TJSP 01/03/2016 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
2212
Processo 0017156-28.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline
Covalero - Magazine Luiza - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno
insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB
172337/SP)
Processo 0017295-77.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALINE TITTZ - CASA DE MÓVEIS A BARATEIRA LTDA - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às
anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICTÓRIO LUIZ SPORTELLO (OAB 163349/SP)
Processo 0017780-77.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea
Maciel Ramos - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP),
ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP)
Processo 0017875-10.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - FABIO GERMANO DO NASCIMENTO - CCE - DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL - Vistos. JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito
em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0019800-41.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LEONE
PABLO LESSA SILVA SOUSA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0021904-40.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia da Silva
de Moura - Wal Mart - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno
insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 0024210-79.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Julio Cesar da Paixão - Net Serviços de Comunicação S/A - - GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao
direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora.
Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0024608-26.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademar
Barnabe Barbosa - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - Vistos. JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito
em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO PENNA
MONTANINI (OAB 254754/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0026190-27.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claudinea Alves dos
Santos - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção
do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0028262-21.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcia Gislene da Silva
Perez - AES ELETROPAULO - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno
insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP)
Processo 0031462-36.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - OSIMAR
LOPES FERREIRA ANDAIMES ME - EPIL - Editora Pesquisa e Industria Ltda - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se
às anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIRIAM EIKO GIBO YAMACHITA (OAB 243290/
SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP)
Processo 0036428-42.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alvaro Fantin - King Star Colchões Ltda - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP)
Processo 3033540-83.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Francisco de Assis Ferreira Transportadora Novo Tempo - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno
insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após,
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