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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 - Página 2891

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TJSP 23/02/2016 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2061

2891

Penais. - ADV: ESTEFANO RINALDI (OAB 227453/SP)
Processo 0003942-40.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Tieres Teixeira de Sousa - 1.
Fls. 173/176: a questão já foi apreciada às fls. 130. Anoto que o sentenciado já foi removido para o regime adequado (fls. 178).
2. Manifeste-se à defesa no cálculo de penas de fls. 76/77. 3. Fls. 136/137: requisite-se à direção do CPP de Pacaembu-SP,
a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para fins de progressão ao regime aberto, a fim de se
verificar a presença concreta méritos do executado. - ADV: CLAUDIO ARAP MENDES (OAB 140065/SP)
Processo 7002264-60.2012.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Merilin da Silva Batista - Diante
do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais.
- ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP), LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP), JOÃO PAULO
NISRALLAH SAAB (OAB 356420/SP)
Processo 7006637-52.2015.8.26.0637 (apensado ao processo 7000449-98.2008.8.26) (processo principal 700044998.2008.8.26) - Execução da Pena - Remição da Pena - Quelson Alessandro Davide - Vistos. Ante o que consta dos autos,
DECLARO REMIDOS 35 (trinta e cinco) dias do total das penas impostas, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II
da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período: 09.05.2013 a 13.11.2013). Elabore-se novo cálculo de
penas. No mais, aguarde-se o julgamento do pedido de benefícios no PEC n. 7006638-37.2015.8.26.0637. A presente serve
como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. Int. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA
(OAB 180484/SP)
Processo 7009306-04.2014.8.26.0576 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Gilson Pereira Martins - Com
efeito, o sentenciado não preenche o requisito objetivo, visto que não cumpriu mais de um terço (1/3) da pena imposta, conforme
se depreende do cálculo de liquidação de penas (pags. 94/96), o que somente ocorrerá em 21.06.2016. Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido ante ausência do requisito objetivo. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA ALVES MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2016
Processo 0000176-80.2015.8.26.0154 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Henrique de Oliveira
- Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena, conforme determinado no r despacho da página 50. - ADV: CAIO MARCELO
BASTOS MARTANI (OAB 226895/SP)
Processo 0000711-05.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Silvia Andreia Batista - Vistos.
Manifestem-se às partes no cálculo de penas de fls. 87/88. - ADV: LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP),
VANESSA SANTOS BREYER (OAB 366654/SP)
Processo 0000711-05.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Silvia Andreia Batista
- Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP), VANESSA
SANTOS BREYER (OAB 366654/SP)
Processo 0001263-67.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Joaquim da Silva Vistos. À Defensoria Pública para se manifestar no cálculo de penas de fls. 31/32. Com ou sem defensor privado na falta de
manifestação deste, cabe à Defensoria Pública fazer a defesa técnica. Sem dizer que no presente caso a defesa privada ficou
inerte apesar de intimada. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 0001263-67.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Joaquim da Silva - Vistos.
Homologo o cálculo de fls. 31/32 para que surta seus efeitos legais. Expeça-se o atestado de penas por cumprir, encaminhandose ao sentenciado. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 0001263-67.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Joaquim da Silva - Vistos.
Fls. 51: ciente. No mais, intime-se à defesa técnica (fls. 51), para que regularize a representação processual. - ADV: PEDRO
FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 0001263-67.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Danilo Joaquim da Silva Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 0001557-22.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Edina Silva dos Santos - Vistos.
Oficie-se ao Juízo da comarca de Presidente Epitácio-SP, solicitando informações acerca do pagamento da prestação pecuniária
consistente no pagamento de um salário mínimo imposta a sentenciado Edina Silva dos Santos. - ADV: THIAGO DA CUNHA
BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 0001557-22.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Edina Silva dos Santos - Vistos.
Manifeste-se à defesa. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 0001557-22.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Edina Silva dos Santos Manifeste-se a defesa acerca fls. 63. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 0001695-86.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Yuri Bobatto Macedo - Vistos.
Ante o teor do documento de fls. 45, homologo o cálculo de fls. 31/32 para que surta seus efeitos legais. Expeça-se o atestado
de penas por cumprir, encaminhando-se ao sentenciado. No mais, retifique o histórico de partes e representantes para constar
o defensor constituído de fls. 43. - ADV: EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Processo 0001695-86.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Yuri Bobatto Macedo - Vistos.
Trata-se de pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do sentenciado supra. O Ministério Público requereu
a realização de exame criminológico para avaliar o mérito do reeducando (fls. 59/61). Com razão o Ministério Público. No caso
dos autos, verifica-se que o sentenciado praticou crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e possui
considerável pena por cumprir. Assim, considerando que o regime semiaberto prepara o condenado para o retorno ao convívio
social, torna-se imprescindível a realização do exame criminológico para verificação da provável e frutífera adaptação no regime
menos rigoroso. Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame
criminológico, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados juntamente com o relatório conjunto
de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser
conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. Por fim, anoto que não chegou a este
Juízo o exame criminológico realizado pelo sentenciado e mencionado na petição de fls. 62/64. Cópia deste despacho servirá de
Ofício. - ADV: EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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