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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 - Página 2021

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TJSP 26/02/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2064

2021

alimentícias em atraso a contar dos três meses anteriores ao ajuizamento da presente ação, nos termos da Súmula nº 309 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 290 do CPC), ou apresentar, nesse
mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser
decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias.Defiro desde já os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do Código
de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). IVES PÉRSICO DE CAMPOS OAB.SP.164458 Intime-se. - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS
(OAB 164458/SP)
Processo 1001107-55.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.S. - Fls. 24: defiro pelo prazo de
30 dias. - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 1001197-34.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - P.J.N. - F.E.S.P. - Fls. 226/227: manifeste-se a
Fazenda Estadual no prazo de cinco dias. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), MARILENE FERNANDES DA
SILVA (OAB 193444/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 1001233-76.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.G.M. e
outro - Cite-se por edital com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, dê-se vista a um dos Defensores
Públicos do Estado para que nomeie no prazo de cinco dias, curador especial. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP)
Processo 1001326-05.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.S. M.J.S.N. - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Com o cálculo tornem os autos conclusos.
- ADV: DEBORA EVANGELISTA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 142315/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA (OAB
201969/SP), SANDRA REGINA SILVA FELTRAN (OAB 229296/SP)
Processo 1001429-12.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.S.S. - 1. Fls. 72: Ciente. 2. Deverá a requerente
prestar também os esclarecimentos solicitados pela nobre representante do Ministério Público às fls. 67, item “2”, a respeito da
escolaridade do requerido, no prazo de 10 dias. 3. Sem prejuízo, determino que seja oficiado ao IMESC para que complemente
seu laudo pericial de fls. 58/62, no prazo de 30 dias, prestando os esclarecimentos solicitados pela nobre representante do
Ministério Público através dos quesitos suplementares de fls. 67/70; sendo que, se for necessária nova entrevista com o
requerido, deverá designar data e informar este Juízo com antecedência para que seja possível intimar a tempo este último para
comparecimento. 4. Cumpridas tais determinações, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para
novas deliberações. Int. - ADV: MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 1001550-40.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.S. - Juntese aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Após, cite-se no endereço informado a fls.38. P.e Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 1001672-53.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSELITA LIMA DE FARIAS - SILVANA
PATRICIA LIRA LIMA - - CARLOS ALEXANDRE LIRA MACEDO - Fls. 133 e seguintes: manifestem-se os herdeiros, no prazo de
cinco dias. P.e Int. - ADV: CRISTIANE MISITI MATURANA (OAB 166843/SP), JOANA DE ARRUDA (OAB 101972/SP)
Processo 1001772-08.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.L.S. - E.G.L.S. - Vistos. 1.
Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento
das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 1001930-29.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. e outros - 1- Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Determino que a autora providencie, no prazo de 10 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual sua remuneração
mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial. 3-Cumpridas tais
determinações, tornem conclusos os autos. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP), IVANI GONÇALVES DA
SILVA DE ADORNO (OAB 209506/SP)
Processo 1002242-39.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - S.H.O.M. - Fls.98: expeça-se nova certidão de
curador provisório. P.e Int. - ADV: ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP), MIRIANE GABRIEL VIEIRA
(OAB 289876/SP), SHEILA FERREIRA PONTES (OAB 341924/SP)
Processo 1002281-70.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.S.L. - M.S.F.J. - Fls.107:
Intime-se a autora para comparecimento na data agendada a fls.100. P.e Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP), WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA (OAB 300874/SP)
Processo 1002340-87.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.L. - 1. Diante da entrada em vigor do Estatuto
da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06/07/2015) que, dentre outras inovações, alterou substancialmente os arts. 3º
e 4º do Código Civil de 2002, passando a estabelecer que as pessoas com deficiência não mais poderão ser consideradas
absolutamente incapazes, uma vez que terão assegurado o direito ao exercício de sua plena capacidade legal e apenas, quando
necessário, nos termos de seu art. 84, poderão ser submetidas à Curatela que, mesmo assim, por se tratar de medida protetiva
extraordinária, afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85), determino que
o(a) requerente providencie, no prazo de 10 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de melhor descriminar de que forma
o problema de saúde que acomete o(a) requerido(a) a limita e/ou a impede de possuir uma efetiva e plena participação na
sociedade. Deverá esclarecer, inclusive, se o presente pedido de Curatela tem por objetivo a obtenção ou manutenção de algum
benefício previdenciário em favor do(a) requerido(a). Sem prejuízo, deverá o(a) requerente prestar também os esclarecimentos
solicitados pela nobre representante do Ministério Público às fls. 34/36, notadamente a juntada aos autos de laudo médico
atualizado acerca da capacidade do(a) requerido(a) de manifestar sua vontade, como também se este(a) último(a) possui bens
ou rendimentos, comprovando documentalmente suas alegações. 2. Cumpridas tais determinações, dê-se nova vista dos autos
à nobre representante do Ministério Público e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: JOSE SANCHES
(OAB 93516/SP)
Processo 1002648-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.A.G. - INTIME-SE a
autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil, observando o endereço indicado às fls. 11, conforme requerido às fls. 62. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1002725-69.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - H.P.F. - Oficie-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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