Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 29/02/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2065

2007

SA - Vistos. Diante do acordo noticiado às fls. 37/38, risque-se da pauta a audiência designada. Antes, contudo, de ser ele
apreciado, regularize o Requerido Bradesco Seguros S.A., em cinco dias, a sua representação processual, juntando ao processo
procuração em nome do Substabelecente de fls. 39. Int. - ADV: RICARDO PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP), JOSE
HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP)
Processo 1018268-15.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls.
67: Proceda-se o bloqueio da transferência do veículo, pelo sistema RENAJUD, como pleiteado. No mais, adite-se o mandado,
para integral cumprimento, como pleiteado às fls. 70/71. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1018716-85.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Mandato - Amélia Borba Cabrerisso e outros - Luiz
José de Lima - Vistos. Partes legítimas e representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem superadas. Processo
formalmente em ordem. Defiro a justiça gratuita ao Requerido. Anote-se. A matéria arguida, pelo Requerido, na preliminar de
carência da ação, será analisada com o mérito. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 21/06/2016
às 15:00 horas. Intime-se as Partes para comparecimento, bem assim as testemunhas eventualmente arroladas, cujo rol deverá
estar nos autos trinta dias antes da audiência. Int. - ADV: FRANCISCO CLEMENTE (OAB 77272/SP), VASCO LUIS AIDAR DOS
SANTOS (OAB 134142/SP)
Processo 1018892-98.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - D.C. - I.U. - Vistos. Recebo os
embargos de declaração ofertados, posto que tempestivos. Todavia, não há como acolhê-los, já que a matéria invocada envolve
o mérito da decisão hostilizada, a qual só poderá ser alterada através de recurso próprio, tendo em conta que os embargos
declaratórios não desfrutam de natureza infringente. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, mantendo a decisão
hostilizada nos termos em que prolatada. P. R. I. Em caso de apelação, recolher 2% a título de preparo sobre o valor atualizado
da condenação, caso líquido, não havendo, sobre o valor da causa. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais
custas). - ADV: RODRIGO ANDRADE FONSECA (OAB 221760/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1018960-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Edson Luiz Baldin - Nesta cidade e
Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava o Doutor Paulo Campos Filho, MM. Juiz Titular da
4ª Vara Cível, comigo, Escrevente de seu cargo, no final assinado. Apregoadas as Partes, presentes o Requerido, neste ato
representado por ANA MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA SABÓIA, e sua Patrona, DRA. LUCÉLIA SABÓIA FERREIRA. Ausente o
Autor e sua Patrona, esta intimada pela imprensa oficial, inclusive para trazer seu Constituinte a este ato, (fls. 49 e 50). Pelo
MM. Juiz foi dito que: anote-se no sistema, se em termos, o nome do(a-s) advogado(a-s) constante(s) às fls. 61. Iniciados
os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito que: eventual conciliação entre as Partes restou prejudicada, diante das ausências retro
mencionadas. Concedo ao Autor o prazo de dez dias para se manifestar sobre a defesa ofertada. Publique-se. Nada mais. Lido
e achado conforme, vai devidamente assinado. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA
PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1018960-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Edson Luiz Baldin - BRADESCO SAÚDE
S/A - Nesta cidade e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava o Doutor Paulo Campos Filho,
MM. Juiz Titular da 4ª Vara Cível, comigo, Escrevente de seu cargo, no final assinado. Apregoadas as Partes, presentes o
Requerido, neste ato representado por ANA MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA SABÓIA, e sua Patrona, DRA. LUCÉLIA SABÓIA
FERREIRA. Ausente o Autor e sua Patrona, esta intimada pela imprensa oficial, inclusive para trazer seu Constituinte a este
ato, (fls. 49 e 50). Pelo MM. Juiz foi dito que: anote-se no sistema, se em termos, o nome do(a-s) advogado(a-s) constante(s)
às fls. 61. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito que: eventual conciliação entre as Partes restou prejudicada, diante das
ausências retro mencionadas. Concedo ao Autor o prazo de dez dias para se manifestar sobre a defesa ofertada. Publique-se.
Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1019015-62.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Elaine Cristina Ribeiro - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Esclareça a Autora, em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1019287-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ELAINE
ADELAIDE DE OLIVEIRA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 248: Diga a Autora, em cinco dias. Int. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1019442-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edinalva
dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Ordinário requerida por Edinalva dos Santos contra BANCO BRADESCO
SA, cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pelo despacho proferido às fls. 33 foi determinado à Autora que esclarecesse a
divergência existente em seu nome mencionado na inicial daquele constante nos documentos de fls. 22 e 25/27, sob pena de
indeferimento da inicial. A Serventia certificou às fls. 35, o decurso do prazo para cumprimento da providência. É o relatório.
Decido. Instada a Requerente a esclarecer a divergência existente em seu nome mencionado na inicial daquele constante nos
documentos de fls. 22 e 25/27, deixou de atender a determinação, apesar de advertida das consequências do seu silêncio.
Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em
consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual.
Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação,
recolher 2% a título de preparo sobre o valor atualizado da condenação, caso líquido, não havendo, sobre o valor da causa.
(obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1019884-59.2014.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Brasilwagen Comércio de Veículos S/A. - Vistos. 1)Recebo
a petição e os documentos de fls.21/30 como aditamento à inicial. Anote-se. 2)Providencie a Requerente, em cinco dias, a
complementação do valor depositado à título de diligência do Oficial de Justiça. 3)Feito isto, cite-se a Requerida a pagar a
quantia reclamada (R$ 3.870,87), no prazo de quinze dias, advertindo-a de que no mesmo prazo poderá oferecer embargos, sob
pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Int. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP)
Processo 1020056-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FABIO LUIS MONTANHA
MACHADO - Banco do Brasil S/A - Vistos. FÁBIO LUIS MONTANHA MACHADO ajuizou “ação de anulação de título de crédito”
contra BANCO DO BRASIL S/A alegando, em síntese, que: teve seu nome negativado pelo Requerido por força de débito no valor
de R$ 700,00, porém, referido valor é inexigível, pois sem base causal, e a restrição é ilegal, diante da ausência de cientificação
antecipada; tal situação vem lhe expondo a situações constrangedoras, humilhantes e vexatórias. Pede seja retirada a restrição
de seu nome e seja o Requerido condenado a lhe pagar indenização por dano moral. Determinado ao Autor que esclarecesse se
mantém ou manteve relação contratual com o Requerido, especificando-a, em caso positivo, alegou o Requerente desconhecer
a origem do apontamento do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Citado, o Requerido contestou a ação alegando,
em síntese, que: primeiramente, o Autor contratou o cartão de crédito que cita e inadimpliu faturas dele decorrentes, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo