TJSP 23/02/2016 - Pág. 2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
2022
ao recurso para, mantida a condenação de Alan Cristian Rodrigues Alves, por infração à norma do artigo 157, caput, c.c. artigo
14, II, ambos do Código Penal, reduzir-lhe a pena para um (1) ano e quatro (4) meses de reclusão, se o caso a ser cumprida
inicialmente no regime prisional inicialmente aberto, ficando essa pena condicionalmente suspensa por dois (2) anos, mediante
as condições legais ordinárias de não frequentar bares, de não se ausentar da comarca da execução sem prévia autorização do
Juízo respectivo, perante o qual deverá comparecer pessoal e mensalmente para informar e justificar suas atividades, pena esta
que fica acrescida do pagamento de três (3) dias-multa, arbitrados no patamar legal mínimo, mantida, no mais, a sentença ora
guerreada, V.U. - Advs: Elizangela Oliveira dos Santos (OAB: 348284/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0051014-82.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Luciana Venancio - Magistrado(a) Paulo Rossi - Por maioria de votos, Negaram provimento ao recurso, vencido
o relator sorteado, nos termos de sua declaração de voto. Acórdão com o desembargador Amable Lopez Soto. - Advs: MILENA
JACKELINE REIS (OAB: 41084/PR) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0053261-41.2011.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Cleiton Nascimento Moraes - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de
Cleiton Nascimento Moraes, para o fim de fixar o regime aberto para o cumprimento da pena, bem como substituí-la por duas
restritivas de direito. V.U. - Advs: Mariana Salomão Carrara (OAB: 304596/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0082480-72.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Vagner Luis de Andrade - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Declararam EXTINTA A PUNIBILIDADE pela
prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. V.U. - Advs: Maria
Dolores Macano (OAB: 79014/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 3000596-73.2013.8.26.0584 - Processo Físico - Apelação - São Pedro - Apelante: Alessandro Junior Raimundo - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao apelo de
Alessandro Junior Raimundo, para absolvê-lo,
nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. - Advs: Maria Cecilia de Santis (OAB: 88687/SP) (Defensor
Dativo) - 7º Andar
Nº 9000003-74.2011.8.26.0498 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - Ribeirão Bonito - Recorrente: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Gustavo da Silva Souza e outro - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação
unânime, deram por prejudicado o presente recurso. - Advs: Antonio Carlos Pasquale Junior (OAB: 123553/SP) (Defensor
Dativo) - 7º Andar
Nº 9000005-04.2010.8.26.0361 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - Mogi das Cruzes - Recorrente: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Amaro Rafael Silva Nascimento - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação
unânime, negaram provimento ao recurso. - Advs: Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes (OAB: 232421/SP) (Defensor
Dativo) - 7º Andar
RETIFICAÇÃO
Nº 0001019-40.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado:
E. da S. S. - Magistrado(a) Vico Mañas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP)
(Defensor Público) - 7º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000459-19.2012.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação - Amparo - Apelante: Juliano de Oliveira Dorta - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso interposto
por Juliano de Oliveira Dorta, para reduzir à pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze)
dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. - Advs: Fabiana Maffei Altheman
Brolezi (OAB: 275672/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0000567-53.2013.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação - Nuporanga - Apelante: Rone Cleide Pereira da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - Ante o exposto, nega-se provimento ao apelo
interposto por Rone Cleide Pereira da Silva, mantendo-se a r. Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.V.U. - Advs:
Augusto Zancan Gomes (OAB: 258056/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0001258-85.2014.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação - Guararapes - Apelante: Lenon Falcão - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Vico Mañas - deram parcial provimento ao recurso de Lenon Falcão para,
afastado o acréscimo sobre as sanções básicas e reduzida a elevação pelas majorantes, fixar as penas em 06 (seis) anos, 02
(dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (catorze) dias-multa, no valor mínimo unitário.
V.U. - Advs: Carlos Eduardo Bogar Spegiorin (OAB: 186322/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0001768-07.2014.8.26.0604 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - Sumaré - Recorrente: Fernando Souza dos
Santos - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Morenghi - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - Advs: Marcus Ricardo Gonçalves (OAB: 291433/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0002927-37.2014.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação - Araraquara - Apelante: Osair Marcelo Xavier da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - Ante o exposto, afasto as preliminares
arguidas, dá-se parcial provimento ao recurso interposto por Osair Marcelo Xavier da Silva, para reduzir a pena para 06 (seis)
anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa,
mantendo-se, no mais, a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U, - Advs: Eric Guilherme Ferreira de
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