TJSP 25/02/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
2017
Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte
Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em face do exposto e do que mais dos autos consta,
INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 267, inciso III combinado com o artigo 257, ambos
do Código de Processo Civil. Em conseqüência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente
nominadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1002048-05.2016.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Renata de Campos Vergal Colella - Reinaldo Pereira da Silva - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSE BISPO DE OLIVEIRA (OAB 113312/SP), SANDRA REGINA DOS
SANTOS (OAB 235348/SP), LINCOLN GONÇALVES MOLINA (OAB 349282/SP)
Processo 1002744-41.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Edna Kelly Araujo de Lira Rodrigues - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias exibir os documentos referidos na petição
inicial ou contestar a ação, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. P. e Int; - ADV:
RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1002844-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Ruth Ribeiro Franco - Vistos.
Fls. 31 e seguintes: por ora, nada a deliberar. Aguarde-se a apresentação da defesa. Intime-se. - ADV: SÉRGIO AGRIPINO DA
SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 1002860-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia
Souza Alves da Silva - Me - BANCO BRADESCO SA - Vistas dos autos às partes para: ciência do retorno da carta precatória
juntada às fls. 192/204. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CYRILO LUCIANO GOMES
(OAB 36125/SP)
Processo 1002900-29.2016.8.26.0405 - Exibição - Provas - Thaizi Kathia Aragão - Vistos. Cite-se o requerido para, no prazo
de cinco dias exibir os documentos referidos na petição inicial ou contestar a ação, sob pena de se presumirem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. P. e Int; - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1002945-33.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Orlando
Rebelato - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e,
em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que publicada esta pela imprensa,fica suspenso,
em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação. P.R.I. - ADV: VANIA MARIA
CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1002957-47.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Mpc Construção e Engenharia
Ltda. - Vistos, Homologo a desistência requerida a fls. 49, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em
consequência deixo de resolver o mérito da ação declaratória de inexigibilidade de obrigação movida por MPC CONSTRUÇÃO
E ENGENHARIA LTDA em face de BANCO BRADESCO S/A., nos termos do artigo 267 inciso VIII do Código de Processo Civil.
Não tendo o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503,
§ único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e anote-se a extinção do
processo em ralação ao Banco Bradesco S/A. Cientifique-se por carta com aviso de entrega ao corréu Banco Bradesco S/A. A
ação prosseguirá com relação à corré Calhas São Marcos Ltda EPP. P.R.I. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 1002984-64.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação dos Proprietários Em New
Ville - Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para pagamento do débito (art. 475-J, CPC), no prazo de 5 dias. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1003069-16.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001075-28.2016.8.26.0477 - 3ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE PRAIA GRANDE - SP) - Condomínio Edifício Residencial Guarapuama - Vistos. Cumpra-se servindo esta de
mandado. Expeça-se folha de rosto para cumprimento. Intime-se. - ADV: THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP)
Processo 1003074-38.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Luciana Cristina Ribeiro da Silva
- Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe a autora se está pagando
honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos, junte cópia da última declaração de imposto de renda,
bem como junte a declaração de pobreza. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL
FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1003359-31.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabio Henrique Nogueira Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Cite-se o banco demandado para os termos da presente ação
que tramitará pelo rito ordinário. Com a defesa deverão vir os documentos solicitados pelo autor (comprovante de notificação da
inclusão do nome do consumidor no cadastro dos emitentes de cheques sem provisão de fundos). Intime-se. - ADV: AURIMAR
CLAUDIO FARIA (OAB 353419/SP)
Processo 1003395-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Silvana Rodrigues Silva e Silva Me
- Vistos. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que os argumentos trazidos com a petição inicial não
preenchem o requisito da verossimilhança, já que dependem de prova a ser realizada ao longo da instrução processual, estão
fundados em cálculos realizados por profissional que não goza da confiança do juízo e ainda porque partem do pressuposto de
teses já apreciadas pelos nossos Egrégios Tribunais Superiores. Cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará
pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1003427-78.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Posse - R.A.N. - Vistos. A ação de imissão na posse
não tem natureza cautelar, mas sim de conhecimento. Cite-se a ré para os termos da presente ação, que tramitará pelo rito
ordinário. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado após a oferta da defesa. Defiro à autora os benefícios
da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1003496-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Sebastiao Zocoli Sobrinho Fls. 67/71: Ciência. (Decisão Agravo de Instrumento). - ADV: WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 1003512-64.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Antonio Mandu
Nogueira e outro - Vistos. Considerando-se a controvérsia que paira a respeito de serem ou não devidos os valores exigidos
pela empresa demandada - frente aos argumentos trazidos pela autora - e atento aos efeitos negativos que um protesto indevido
gera às pessoas físicas e jurídicas, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA a fim de que a ré se abstenha de
encaminhar os dois títulos mencionados na petição inicial a protesto e / ou aos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de
incorrer no pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por infração a esta ordem judicial. Efetivada a medida, cite-se
a demandada para os termos da presente demanda que se processará pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: DANIEL TONON
(OAB 169465/SP)
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