TJSP 01/03/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
2021
Oliveira - Secretário de Estado de Saúde de São Paulo e outros - 1zenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e à
vista do mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para conceder a ordem pleiteada
em parte, tornando definitiva a tutela antecipada, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar
as autoridades coatoras a fornecerem gratuitamente à impetrante os medicamentos BRILINTA 90mg e GLUCERNA SR, ou outro
similar, de igual eficácia, nas quantidades pleiteadas. Arbitro os honorários dos defensores nomeados pelo Convênio DPE/OAB
que atuaram na causa no patamar máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB
280627/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP)
Processo 1000521-54.2015.8.26.0372 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Aparecido Maciel Alencar - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão dos embargos à
execução, reconhecendo para tanto o excesso na execução e homologar o cálculo apresentado pelo embargante. Aproveito
para EXTINGUIR O FEITO com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
arcará a embargada com as despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa, observado os benefícios da gratuidade judiciária, se o caso. Cumpridas as formalidades
legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), LIANA MARIA
MATOS FERNANDES (OAB 3298/PI)
Processo 1000555-29.2015.8.26.0372 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Maria Jose de Souza Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão dos embargos
à execução, reconhecendo para tanto o excesso na execução e homologar o cálculo apresentado pelo embargante. Aproveito
para EXTINGUIR O FEITO com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
arcará a embargada com as despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, observado os benefícios da gratuidade judiciária. P.R.I.C. - ADV: EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB 234883/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES (OAB 184512/SP), MARCELA ESTEVES BORGES (OAB 20483/CE), EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP)
Processo 1000671-35.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Leordete Rosa de Jesus
- Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à autora. Anote-se. INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, ante a ausência de prova
inequívoca do alegado, bem assim pelo fato de que o desfecho da causa necessita de regular instrução com realização de
exame pericial. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000705-10.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Claudemir Muniz Aparecido Autor, tendo em vista o julgamento dos Embargos, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL LOPES
DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001124-30.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Sileide Donizetti Fernandes da Silva
- Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Não foram
arguidas matérias preliminares. Dessa forma, dou o feito por saneado. No mérito, reputo necessária a produção de prova oral,
consistente na oitiva de testemunhas, cujo rol já fora apresentado pela autora à fl. 06 e estão indicadas acima, as quais devem
ser devidamente intimadas para comparecer na audiência de instrução, debates e julgamento que designo para o dia 08/06/2016,
às 16:10 horas. Depreque-se a oitiva da testemunha José Carlos de Lima junto à Comarca de Bariri. Defiro, outrossim, o
depoimento pessoal da autora, devendo a mesma ser pessoalmente intimada para comparecimento na audiência. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1001345-13.2015.8.26.0372 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Emiliano Barbosa Filho Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para conceder a ordem pleiteada,
tornando definitiva a tutela antecipada, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a
fornecer gratuitamente ao autor os medicamentos COLCHICINA 0,5mg (uma cápsula, duas vezes ao dia) e CETOPROFENO
100mg (uma cápsula, uma vez ao dia), prescritos por seu médico. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e
comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Processo 1001347-80.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Municipio de Monte Mor - Vistos. Fl.
28: Defiro o prazo solicitado. Decorrido, promova a exequente regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001354-72.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Municipio de Monte Mor - Vistos.
Fl. 33: Diante da notícia de satisfação da integralidade da dívida trazida pela exequente, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP)
Processo 1001372-93.2015.8.26.0372 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Municipio de
Monte Mor - Claudemir Muniz Aparecido - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os Embargos que MUNICÍPIO DE MONTE MOR, opôs em face de CLAUDEMIR MUNIZ APARECIDO, para o fim de manter
os cálculos de fls. 08, prosseguindo-se a execução. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO o Embargante
ao pagamento das custas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
condenação. Certifique-se nos autos principais. P.R.I. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1002053-63.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Lirani e outro
- RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP)
Processo 1002053-63.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Lirani e
outro - Vistos. Fl. 81: Ao contrário do afirmado pelo autor, não houve a inclusão do seu nome do rol dos culpados, na medida
em que o atestado de antecedentes de fl. 82 informa não constar registro de antecedentes judiciário-criminais em seu nome.
Assim, não há informação passível de ser determinada a sua exclusão. Fls. 89/90: Quanto à diligência e despesas já recolhidas,
deverão instruir a carta precatória expedida e com ela serem utilizadas. Proceda a Serventia ao necessário. Intime-se. - ADV:
RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º