TJSP 25/02/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
2014
Diante da notícia do pagamento do débito (fls. 58), declaro extinta esta ação de Execução de título extrajudicial ajuizada
por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALÚRGICAS DE OSASCO E
REGIÃO - CREDMETAL em face de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, nos termos do artigo 794, inciso II, do CPC. À míngua
de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1021586-06.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Evaldo Gomes da Silva - Vistos.Diante da certidão da Serventia (fls.65),
intime-se o autor, por carta, para o regular andamento do feito em quarenta e oito horas, sob pena de revogação da liminar e
extinção do feito.Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1024101-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JOYCE CAROLINA DO
NASCIMENTO - IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA - - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA
- Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino,
datada de 16/12/2015, SUSPENDO a presente ação até decisão final do recurso nos autos da medida cautelar nº 25.323 - SP
(2015/0310781-2). Int. - ADV: CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES
(OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1024887-58.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Fátima Diniz Pereira Klen - Vistos.Diante da certidão da serventia (fls. 47) manifeste-se o autor em cinco
dias.Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB
141235/SP)
Processo 1026741-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial The
Flowers - Nhz Incorporadora Ltda - Vistos.Melhor analisando os autos, verifico que o tem endereço fora da cidade de Osasco.
Assim, esclareça o autor como pretende a citação, se, por carta precatória ou carta (seed) devendo para esta modalidade ser
recolhida as custas necessárias em cinco dias.Int. - ADV: ELIANE VARONE (OAB 158206/SP)
Processo 1028148-31.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Simone Santos Garcia Murça - Vistos. Diante da notícia de que as partes transacionaram
amigavelmente (fls.33) nesta ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A em face de SIMONE SANTOS GARCIA MURCA, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269,
inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Deixo de deliberar acerca do
desbloqueio do veículo considerando que não derivou deste Juízo qualquer ordem para restrição do veículo. PRI e arquivemse os autos com as anotações de estilo, inclusive no sistema de dados do TJSP. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP)
Processo 1028711-25.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - NILSON GETULIO PEREIRA - Vistos. Fls.36/38 - Recebo como emenda à inicial para ficar constando
o valor correto da causa. Anote-se. Defiro a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeçase mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que
poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias,
segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº
10.931/04). O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço
policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de
arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: A terceiro de
boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor. Desta forma, caso o
veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância
a ser verificada pelo Oficial de Justiça. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 e
parágrafos do CPC. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1029051-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - Adeonir de Barros - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Fls. 24/31 - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.O autor deverá, no prazo de dez dias, comprovar documentalmente se está ou não em mora.Solicite a serventia
certidão do distribuidor cível, em nome do requerente com vistas de que não houve ajuizamento da ação para cobrança das
partes ou mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto ao veículo, observando seu domicílio e sede da financeira. Int. ADV: MARAIZA DA SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 4000540-97.2013.8.26.0624 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Marilsa Aparecida Gigo Tatuí
ME - - Marilsa Aparecida Gigo - - Reinaldo José Gigo - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Diante da pesquisa realizada pela
serventia (fls.178), aguarde-se o julgamento da ação revisional para o regular prosseguimento conforme já determinado (fls.
169). Anote-se.Int. Cumpra-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), ELISABETH RESSTON (OAB 70877/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 4013717-09.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OZAZCRED- Cooperativa de
Crédito Mutuo dos Servidores Públicos de Osasco e Região Oeste - DROGARIA E PERFUMARIA ORQUIDEA LTDA - ME - JORGE MITIO OKAMOTO - - HELENA EMIKO OKAMOTO - - JONAS DOMINGOS DOS SANTOS - Vistos. Diante da certidão da
Serventia (fls.104), intime-se o exequente, por carta, para o regular andamento do feito em quarenta e oito horas, sob pena de
extinção do feito. Int. - ADV: ELIZABETH ALVES DE SOUZA (OAB 39412/SP)
Processo 4014490-54.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - NILMA
PEREIRA DA SILVA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o interessado
o que de direito em cinco dias. Fls. 178 - Diante do depósito apresentado pelo réu, manifeste-se o autor em cinco dias, certo que
em caso de discordância deverá apresentar memória de débito descontando o valor já depositado, no mesmo prazo, e requerer
cumprimento de sentença em incidente processual em apartado.. Sem prejuízo informe o réu a que se refere o depósito de fls.
178, em 48 horas. Int. - ADV: DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP), CHRIS
CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP)
7ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º