TJSP 24/02/2016 - Pág. 2070 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
2070
(OAB 125781/SP)
Processo 1000428-69.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Sebastiao da Costa Cacemiro Neto - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo PROCEDENTES os
presentes embargos à execução para reconhecer indevida a multa diária na espécie e, por consequência, julgar EXTINTA a ação
executiva embargada. Em razão da sucumbência condeno o exequente/embargado no pagamento de honorários advocatícios
fixados por equidade em R$1.000,00. A exigibilidade dessa verba fica sujeita ao disposto na Lei 1.060/1950 cujos benefícios
já foram concedidos ao embargado, sendo que a eles ainda faz jus. Isento o embargado do pagamento de custas e despesas
processuais por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de
praxe, assim como o processo de execução embargado. P.R.I.C. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), MARIA CAMILA
COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1000447-75.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Jornada de Trabalho - Roberto Custódio Ribeiro - Vistos.
A competência para o processamento e julgamento da ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º,
§ 4º, da Lei nº12.153/09. Cumpre esclarecer, ademais, que tal competência é de natureza absoluta, razão pela qual pode ser
reconhecida de ofício pelo magistrado. “PROCESSUAL CIVIL COMPETÊNCIA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
- VALOR DA CAUSA IGUAL OU INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Os Juizados
Especiais da Fazenda Pública tem competência absoluta para processar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos (art.2º da Lei nº12.153/09) 2. Valor
da causa igual ou inferior a sessenta salários mínimos. Competência dos Juizados Especiais. Decisão mantida por outros
fundamentos. Recurso desprovido” (TJSP AI nº0089876-15.2013.8.26.0000. Rel. Des. Décio Notarangeli. Julg.20/05/2013).
“Competência do JEFAZ - Agravo de Instrumento Lei nº12.153/09 - Funcionários Públicos Estaduais Inativos Pleito de
Recebimento da Gratificação por Atividade de Polícia - GAP - Decisão que determinou a redistribuição a uma das Vadas do
Juizado Especial para conhecer e julgar das causas cíveis cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Inteligência
do art.2º, § 4º, da Lei nº12.153/09. Inaplicabilidade do Provimento nº1.768/2010, do Conselho Superior da Magistratura. (agravo
de Instrumento nº0248337-22.2012.8.26.0000 Rel. Des. Rebouças de Carvalho - j. em 19.12.2012.” Assim, encaminhemse os autos para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Proceda-se às necessárias anotações. Int. - ADV:
REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2016
Processo 1000738-12.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Andre Luis Crozfelt Guiaro - manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), ANDREZA APARECIDA SOARES CARASKI (OAB
366803/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 22/02/2016
PROCESSO :0000530-11.2016.8.26.0368
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 333/2015 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: I.V.S.R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000529-26.2016.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO)
AUTOR
: M.P.
INVESTIGADO : J.L.N.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000533-63.2016.8.26.0368
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 33/2016 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: D.C.S.M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
COMARCA DE MONTE ALTO - SP
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO - GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
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