Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 01/03/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2066

2191

FIRMINO EVANGELISTA SILVA (OAB 306096/SP)
Processo 1024412-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.F.R. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao requerente. Anote-se. Diante dos novos fatos trazidos aos autos às fls.22 e seguintes, reformo, em parte, a decisão de fls.14
e designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/03/2016 às 15:30h, a ser realizada nesta Vara. Cite-se e intime-se
a requerida, no endereço constante da petição inicial, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15
(quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. O procurador do autor deverá providenciar
o seu comparecimento na audiência. O pedido liminar de compartilhamento da guarda será apreciado após a audiência, caso
infrutífera a conciliação, porquanto o melhor interesse da criança é no sentido de que os pais estabeleçam a forma como
será efetivada, na prática, a guarda compartilhada. Sem prejuízo, tendo em vista o tempo em que foram fixadas as visitas e a
alegada boa adaptação do menor na permanência com o pai, amplio, por ora, as visitas, que serão feitas em finais de semana
alternados, da sexta-feira a partir das 19:00 hs até o domingo às 20:00 horas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1025048-05.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.P. e outro
- Vistos. Fls. 48. Defiro a citação por Edital, com o prazo de validade de 20 (vinte) dias, constando as advertências legais
e, que o prazo para efetuar o pagamento do débito ou apresentar justificativa, começará a fluir a partir do término do edital.
Para cumprimento da decisão, deverá o exequente apresentar o cálculo do débito atualizado. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1025206-26.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.C.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Ultimadas as providências
de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB
302702/SP)
Processo 1025218-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - F.A.D.N. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeça-se ofício à
empregadora que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se
desde logo estes autos. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: MARIA LUCIA MESSA (OAB 147833/SP)
Processo 1025626-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.Z.A.J. - Vistos. Fls. 68. Defiro a manifestação
do Ministério Público e, diante do decurso de prazo já decorrido, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 40 (quarenta)
dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se via CE para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1025636-75.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.F.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 269, III, do CPC. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeça-se mandado
de averbação que deverá ser impresso Via SAJ, pelas partes e encaminhado e expeça-se o ofício que será encaminhado pelo
Cartório para empregadora. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. Ciência à Defensoria
Pública. Publique-se. Registre-se. Nada mais. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS MELO (OAB 113347/SP), ROSANGELA DA
SILVA SANTOS (OAB 217407/SP)
Processo 1025649-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.M. - L.P.G. - Ante os esclarecimentos
prestados pelo autor designo nova audiência de instrução e julgamento para o 19/04/2016 às 16:00h. Os procuradores deverão
providenciar o comparecimento das partes, inclusive para depoimento pessoal. Intimem-se as testemunhas arroladas pela
requerida às fls. 68/69. O autor deverá providenciar o comparecimento da filha menor na audiência bem como juntar Boletim
Escolar dos anos de 2.014 e 2.015, completo, tendo em vista que às fls. 115 foi juntado apenas o Boletim de 2.015 de forma
incompleta quanto aos bimestres escolares. Intime-se. - ADV: EMILIA KAZUE SAIO LODUCA (OAB 339046/SP), CARMEM
VANESSA MARTELINI MARTINS VEIGA (OAB 211734/SP)
Processo 1026091-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.B.B. - Vistos. Fls. 83/87. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 1026988-68.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.S.C. Diante do pedido da exequente de fls. 15/20, que quita o débito objeto desta ação de Execução de Alimentos e, atento ao parecer
ministerial de fls. 24, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. O trânsito em
julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 315739/SP)
Processo 1027814-94.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.W.I.L. e outro - O mandado de averbação de
divórcio e o ofício para abertura de conta estão disponíveis no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento pela parte. ADV: JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP)
Processo 1028502-56.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Karina Pereira Piazentino - A requerente deverá
se manifestar a respeito da informação juntada às fls. 34/35, a fim de responder à parte final do r. Despacho de fls. 31. - ADV:
MARIA GORETE MORAIS BARBOZA BORGES (OAB 295922/SP)
Processo 1029192-85.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Guilherme Fernando Silva Lisboa - Fazenda do
Estado de São Paulo - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), BEATRIZ
COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 4008586-53.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LISANGE TUCCI - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 514. Acolho o parecer do Ministério Público, porém, antes de determinar o retorno dos autos ao
contador e, diante do tempo já decorrido desde o primeiro pedido de venda do veículo, determino que se expeça alvará com
o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a inventariante a proceder a venda do automóvel por preço não inferior
a R$ 9.000,00 (nove mil reais), devendo a parte cabente aos menores ser depositadas à ordem e a disposição deste Juízo.
Disponibilizados para impressão, remetam os autos ao contador judicial para conferencia das dividas, conforme item 03 da cota
do Ministério Público. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), OSCAR SCHIEWALDT (OAB 89373/
SP)
Processo 4015440-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - RONEUDE SANTOS SOUSA - A presente
ação foi ajuizada em 11 de setembro de 2.013 e se iniciou com pedido de exoneração de alimentos em relação ao, à época
do ajuizamento da ação, menor Thallyson, que também integrava o polo ativo da ação com seu genitor Roneude, por residir
com o mesmo, contra o filho, à época também menor, Harryson. Os alimentos tinham sido fixados aos dois filhos em 27%
de rendimentos líquidos do requerido e foi pleiteada a fixação dos alimentos ao filho Harryson em 13,5% dos rendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo