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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 - Página 2024

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TJSP 19/02/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2059

2024

Processo 0000430-82.2011.8.26.0416 (416.01.2011.000430) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Mateus Felipe da Silva - Gabriel Renan Constantino Rialto - Vistos. Fls. 273/274: Anote-se a presente execução, fazendo
constar o valor apontado às fls. 274. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador jurídico, para que efetue o pagamento
do débito no importe de R$ 20.321,15, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 475-J, do Código
de Processo Civil. Em caso de não pagamento, o executado deverá indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor
atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito da credora e é exigível na própria execução (Art. 601, do
CPC). - ADV: LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), VANIA ROBERTA
CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP), KARINA RODRIGUES (OAB 283762/SP)
Processo 0000795-34.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSEFA HELENA FERREIRA
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes no prazo legal acerca do laudo pericial juntado às fls.59/62. ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0000974-70.2011.8.26.0416 (416.01.2011.000974) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Simião Bernardo
da Silva e outro - Vistos. Decorrido prazo superior ao pleiteado entre a presente data e a do protocolo, indefiro o sobrestamento
requerido às fls. 115/116. Deverá a patrona autora promover o andamento útil ao feito no prazo de 05 dias, cumprindo o
despacho de fls. 51 na sua totalidade. Inerte, intime-se o inventariante para dar andamento útil ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de arquivamento do processo. Int. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0001330-17.2001.8.26.0416 (416.01.2001.001330) - Inventário - Inventário e Partilha - Josefina da Silva Braga
- S.B. - Vistos.Parecer Ministerial de fls.271: manifeste-se a patrona da autora, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. - ADV:
ARNALDO THADEU SEGURA PEREIRA (OAB 142198/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0001551-43.2014.8.26.0416 - Embargos de Terceiro - Posse - Alisson Corrêa da Silva - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab-Bauru e outro - Vistos. De início, determino o desapensamento destes embargos do processo
principal, qual seja, feito nº 0000619-60.2011.8.26.0416. Recebo o recurso de apelação de fls. 268/292, nos efeitos suspensivo
e devolutivo. Vista ao apelado para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado 1 1ª a 10ª Câmaras; 1ª e 2ª Câmaras
Reservadas de D. Empresarial (Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45), com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUCILENE
DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP), JORGE JOSE FERNANDES FILHO (OAB
269386/SP), VINICIUS MACHI CAMPOS (OAB 273023/SP)
Processo 0001577-56.2005.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro de Abastecimento Gava Ltda Oswaldo Fingolo Codogna - Vistos. Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011CSM,
datado de 26.04.2011, providencie o autor o recolhimento da taxa do serviço das informações visadas (BACENJUD), a ser
recolhida na Guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, FEDTJ- código 434-1, no valor de R$ 12,20, no
prazo de 10 dias, observando-se que a taxa é devida por cada consulta. Após, providencie a serventia o necessário para
realização da penhora “on line” no montante do valor demonstrado nos autos. Cientifique o exequente que sendo as buscas
negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista de
seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: “Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria
ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração
patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça”
(TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Int. - ADV: WILSON LUIS LEITE
(OAB 226314/SP), RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0001792-08.2000.8.26.0416 (416.01.2000.001792) - Ação Civil Pública - Flora - Jose de Castro Aguiar - Beatriz
Helena Novaes Hermes da Fonseca - Vistos. Fls. 520/531: DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano para
cumprimento do TCRA (fls. 284). Oficie-se à CETESB, informando o processado. Int. - ADV: CACILDO BAPTISTA PALHARES
(OAB 102258/SP), ANTONIO BRITO DE CARVALHO E SILVA (OAB 231542/SP)
Processo 0001980-73.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.R.S.R. - Ciência
as partes acerca da devolução dos mandados de Prisão e alvará de soltura(fls.75/76 e 77/78), face o seu cumprimento. - ADV:
JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 0001984-18.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001984) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Elício Pereira da Silva e outro - Luiz Tutomu Sakate - Ciência as partes acerca do oficio recebido da Comarca de Dracena/SP
1 vara, informando que foi redesignada a audiência de inquirição da testemunha para o dia 07/03/2016, às 14:35 horas. - ADV:
MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI (OAB 112292/SP), JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 0002175-29.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002175) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.O. Fls.184/185: juntada de contestação.À réplica no prazo legal. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP), MICHELE
REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP)
Processo 0002267-27.2001.8.26.0416 (416.01.2001.002267) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Seguros Sa - Vistos.
Homologo os termos do acordo noticiado às fls. 78/80 e fls. 86/88. Certifique-se nos autos de embargos, suspendendo seu
curso. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Com o decurso do prazo, diga a exequente em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 0002310-41.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002310) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Indústria e Comércio de Cerâmica J Gomes Ltda Me - Vistos. Fls.371. Anote-se. Sem prejuízo, aguarde-se a decisão em sede de
agravo de instrumento, conforme r. despacho de fls. 56 dos autos de exceção de incompetência, em apenso (Feito nº 000280381.2014.8.26.0416). Int. - ADV: DIOGO FELICIANO (OAB 302748/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR (OAB 208074/SP)
Processo 0002410-98.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002410) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Cledivaldo Avelino dos Santos Vistos. Ante aos documentos juntados aos autos, determino a devida anotação, fazendo-se constar no polo ativo da demanda
a Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Providencie a serventia as anotações necessárias. Sem
prejuízo, diante do pedido expresso no último parágrafo de fls. 176, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a presente Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, que Renova Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A move em face de Cledivaldo Avelino dos Santos, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Por conseguinte, REVOGO a liminar concedida às fls. 63. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES
FRASSETO (OAB 321751/SP)
Processo 0002830-30.2015.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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