigo 267, I, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: CASSIA
REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP)
Processo 1000696-13.2015.8.26.0416 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Davi Branco - Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs embargos
à execução que lhe move DAVI BRANCO alegando que o exeqüente apresentou as contas de liquidação das prestações
vencidas, que entende devidas, chegando ao total de R$ 15.128,08. A autarquia discordou das contas apresentadas pelo
embargado, apresentando cálculo distinto do apresentado pelo exeqüente, sendo que reconhece como valor devido o total de
R$ 13.944,83, sendo R$ 12.440,93 a título de principal e R$ 1.503,90 referentes aos honorários advocatícios. Com a inicial
vieram os documentos de fls. 04/24. Recebidos para discussão, determinou-se a suspensão da ação principal e a citação do
embargado, o qual manifestou sua concordância com o valor apresentado pelo INSS (fls. 29). É o relatório. Fundamento e
decido. Os Embargos devem ser acolhidos. Inicialmente, anoto que o crédito referente ao benefício previdenciário ora executado
tem natureza disponível, de modo que concordando com o cálculo apresentado pelo embargante/INSS, o embargado renuncia
ao valor por ele apresentado na parte excedente. Assim, os embargos são procedentes, tendo em vista a anuência ao valor
apresentado pelo embargante/INSS. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS nos autos da execução que lhe move DAVI BRANCO, com fundamento no artigo 269, II do Código de Processo
Civil, e o faço para homologar os cálculos apresentados pelo embargante/INSS às fls. 22/24, declarando como devido o valor
total de R$ 13.944,83, sendo R$ 12.440,93 a título de principal e R$ 1.503,90 referentes aos honorários advocatícios. Deixo de
condenar o embargado no ônus da sucumbência, tendo em vista que não houve oposição ao pedido formulado pelo embargante.
Sem custas ante a Gratuidade Judiciária concedida na execução. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução.
P.R.I. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2016
Processo 0000035-56.2012.8.26.0416 (416.01.2012.000035) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Orlando
Israel Miqueloti - Maria Madalena da Costa Restauranteme - A r. Sentença de fls.137/139 transitou em julgado. Manifeste-se
o autor requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), ADRIANA APARECIDA
FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), ANTONIO
JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 0000270-91.2010.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Comodato - Antonio Bergamo Andrade - Jose de
Castro Aguiar - Joao Francisco Pizeli Aguiar - Vistos.Primeiramente, manifeste-se a patrona do exequente de fls.312/314, no
prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV: CAMILA BOGAZ DE SOUZA (OAB 212903/SP), LARISSA BERGAMO ANDRADE
(OAB 191148/SP), NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO (OAB 162890/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP),
CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/SP)
Processo 0000302-48.2000.8.26.0416 (416.01.2000.000302) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A,
sucessor de Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” no montante do valor demonstrado nos autos.
Cientifique o exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser
fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: “Para a reiteração
da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu
alteração com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada
utilização dos mecanismos da Justiça” (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j.
14.11.07). Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000302-48.2000.8.26.0416 (416.01.2000.000302) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A,
sucessor de Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Compulsando no sistema, verifico que se efetivou o bloqueio de quantia, mesmo
que parcial, para garantia do débito, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores que segue. Assim sendo,
estou requisitando, nesta data, a TRANSFERÊNCIA para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A local, da importância
bloqueada, o que faço eletronicamente por meio do Sistema Bacenjud. Declaro convertido em penhora o bloqueio da quantia
acima mencionada. Intimem-se os executados, na pessoa de seu Procurador Jurídico, da penhora levada a efeito, com as
advertências necessárias, sobretudo no que diz respeito ao prazo para interposição dos embargos. Aguarde-se a comunicação
do depósito pelo Banco do Brasil S/A, o que deverá ocorrer no prazo de até dois (02) dias úteis. Segue cópia do recibo
de protocolamento da ordem para controle. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO
BOGAZ (OAB 146977/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0000302-48.2000.8.26.0416 (416.01.2000.000302) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A,
sucessor de Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Para garantir o contraditório dê-se vista da petição retro à parte contrária. (NOTA
DE CARTÓRIO, trata-se de petição encartada às fls. 198/209 na qual a executada solicita o imediato desbloqueio dos valores
bloqueados às fls. 194/196). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ
(OAB 146977/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000427-93.2012.8.26.0416 (416.01.2012.000427) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Josias Evangelista da Silva - - Irene dos Santos Silva - Vistos.
Justifique a patrona da autora a duplicidade dos recursos mencionados às fls.137/152 e 156/160, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. - ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB
263909/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º