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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 - Página 1000

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TJSP 24/02/2016 - Pág. 1000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2062

1000

Calçados Ltda Me - Ao exequente para, querendo, impugar os embargos no prazo de 10 dias. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS
SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0002358-17.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Atilio Geraldo
Madela - Banco do Brasil S/A - Vistos. Não socorre o autor a pretensão para diferimento ou não pagamento do preparo recursal.
Demais disso, o autor requereu encaminhamento à contadoria para apuração da condenação para fins de exato recolhimento do
preparo. Ocorre que após essa cientificação, não providenciou o autor o devido pagamento, ao contrário, impugnou os cálculos
da contadoria que se baseou unicamente na sentença. Logo, considero deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito
em julgado. Sobre os argumentos jurídicos trazidos em exceção de preexecutividade, observo que estes pretendem discutir
temática que deveriam ter sido ofertadas no momento oportuno (impugnação ao cumprimento de sentença), motivo pelo qual
deixo de analisar a presente exceção. No mais, providencie a executada pagamento do débito exequendo com acréscimo da
multa de 10% ante a ausência de pagamento ou garantia do juízo dentro do prazo legal. Transcorrido o prazo sem pagamento,
apresente o autor planilha de cálculo atualizado e providencie a serventia minuta de bloqueio de valores. Intime-se. - ADV: LEDA
MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002972-90.2012.8.26.0302 (302.01.2012.002972) - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Luiz Renato
Foganholo - Canenge Engenharia e Comercio Ltda - DEVOLUÇÃO DE AUTOS EM 48 HORAS. DESCONSIDERAR SE
EVENTUALMENTE OS AUTOS JÁ TENHAM SIDO DEVOLVIDOS. - ADV: ANTONIO BERLUCCI (OAB 294760/SP), ADRIANO
LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP)
Processo 0003539-19.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marta Maria Alves
Duarte Me - O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu
novo endereço, sob pena de extinção. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), FABIANA SILVESTRE
DE MOURA (OAB 322388/SP)
Processo 0003646-97.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Silvia Alessandra Turola Moretti ME - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação e o faço com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o
cancelamento definitivo do protesto mencionado na inicial, convertendo em definitiva a tutela cujos efeitos foram antecipados
ao início da lide. Oficie-se ao Cartório onde protestado o título, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando explicitado
que as custas e emolumentos devidos àquela serventia são de responsabilidade da ré. Condeno-a no pagamento da quantia
de R$ 3.000,00 à autora, a título de dano moral, corrigida monetariamente e com juros de mora de 1% a partir desta sentença.
Sem custas e incidência de honorários nesta fase processual. Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa
disposição legal. Após o trânsito em julgado desta decisão, apresente a parte autora planilha de cálculo, intimando-se o vencido
para pagamento, em 15 dias, sob pena de multa e penhora. P.R.I. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LUCIANE DELA
COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP)
Processo 0003723-09.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefa de
Oliveira Gaiato - Banco do Brasil SA - Fls. 87/88: uma vez que se trata de condição da ação, não há que se falar em falta de
questionamento pela parte executada. Concedo o prazo suplementar de 30 dias para que a exequente dê integral cumprimento
ao determinado a fls. 84. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0004111-09.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Capelini Comercial Ltda Me - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Rogério Moreno
de Tillio DEVOLUÇÃO DE AUTOS EM 48 HORAS. DESCONSIDERAR SE EVENTUALMENTE OS AUTOS JÁ TENHAM SIDO
DEVOLVIDOS. - ADV: CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP)
Processo 0004212-12.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fabio Avila Franco Me - DAVID
HENRIQUE ROSSI - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o réu
a pagar ao autor a quantia de R$ 4.001,43, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora
legais a partir da citação. Não são devidos ônus de sucumbência nesta instância por expressa disposição legal. Transitada esta
em julgado, apresente o autor conta de liquidação e intime-se o réu para pagamento, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e
penhora. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP), MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP)
Processo 0004350-13.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Valdeci Tirolo - Banco do Brasil SA - Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o decidido. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), MARIA CLARA GOMES
INFORZATO (OAB 336984/SP)
Processo 0004355-98.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana
Aparecida Domingues Pinotti - Sky Brasil Serviços Ltda - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, condenando a ré a pagar à autora a quantia de R$ 261,40, monetariamente
corrigida desde a data do documento de fls. 24/25 e acrescida de juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente o
pedido indenizatório, na forma da fundamentação. Declaro resolvido o mérito da causa, na forma prevista no art. 269, I, do
C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, apresente
a parte autora conta de liquidação e intime-se a ré para pagamento, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
P.R.I. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004519-63.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Develino
Molan - Banco do Brasil S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo réu e considerando que
houve depósito da quantia pedida na inicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C., autorizando o
levantamento, pela parte autora da totalidade do depósito. Expeça-se mandado de levantamento, após o trânsito em julgado
desta decisão. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA
PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0004750-95.2012.8.26.0302 (302.01.2012.004750) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Andreia Valentim - José Alcides Pereira - Diante do retro certificado, manifeste-se o autor requerendo o que de direito.
Int. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 0004822-77.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Simon Pompei
Uso Me - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/05/2016 às 14:00h. Se as partes estiverem representadas
por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Deverão, ainda, trazer para o ato as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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