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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 - Página 2026

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TJSP 24/02/2016 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2062

2026

menores passarão o Natal com a genitora, alternando-se nos anos de finais ímpares. Nos anos de finais ímpares, os menores
passarão o Reveillon com a genitora, alternando-se nos anos de finais pares. Os menores passarão a primeira quinzena das
férias escolares com a genitora e a segunda quinzena das férias escolares com o genitor. A seguir, pela MMª. Juíza foi dito:
“Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte. HOMOLOGO, ainda, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com apreciação do
mérito, nos termos do Art. 269, inciso III, do C.P.C. Registre-se. Providencie-se e expeça-se o necessário. Expeça-se, se o caso,
certidão de honorários, pelo máximo legal, ao patrono nomeado. Certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação,
arquivando-se os autos, com as formalidades de praxe. Publicada em audiência, saem os presentes notificados e intimados.
Registre-se. Nada mais”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Silvio Carneiro de Almeida, Escrevente Técnico
Judiciário, digitei. MMª Juíza: Ministério Público: Requerente: Advogado: Requerido: Advogada: - ADV: EDUARDO GARCIA
CANTERO (OAB 164149/SP)
Processo 0001573-38.2006.8.26.0366 (366.01.2006.001573) - Procedimento Ordinário - Elaine Cristina Torres - Sabesp
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Vistos. Com o recolhimento das respectivas taxas, para o
que concedo prazo de quinze dias, expeça-se certidão de objeto e pé, intimando-se a parte interessada para que proceda à
impressão junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, ao arquivo. Intime-se. Mongaguá, - ADV: CARLOS
ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), LILIAN DE OLIVEIRA LARA (OAB 236086/SP), EUNICE DE MELO SILVA
(OAB 61183/SP)
Processo 0001580-30.2006.8.26.0366 (366.01.2006.001580) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Alex Sandro
da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Aguardem-se informações acerca do julgamento do recurso especial.
Intime-se. Mongaguá, - ADV: SHEILA LOPES PELAIO MONTALVÃO (OAB 202000/SP), AUGUSTO CID PEREZ VERNDL (OAB
257591/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), SUELLEN MODESTO PRADO (OAB 321200/SP)
Processo 0001599-89.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001599) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Recebo a petição de fls. 76/78 como aditamento da inicial, e, com fundamento
no artigo 4º do Decreto-Lei nº. 911/1969, com a redação dada pela Lei nº. 13.043/2014, determino que se processe pelo rito
atinente às execuções de títulos extrajudiciais. Anote-se. Inicialmente, deverá a parte exequente informar o endereço em que
a executada poderá ser citada. Após, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 49142/SP)
Processo 0001751-06.2014.8.26.0366 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução WANDA ROSSINI SILVA - Alice Vieira Portela - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos a execução que WANDA
ROSSINI SILVA interpôs em face de ALICE VIEIRA PORTELA para reconhecer que a embargante é parte ilegítima para figurar
no polo passivo da execução porque não subscreveu o contrato de locação na qualidade de fiador. A vencida arcará com o
pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados estes em R$ 500,00. Anote-se nos autos da execução. P.R.I. - ADV:
TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP)
Processo 0001907-33.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001907) - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.A.O. - A.A.S.O. Vistos. Pese realizada citação por edital, observo que não se esgotaram as diligências ordinárias aptas a promover a citação
pessoal. A fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a pesquisa do endereço da ré por meio do sistema Infojud.
Localizado novo endereço, cite-se, com as advertências atinentes ao rito comum ordinário. Caso contrário, tornem conclusos.
Intime-se. Mongaguá, - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/
SP)
Processo 0002060-90.2015.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAIMUNDO TRINDADE
DA SILVA e outro - Vistos. Fica mantida a decisão de fls. 27/29, por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de dez dias. Intime-se. Mongaguá, - ADV: ANA CLAUDIA DE BARROS CORDEIRO (OAB 156280/SP)
Processo 0002122-09.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002122) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - José
Manoel Ribeiro - Vistos. O requerimento de nomeação de novo advogado para defender os interesses do autor já foi indeferido,
pelo que me reporto ao decidido à fl. 34. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio,
intime-se nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Mongaguá, - ADV: PATRICIA DA SILVA
VALENTE (OAB 263188/SP)
Processo 0002327-96.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.L.B.S. - Vistos. Primeiramente,
defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da genitora da autora de todos os depósitos judiciais constantes dos
autos. Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
expressamente a pertinência e a finalidade, apresentando, inclusive, rol de testemunha, sob pena de preclusão. Saliento que a
inércia e requerimento genérico serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado. Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERNANDES ALEIXO BERGAMO (OAB 131834/SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO
(OAB 155361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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