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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 - Página 2023

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TJSP 25/02/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2063

2023

considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que publicada
esta pela imprensa,fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da
obrigação. P.R.I. - ADV: AGDA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP)
Processo 1024360-43.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alcir Gabriel Birello HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO em que figuraram as partes no corpo
desta nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento
das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor do débito. Ainda por força da reprovável
conduta observada, atentatória contra a dignidade da justiça, arcará com o pagamento de multa de ordem de 20% sobre o valor
a que acima me referi. Prossiga-se na execução. P. R. I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARCELO GARCIA
MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 1024447-62.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Considerando-se que o artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil (também aplicável aos casos de cumprimento
de sentença, por força do que determina o artigo 475, “R” do mesmo diploma processual) estabelece que a penhora deve recair,
preferencialmente, sobre “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”, defiro o requerimento
formulado pelo credor. Expeça-se minuta via BACENJUD Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1024505-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Conceição Aparecida da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Diga a requerente acerca da petição - e, em especial documentos
- de fls. 62 e seguintes. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP)
Processo 1024507-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edilma
Aparecida Vieira dos Santos - BANCO BRADESCO SA - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A autora, vencida, arcará com o pagamento
das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, importância esta que somente poderá
ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitada. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, remetam-se
ao arquivo. P. R. I. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB
76308/SP), RENATO D’AVILA SILVA (OAB 80139/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1024562-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Thais Regina
Ramalho Ferreira - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1024633-85.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cristiano Rodrigues Setubal - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO PARA O FIM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PRO DANO MORAL QUE FIXO EM R$
8.000,00 (OITO MIL REAIS), que serão corrigidos a partir da data da sentença e ainda acrescidos de juros de mora de um por
cento ao mês, a contar da citação. A vencida arcará, ainda, com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que
fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ESTER COMODARO
CARDOSO (OAB 310283/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1024910-04.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Donatílio Leonel Ferreiro - Vistos. Providenciadas as diligências necessárias, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1025299-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sirléia
Gonçalves de Aguiar - BANCO BRADESCO SA - III DECIDO. Em face do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de DECLARAR INEXIGÍVEL A DÍVIDA NO VALOR
DE R$ 422,39, tal como noticiada na inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são
partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil.
Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com a verba honorária dos seus respectivos patronos. Expeçam-se os
ofícios necessários. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1025423-69.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Providencie o exequente
cálculo atualizado do débito, como determinado às fls. 45. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/
SP)
Processo 1025870-57.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Providencie o
autor o depósito das diligências do oficial de justiça ( 03 UFESPs = R$ 70,65 por ato) - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1026651-79.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 32/34: Defiro a penhora de ativos financeiros perante o BACENJUD, tão logo comprovado o
recolhimento da taxa respectiva. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1026759-11.2015.8.26.0405 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Alves de Carvalho Vistos. Diante da petição constante de fls. 36, retire-se da pauta a audiência para hoje designada. Aguarde-se pelo prazo de
cinco dias eventual manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SANTOS (OAB 270695/SP)
Processo 1027031-05.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Fls. 35: defiro o pedido de bloqueio pelo sistema BACENJUD e a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, como
requrido. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1027046-71.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAÚ SEGUROS
S/A - Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo sem oferecimento de contestação. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB
296853/SP)
Processo 1027868-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Matheus Kamazaki Bortoleto Marroni
- Vistos. Homologo a desistência requerida a fls. 56, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em
consequência deixo de resolver o mérito da ação de obrigação de fazer movida por MATHEUS KAMAZAKI BORTOLETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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