Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 01/03/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2066

2017

do débito de R$ 375,40 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 1000203-37.2016.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.C.L.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual ao (à) autor(a), e nomeio o(a) Dr(a). Danyel da Silva Maia para defender seus interesses. Anote-se.
Concedo a guarda provisória da criança à requerente Arbitro alimentos provisórios em favor da filha menor, equivalentes a 30%
(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas
rescisórias, excluindo-se as horas extras, FGTS (inclusive de verbas rescisórias), não podendo tal quantia ser inferior ao importe
de 1/2 salário mínimo. E, em caso de desemprego ou exercendo atividade autônoma arbitro alimentos provisórios, equivalentes
a ½ (meio) salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10)
de cada mês, através de depósito bancário, em nome da representante legal da menor, servindo os comprovantes de depósito
como recibo ou diretamente a representante legal da autora, mediante recibo. Os alimentos serão devidos a partir da citação.
Expeça-se ofício à empregadora do requerido para descontos do alimentos e depósito na conta da requerente. Nos termos da
Portaria 08/2014 do Juízo desta Comarca, foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de abril de 2016, às
11:30h a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, localizado no prédio do Fórum desta
Comarca. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso
não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O advogado da autora deverá providenciar o comparecimento de
seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, junto ao
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000206-89.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.S.S. - R.B.S. D.M.S. - Vistos. Diante da indicação de fls. 06/07, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente,
nomeando o(a) Dr(a). Álvaro R. M. Gomes para a defesa de seus interesses. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito de R$ 810,16 (OITOCENTOS E DEZ REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000220-73.2016.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.V.N.C. - J.J.T.P. - D.C.N.C.
- DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Família da Comarca de Bragança Paulista - SP. Vistos etc. Diante da indicação de
fls. 03/04, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Daniel Giatti Assis
para a defesa de seus interesses. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao IMESC requisitando dia, hora e local para a realização do exame de DNA,
e, com a resposta, providencie o cartório a intimação pessoal das partes para que compareçam, munidos de documentos,
junto ao IMESC, para a realização da coleta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Daniel Giatti Assis, OAB/SP 199.338. Intime-se. - ADV: DANIEL GIATTI ASSIS
(OAB 199338/SP)
Processo 1000229-35.2016.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.M. - S.R.M. - M.S.S. - Vistos,
Diante da indicação de fls. 05/06, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a)
Dr(a). Cyro da Silva Maia Junior para a defesa de seus interesses. Nos termos do artigo 4° da Lei Federal n° 5.478/68, que
dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 30% (trinta por cento)
dos rendimentos auferidos pelo requerido, não podendo o valor correspondente ser inferior a 1/2 salário mínimo, hipótese em
que prevalecerá este último. Os alimentos provisórios deverão ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora,
caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em conta a ser aberta pelo juízo. E, em caso de desemprego arbitro
alimentos provisórios, equivalentes a ½ (meio) salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos
deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pelo juízo, ou diretamente
à requerente, mediante recibo. Oficie-se para desconto e depósito dos alimentos. Nos termos da Portaria 08/2014 do Juízo
desta Comarca, foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de abril de 2016, às 11:30h a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, localizado no prédio do Fórum desta Comarca. Cite-se e intimese o requerido, advertindo-se que o prazo para defesa é de 15 dias contados da audiência de conciliação, caso não haja acordo,
sob pena de serem presumidos como verdadeiro os fatos articulados na inicial, cuja cópia seja anexa, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) do(a) requerente, via imprensa oficial, para que providencie a
presença da parte à audiência independentemente de intimação pessoal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (AUTOR, RETIRAR E ENCAMINHAR O OFÍCIO PARA DESCONTO DE
ALIMENTOS, TAMBÉM DISPONÍVEL PELA INTERNET ATRAVÉS DO SISTEMA E-SAJ) - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR
(OAB 209029/SP)
Processo 1000254-48.2016.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.O.S.A. e outros - Vistos. Proceda o senhor
Oficial de Justiça a constatação na residência da requerente, visando apurar se a autora detém de fato a guarda dos menores
Larissa e Luiz Otávio. Após, tornem-me os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se,
sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)
Processo 1000259-70.2016.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.L.L. e outro - Vistos etc. Diante
da comprovação de hipossuficiência financeira, concedo os benefícios da gratuidade judiciária aos requerentes. Nos termos
do artigo 4° da Lei Federal n° 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos
provisórios, equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo requerido. Os alimentos provisórios deverão
ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora, caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em
conta a ser aberta pelo juízo. E, em caso de desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes a ½ (meio) salário mínimo
federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de
depósito bancário em conta a ser indicada pelo juízo, ou diretamente à requerente, mediante recibo. Informem os autores os
dados bancários. Após, oficie-se para desconto dos alimentos. Nos termos da Portaria 08/2014 do Juízo desta Comarca, foi
designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de abril de 2016, às 10 horas, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, localizado no prédio do Fórum desta Comarca. Cite-se e intime-se o requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo