TJSP 01/03/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
2191
FIRMINO EVANGELISTA SILVA (OAB 306096/SP)
Processo 1024412-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.F.R. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao requerente. Anote-se. Diante dos novos fatos trazidos aos autos às fls.22 e seguintes, reformo, em parte, a decisão de fls.14
e designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/03/2016 às 15:30h, a ser realizada nesta Vara. Cite-se e intime-se
a requerida, no endereço constante da petição inicial, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15
(quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. O procurador do autor deverá providenciar
o seu comparecimento na audiência. O pedido liminar de compartilhamento da guarda será apreciado após a audiência, caso
infrutífera a conciliação, porquanto o melhor interesse da criança é no sentido de que os pais estabeleçam a forma como
será efetivada, na prática, a guarda compartilhada. Sem prejuízo, tendo em vista o tempo em que foram fixadas as visitas e a
alegada boa adaptação do menor na permanência com o pai, amplio, por ora, as visitas, que serão feitas em finais de semana
alternados, da sexta-feira a partir das 19:00 hs até o domingo às 20:00 horas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1025048-05.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.P. e outro
- Vistos. Fls. 48. Defiro a citação por Edital, com o prazo de validade de 20 (vinte) dias, constando as advertências legais
e, que o prazo para efetuar o pagamento do débito ou apresentar justificativa, começará a fluir a partir do término do edital.
Para cumprimento da decisão, deverá o exequente apresentar o cálculo do débito atualizado. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1025206-26.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.C.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Ultimadas as providências
de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB
302702/SP)
Processo 1025218-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - F.A.D.N. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeça-se ofício à
empregadora que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se
desde logo estes autos. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: MARIA LUCIA MESSA (OAB 147833/SP)
Processo 1025626-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.Z.A.J. - Vistos. Fls. 68. Defiro a manifestação
do Ministério Público e, diante do decurso de prazo já decorrido, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 40 (quarenta)
dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se via CE para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1025636-75.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.F.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeça-se mandado
de averbação que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado e expeça-se o ofício que será encaminhado pelo
Cartório para empregadora. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. Ciência à Defensoria
Pública. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS MELO (OAB 113347/SP), ROSANGELA DA
SILVA SANTOS (OAB 217407/SP)
Processo 1025649-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.M. - L.P.G. - Ante os esclarecimentos
prestados pelo autor designo nova audiência de instrução e julgamento para o 19/04/2016 às 16:00h. Os procuradores deverão
providenciar o comparecimento das partes, inclusive para depoimento pessoal. Intimem-se as testemunhas arroladas pela
requerida às fls. 68/69. O autor deverá providenciar o comparecimento da filha menor na audiência bem como juntar Boletim
Escolar dos anos de 2.014 e 2.015, completo, tendo em vista que às fls. 115 foi juntado apenas o Boletim de 2.015 de forma
incompleta quanto aos bimestres escolares. Intime-se. - ADV: EMILIA KAZUE SAIO LODUCA (OAB 339046/SP), CARMEM
VANESSA MARTELINI MARTINS VEIGA (OAB 211734/SP)
Processo 1026091-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.B.B. - Vistos. Fls. 83/87. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 1026988-68.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.S.C. Diante do pedido da exequente de fls. 15/20, que quita o débito objeto desta ação de Execução de Alimentos e, atento ao parecer
ministerial de fls. 24, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. O trânsito em
julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 315739/SP)
Processo 1027814-94.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.W.I.L. e outro - O mandado de averbação de
divórcio e o ofício para abertura de conta estão disponíveis no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento pela parte. ADV: JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP)
Processo 1028502-56.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Karina Pereira Piazentino - A requerente deverá
se manifestar a respeito da informação juntada às fls. 34/35, a fim de responder à parte final do r. Despacho de fls. 31. - ADV:
MARIA GORETE MORAIS BARBOZA BORGES (OAB 295922/SP)
Processo 1029192-85.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Guilherme Fernando Silva Lisboa - Fazenda do
Estado de São Paulo - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), BEATRIZ
COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 4008586-53.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LISANGE TUCCI - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 514. Acolho o parecer do Ministério Público, porém, antes de determinar o retorno dos autos ao
contador e, diante do tempo já decorrido desde o primeiro pedido de venda do veículo, determino que se expeça alvará com
o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a inventariante a proceder a venda do automóvel por preço não inferior
a R$ 9.000,00 (nove mil reais), devendo a parte cabente aos menores ser depositadas à ordem e a disposição deste Juízo.
Disponibilizados para impressão, remetam os autos ao contador judicial para conferencia das dividas, conforme item 03 da cota
do Ministério Público. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), OSCAR SCHIEWALDT (OAB 89373/
SP)
Processo 4015440-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - RONEUDE SANTOS SOUSA - A presente
ação foi ajuizada em 11 de setembro de 2.013 e se iniciou com pedido de exoneração de alimentos em relação ao, à época
do ajuizamento da ação, menor Thallyson, que também integrava o polo ativo da ação com seu genitor Roneude, por residir
com o mesmo, contra o filho, à época também menor, Harryson. Os alimentos tinham sido fixados aos dois filhos em 27%
de rendimentos líquidos do requerido e foi pleiteada a fixação dos alimentos ao filho Harryson em 13,5% dos rendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º