TJSP 24/02/2016 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
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- BANCO BRADESCO S/A - JULIANO CAVALLINI LANDIM - Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, sobre o auto
de avaliação de fls. 56, bem como requerendo o que de direito. Intimem-se. Lucelia, 19 de fevereiro de 2016. - ADV: JULIANO
VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0001914-43.2013.8.26.0326/01">0001914-43.2013.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0001914-43.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Luis Agostinho dos Santos - Ied Instituto Educacional Dofmar Ltda - - Instituto
Superior de Educação Alvorada Plus Iseap - Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intimem-se. Lucelia, 29 de janeiro de 2016. ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), MARCIA REGINA BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP),
MARIA APARECIDA SORROCHI PIMENTA (OAB 185319/SP), SIDNEI MANGANELI FILHO (OAB 217425/SP)
Processo 0001976-49.2014.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.P.J. G.A.P. - O executado não detém capacidade postulatória. Intime-se pessoalmente a parte executada para no prazo de quinze
dias, constituir novo defensor. Intimem-se. Lucelia, 28 de janeiro de 2016. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/
SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), FRANCISCO FRANCI MOREIRA (OAB 163913/SP), DIRCEU MIRANDA
JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0002201-04.2009.8.26.0081/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDECIR
PICHIRILLO BEZERRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Diante da certidão retro, manifeste-se a parte
exequente em dez dias informando se já foi efetuado o levantamento do alvará expedido. Intimem-se. Lucelia, 01 de fevereiro de
2016. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 0002334-77.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANTONINO
FERREIRA DE LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora em dez dias sobre
a contestação e documentos de fls. 146/147. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 27 de janeiro de 2016. - ADV:
GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 0002432-38.2010.8.26.0326 (326.01.2010.002432) - Outros Feitos não Especificados - Defeito, nulidade ou
anulação - Joselen Mondini - - Tiago Demiscki Mondini - - João Evangelista Pereira - - Elda Landim Barros Borelli - - Marielda
de Barros Borelli - - Antonio Carlos Borelli Junior - Jose Fernando de Menezes Mendonça - Manifeste-se a parte exequente
no prazo de dez dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se estes autos,
fazendo-se as devidas baixas na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 01 de fevereiro de 2016. - ADV: DOUGLAS GARCIA AGRA
(OAB 152098/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 0002446-80.2014.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - BARRETA & QUIQUINATO LTDA EPP - - JORGE LUIS BARRETA - Intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento
no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intimem-se. Lucelia, 29 de janeiro de 2016. - ADV: JONAS ADALBERTO PEREIRA JUNIOR (OAB 327007/SP),
MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), JONAS ADALBERTO PEREIRA
(OAB 16094/PR)
Processo 0002575-51.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - MARIA FERNANDA SCUTARI
DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido pleiteado por MARIA FERNANDA SCURATI DOS SANTOS, menor,
representada por sua genitora Giovana Simões Scurati. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo no montante de R$ 1.000,00, (mil reais) ficando a cobrança suspensa por ser beneficiária
da Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Lucelia, 15 de fevereiro de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Renato Mazzo Reis - ADV: JULIANO
RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP)
Processo 0002636-19.2009.8.26.0326 (326.01.2009.002636) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- BANCO BRADESCO S/A - MARCIO HENRIQUE PEREIRA - Cumpra-se o despacho de fls. 73. Lucelia, 27 de janeiro de
2016. (Fls. 73 “Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo retro entabulado entre as
partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo, devendo a parte exequente informar ao juízo tal ocorrência.” - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP)
Processo 0002659-52.2015.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.Y.T. - C.Y.T.
- Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, sobre a petição e documentos de fls. 80/81, informando se houve o
cumprimento do acordo. Intimem-se. Lucelia, 26 de janeiro de 2016. - ADV: ALINE VIEIRA CEBALLOS FAZAN (OAB 270058/
SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Processo 0002661-22.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Bancários - BENEDITO EUSTÁQUIO DE SOUZA - Banco
Santander Brasil SA - Recebo o recurso de apelação retro, em ambos os efeitos. Intime-se o(a) requerido para apresentação
de suas contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo
e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 03 de fevereiro de 2016. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LUIS FLÁVIO
MENIS (OAB 337299/SP)
Processo 0002724-52.2012.8.26.0326 (326.01.2012.002724) - Procedimento Sumário - Seguro - REGINA MARIA DA MOTA
MIORINI - SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por REGINA MARIA DA MOTA MIORINI, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno
a autora nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios no importe de 10% (dez porcento) do valor da causa,
ficando suspensa a cobrança por ser beneficiária da Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos,
fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lucelia, 15 de fevereiro de 2016. Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Fábio Renato Mazzo Reis - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI
(OAB 251660/SP)
Processo 0002759-80.2010.8.26.0326 (326.01.2010.002759) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - JOÃO GABRIEL MOREIRA GERALDO - JEAN CARLOS LUKIANTCHUKI CARVALHO - - LUIS CARLOS
FACHINA - Intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos sobre o pedido retro no prazo de dez (10) dias. Intimemse. Lucelia, 26 de janeiro de 2016. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB
353756/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE (OAB 245643/SP)
Processo 0003002-82.2014.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - JOAQUIM AUGUSTO ROMAGNOLI
- ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art.
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