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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 - Página 1999

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TJSP 25/02/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2063

1999

tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. Em
cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça determino a suspensão deste processo até decisão final relativamente
à uniformização. Aguarde-se na fila de processos suspensos. Intime-se. - ADV: GLAYCIANE BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 328183/SP)
Processo 1002674-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Geovanni Lazaro da
Silva - Vistos. Recebo o recurso de apelação (pp. 53/60) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Mantenho a sentença (pp. 29/50)
tal como lançada. CITE-SE o réu para responder ao recurso nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo, com ou sem resposta e devidamente certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1003189-59.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 20% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a/s) executado(a/s) efetue(m) o pagamento
no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo
Civil). Expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP)
Processo 1003303-95.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline
Bischof - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a autora comprovar seus rendimentos
mensais uma vez que se qualifica como autônoma, juntando sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício. Se
isenta, deverá comprovar por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não
consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Caso
contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a
taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Deverá, no mesmo prazo, providenciar nova digitalização, em melhor
resolução, dos documentos de pp. 40/41 e 43/46 (comprovantes de pagamento), porque ilegíveis. Após, tornem conclusos com
presteza. Intime-se. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 24711/PR)
Processo 1003445-02.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Muito embora o endereço constante da petição inicial (pág. 1) seja o mesmo da notificação (pp. 20/21),
observo que diverge do endereço constante do contrato (pp. 14/19 - especificamente informado a p. 18). Ademais, o aviso de
recebimento da notificação foi assinado por terceiro estranho aos autos (p. 21). Deverá o autor comprovar a mora, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003447-69.2016.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - H.N.J. - Vistos. Observo que
a presente petição está endereçada ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco/
SP. Ademais, o autor indica em sua petição inicial a distribuição por dependência ao processo nº 4004054-36.2013.8.26.0405,
que tramita perante aquela Vara e respectivo cartório. Providencie a Serventia o necessário para a imediata redistribuição, via
distribuidor, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 314699/SP)
Processo 1003461-53.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Winglhys Yasmim Sena - Vistos. Diante do certificado (p. 35) verifico que, enquanto do extrato juntado neste processo nº
1003461-53.2016 conste que a autora possui DOIS apontamentos do SCPC (discriminados a p. 30 e 32), do documento juntado
no processo nº 1003460-68.2016 (digitalizado a pp. 33/34) consta que a autora tem um total de CINCO registros no SCPC
(não discriminados) e CINCO registros na SERASA. Esclareça a autora a divergência apontada, observando-se que ambos os
extratos foram emitidos na mesma data, 20/01/2016. Prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1003508-27.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopabril Coop. Econ.
e Créd. Mútuo dos Func. da Abril - Vistos. Primeiramente deverá a autora: 1- comprovar a regularidade da representação
processual; 2- juntar o título de crédito que ora pretende executar. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1003516-04.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisangela
dos Santos - Vistos. Verifico que a ação cautelar de exibição de documentos (processo nº 1006774-56.2015.8.26.0405), movida
por Elisangela dos Santos em face de Banco Bradesco S/A, já está sentenciada. Considerando o caráter satisfativo da medida
cautelar de exibição de documentos, não há que se falar em dependência desta ação de Indenização por inclusão indevida em
cadastros restritivos de crédito cumulada com declaração de inexistência de débito com pedido de antecipação de tutela àquela.
Redistribua-se livremente. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1003536-92.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabio
Ribeiro Silva - Vistos. Verifico que a ação cautelar de exibição de documentos (processo nº 1006784-03.2015.8.26.0405), movida
por Fábio Ribeiro Silva em face de Banco Bradesco S/A, já está sentenciada. Considerando o caráter satisfativo da medida
cautelar de exibição de documentos, não há que se falar em dependência desta ação de Indenização por inclusão indevida em
cadastros restritivos de crédito cumulada com declaração de inexistência de débito com pedido de antecipação de tutela àquela.
Redistribua-se livremente. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1004111-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VANDERLEI GARCIA
GALDEANO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando-se que a petição do autor que requer
prazo de quinze dias para manifestação foi protocolada em 14/12/2015, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), LIVIA MARIA DE VITO MORE (OAB 333466/SP), CRISTIANE
TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 1004934-84.2015.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wellington Vilela de Jesus - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação, tempestivamente
apresentada, apresentada nos autos. int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EUDER
MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1005636-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Gustavo Santos
Pereira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Páginas 154/155: primeiramente diga o autor se
o valor depositado (R$1.672,23 - p. 153) satisfaz a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio
será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006076-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Daud Rabelo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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