TJSP 24/02/2016 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
4
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0007053-86.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007053) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Lanes Sebastião
Maccari - Abrão Além Neto - Aguarde-se julgamento da habilitação de herdeiros.Int. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA
(OAB 137387/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP)
Processo 0007511-45.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007511) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Reinaldo Pedrassoli
e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 213/232: Defiro a substituição processual. Anote-se no polo ativo
da ação os demais herdeiros. Expeça-se RPV em benefício dos mesmos. Aguarde-se em cartório o pagamento. Efetivado o
depósito e com a ciência do requerido (art. 12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores.
Fls. 209: A parte da herdeira incapaz Rosângela Cristina Pedrassoli deverá continuar depositada em conta à disposição deste
Juízo. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0007526-72.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007526) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira (fundo) - Fls. 128: Declaro de ofício
para o fim de corrigir o valor da causa para R$ 21.849,00 (fls. 94). Anote-se. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0007756-22.2009.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Ronaldo Caldeira Barbosa
- Carlos Roberto Rosa Estabile Ibitinga Me - Ronaldo Caldeira Barbosa - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de quinze
(15) dias, nos termos da Lei nº 11232 de 22/12/2005, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer ao pagamento da
multa de 10%(dez por cento). Decorrido o prazo legal sem o pagamento, fixo os honorários do advogado em 10% do total do
débito.Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já,
nomeio o exequente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.
Após, intime-se o executado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente impugnação. Int. - ADV: RONALDO CALDEIRA
BARBOSA (OAB 177839/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0008349-51.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008349) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Lucimara Ducca Me - Fls. 128/129: Ciência às partes sobre o ofício da Caixa Econômica Federal.
- ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 0009335-05.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009335) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil Sa Fls. 144/146: Providencie, o exequente, o recolhimento de 2 taxas de procuração, tendo em vista a juntada do substabelecimento/
procuração de fls. 144/146). - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0009452-30.2008.8.26.0236 (236.01.2008.009452) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Josefina Zaniboni Mapeli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 11/05/2016, às 15h00min horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo legal,
requerendo sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de intimação. Devendo as partes, caso
ainda não tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das mesmas
por meio de mandado. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2016
Processo 1000010-42.2016.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Deve a parte sempre, ao propor qualquer ação, atribuir à causa o exato
valor do bem e/ou direito perseguido, valor esse devidamente atualizado na data da propositura da ação. Nesse sentido: “Para
traduzir a realidade do pedido, necessário que o valor da causa corresponda à importância perseguida, devidamente atualizada
à data do ajuizamento da ação (TFR - 2ª Turma, Ag. 49.966-MG, rel. Min. Otto Rocha, j. 12.9.86, deram provimento, v.u., DJU
16.10.86, p. 19.477)”. (NEGRÃO, Theotonio. GOUVÊA, José Roberto F. Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor. 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 368).Tratando-se de rescisão contratual, além de outras pretensões formuladas, nos
termos do art. 259, V, do C.P.C., a ação deve, no mínimo, ter o valor do contrato rescindendo. Sendo certo que a obrigação
atualizada, ainda inadimplida do contrato dos autos, é de R$ 15.913,54 (fls.34/35), o contrato, no seu valor atualizado, por
lógica, não pode ter um valor inferior a este débito, na medida em que o referido débito surgiu exatamente por ser previsto nas
cláusulas contratuais. DIANTE DO EXPOSTO, e por versar de matéria de ordem pública, de ofício, retifico o valor atribuído à
causa para R$ 15.913,54 (quinze mil, novecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).Altere-se na Distribuição e nos
demais assentos.Recolha a parte autora, em 10 (dez) dias, a diferença das custas processuais, segundo o novo valor da causa,
sob pena de baixa na Distribuição.Int.22/02/2016 - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1000155-69.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CINTIA JACQUELINE SULPICIE - Verifique e informe o cartório junto
ao PRECWEB, com urgência. Em caso negativo expeça-se nova requisição de pagamento. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000278-96.2016.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Usucapião da L 6.969/1981 - EDINALVA RODRIGUES
DO NASCIMENTO GALLO - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DOS EMBARGOS DE
TERCEIROS E PROCEDENTES OS PEDIDOS DA IMISSÃO DA POSSE, para imitir a embargada na posse do imóvel, ensejo
em que, com esta sentença, fica restabelecida a antecipação de tutela concedida anteriormente, ensejo em que EXTINGO OS
PROCESSOS Nº. 1003628-29.2015,8.26.0236 e 1003218-68.2015.8.26.0236 COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no
art. 269, I, do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO Nº. 1000278-96.2016.8.26.0236 SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante nas custas processuais e honorários
advocatícios, estes últimos arbitrados para os dois processos em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do
C.P.C.Independentemente do trânsito em julgado, em razão do restabelecimento da liminar, expeça-se mandado de desocupação
forçada. Informe-se o relator do Agravo de Instrumento para os fins de direito. Nesta data junto cópia desta sentença nos autos
nº. 1003628-29.2015.8.26.0236 e 1000278-96.2016.8.26.0236. P.R.I. - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP)
Processo 1000354-23.2016.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Cite-se com as advertências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º