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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 - Página 2022

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TJSP 26/02/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2064

2022

CAEX solicitando o atual endereço do requerido. - ADV: LUIZ RIBEIRO PRAES (OAB 187830/SP)
Processo 1002992-07.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.P.S. - 1-Fls.20:Recebo a emenda
à inicial. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o próximo dia 10 de maio de 2016, às 15:30 horas,
na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se, por mandado para a audiência, na qual o réu poderá comparecer
acompanhado de Advogado, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias
para apresentação de defesa sob pena de revelia.Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo
172 do CPC. 4-A(O) representante do(a) autor(a) deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Preenchidos os requisitos legais, fixo os
alimentos provisórios no valor correspondente à 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo
remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo,
se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos
legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício, o valor
dos alimentos provisórios passarão automaticamente a correspondente ao valor equivalente à 50% (cinquenta por cento) do
valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a serem depositados em conta bancária da representante legal do
requerente, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega
de recibo. 6-Oficie-se ao INSS para efetuar os descontos da pensão alimentícia. 7-Defiro a expedição de ofício para abertura
de conta corrente, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência
ao Ministério Público. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AIRES
BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1003044-03.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.H. 1-Concedo ao à) exeqüente(s) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Cite-se para pagamento, no prazo de 15 dias,
ressaltando-se que em caso de inadimplemento, sobre o débito incidirá multa de 10%, e expedir-se-á mandado de avaliação e
penhora (art. 732 c.c. o art. 475, J, ambos do CPC).Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo
172 do CPC. 3-Consigne-se, no mandado, que o devedor deverá indicar bens e suas respectivas localizações, para possível
penhora em caso de não pagamento. 4-Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.e Int. - ADV:
SABRINA DA SILVA VIGIER DIAS (OAB 283955/SP)
Processo 1003119-42.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.A.O. Providencie a requerente, no prazo de cinco dias,a juntada aos autos da cópia da sentença que fixou os alimentos definitivos.
Cumprida tal determinação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/
SP)
Processo 1003210-69.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - VITORIA SOARES SADALA e outro Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
Fls. 69/74. - ADV: VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME (OAB 282265/SP)
Processo 1003282-22.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Marcos da Silva - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Nomeio José Marcos da Silva inventariante dos bens deixados por Maria Rosa
Rodrigues Silva. Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições
competentes, como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002, plano de partilha e certidão negativa federal e
municipal. - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 1003289-14.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Leda Maria de Goes Oliveira e outros - Junte-se
aos autos, no prazo de vinte dias, custas processuais, as primeiras declarações, documentos e representação processual de
todos os herdeiros. Em igual prazo, esclareça se foi reconhecida a sociedade fato entre a requerente e o inventariado. P.e Int. ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP)
Processo 1003332-48.2016.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Violência Doméstica contra a Mulher - R.L. - Atenda a
requerente, no prazo de cinco dias, a manifestação do Ministério Público (fls.09). P.e Int. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/
SP)
Processo 1003403-50.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.B. e outro - Atendam os requerentes, no
prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 26, itens 1 e
2. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Processo 1003502-54.2015.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Rosemeire Perez Soto Maciel e outros - Fls.83: defiro, pelo
prazo de vinte dias, devendo o ITCMD ser recolhimento com a incidência de juros e multa, caso houver, uma vez que o Juízo
não deu causa a demora mencionada na referida petição. P.e Int. - ADV: VALERIA MARIA DI TOTA (OAB 273730/SP)
Processo 1003566-30.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F. e outro 1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art.733 do Código de Processo Civil. 2-Estando em termos a
petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões
alimentícias em atraso,nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais
prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato
sucessivo (artigo 290 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda
cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. 3-Defiro desde já os
benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 4-Defiro ao exeqüente os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita.Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.e Int. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1003586-21.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Jessica dos Santos Libano - Nomeio Jessica dos
Santos Líbano inventariante dos bens deixados por Geraldo da Cruz Líbano. Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do
protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002,
plano de partilha e documentos, representação e declaração de pobreza de todos os herdeiros do inventariado e constante na
certidão de óbito de fls.07, certidão negativa federal e municipal. - ADV: ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/
SP)
Processo 1003818-67.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.A.N.S. J.B.S.N. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. Fls. 101/102. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), EVANDRO
VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1004034-28.2015.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.M. - Vistas dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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