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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 - Página 2022

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TJSP 25/02/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2063

2022

incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 56 em favor da
exequente como requerido às fls. 74. P. R. I. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB
146834/SP), EDUARDO TOGNETTI (OAB 219050/SP)
Processo 1020354-56.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe de Almeida
Moreira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS deduzidos na presente demanda em que litigaram as partes no corpo desta nominadas, cujo MÉRITO RESOLVO,
com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O autor, vencido, arcará com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, por equidade. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento,
arquivem-se. P. R. I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB
250489/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1020806-66.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Edivaldo Conceição Pereira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Manifeste-se sobre o depósito efetuado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1021083-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Jose Renato Marques - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. A presente demanda já foi julgada e encontra-se na fase de processamento do recurso interposto contra a
sentença. Eventuais questionamentos a respeito da possibilidade ou não de alteração da forma de cobrança deverão ser objeto
de nova ação. Apresente o autor suas contrarrazões recursais no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB
244998/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1021105-43.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jeanne França de Castro Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/
SP)
Processo 1021845-98.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Considerando-se que o artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil (também aplicável aos casos de cumprimento
de sentença, por força do que determina o artigo 475, “R” do mesmo diploma processual) estabelece que a penhora deve recair,
preferencialmente, sobre “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”, defiro o requerimento
formulado pelo credor. Expeça-se minuta via BACENJUD Defiro, ainda, as pesquisas Rejanud e DRF. Int. - ADV: ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1022107-48.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Denilson Donizete Matturo - Vistos. Defiro os beneficios da justiça
gratuita. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias exibir os documentos referidos na petição inicial ou contestar a ação,
sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. P. e Int; - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1022304-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
de Souza Medeiros - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente (fls. 156/178),
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a 24ª câmaras) do Estado de
São Paulo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP),
MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1022503-25.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cecília Moyoko Higuchi - Vistos. Fls. 39: Defiro a pesquisa de endereços perante o INFOJUD, como solicitado. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1022546-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - HELLEN
MARRY DO CARMO NOGUEIRA - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o vencedor, em
cinco dias, o que entender de direito, inclusive manifestando-se sobre o depósito de fls.171. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1022786-48.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Diego Maik Henrique Neves - BANCO BRADESCO SA Providencie a parte interessada a retirada do mandado de levantamento, arquivado em pasta própria. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1022809-28.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - COOPERATIVA DE ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - TRATHERM Equipamentos e Serviços de Tratamento
Termico de Metais Ltda. - Vistos. Fls. 86/87: defiro a pesquisa de bens perante o INFOJUD e RENAJUD, como requerido. Sem
prejuízo da determinação supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação
integral do débito no endereço indicado 87. Intime-se. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/
SP), JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA (OAB 237568/SP), WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 1023041-06.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Elson Batisrta Barbosa - Ricam
Incorporações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. A luz da r. decisão proferida peloExmo. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino, determinando “a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais
se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação na Medida Cautelar 25.323-SP e que ainda não tenham
recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”,
suspendo o andamento, competindo às partes noticiar oportunamente nos autos a supressão do óbice em apreço, a viabilizar
o prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB
293376/SP), SERGIO EDUARDO PRIOLLI (OAB 200110/SP)
Processo 1023694-87.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - CONCESSIONARIA
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Vistos. Aceito a redistribuição. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. No mesmo prazo de dez dias, digam se
possuem interesse em comparecer à audiência a que faz menção o artigo 331 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (OAB 294139/SP), FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), YARA BATISTA DORTA
(OAB 232307/SP)
Processo 1023792-90.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Esabel de Oliveira Silva - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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