TJSP 02/03/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
2004
interessado para manifestações, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação, em arquivo Int. Cumpra-se. - ADV:
THAIS BRANCO (OAB 280123/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1018381-66.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - Flavio Jose Prado Silveira - Hipercard
Banco Múltiplo S.A. - D E C I D O. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
que FLAVIO JOSE PRADO SILVEIRA move em face de HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A., para o fim de condenar o réu a
prestar as contas de forma individuais do contrato firmados, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar
as que o requerente venha a apresentar. Condeno também o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$2.000,00. P.R.I. (valor do preparo R$ 446,90). - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1019462-84.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - MARCOS
DA SILVA VILELA OSASCO - ME - Vistos. Fls. 93: Nos termos do Provimento 2.195/2014 do CSM, recolha o autor as custas
relativas às despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, endereços
e pesquisas junto ao INFOJUD,RENAJUD e BACENJUD no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do
TJSP FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa jurídica para cada exercício, em cinco dias. Outrossim,
para pesquisa junto ao SIEL é necessário que o autor informe o nome da mãe e a data de nascimento do requerido ou o número
do título de eleitor, no mesmo prazo. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1020737-34.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Lucilene Custodio Amorim - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1025679-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
PEREIRA DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se em réplica à contestação. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 221832/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ JUDICIAL KÁTIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2016 PROCESSOS DIGITAIS
Processo 0003698-07.2016.8.26.0405 (processo principal 1022689-48.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Dinho Tennis S/c Ltda Me - Continental Parque Clube - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Em que pese a declaração trazida, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas
enumeradas em seu artigo 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Outrossim, sendo o excipiente pessoa jurídica,
no meu entender, não faz jus ao benefício. Indefiro o recolhimento das custas ao final, uma vez que não se enquadra em
nenhuma das hipóteses previstas na Lei 11608/03. Além disso, a excipiente constituiu advogado para promover a presente
ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido
pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários
advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais.
Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal
de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal
de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá
recolher as custas respectivas (taxa judiciária e citação na modalidade pretendida), em 48 horas, sob pena de cancelamento
da distribuição e indeferimento da petição inicial, Int. - ADV: RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP), HELBER
DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 0004764-22.2016.8.26.0405 (processo principal 1013925-10.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Interpretação / Revisão de Contrato - FRANCISCO EVANDRO FERNANDES DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
(FINASA) - Vistos. Regularize-se o polo passivo. Apresente o exequente memória de débito discriminada da sucumbência em
cinco dias. Sem prejuízo apresentem as partes o recálculo nos termos do julgado em dez dias. Int. Cumpra-se. - ADV: MARILEY
GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0028497-85.2014.8.26.0405 (processo principal 1005712-15.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - MARIA IMACULADA DIAS FERNANDES - MIGUEL TELES DA SILVA JUNIOR - - Miguel Teles da Silva Vistos. Fls. 66 - Defiro a realização de pesquisa “on line” perante a ARISP, para localização de bens passiveis de penhora.
Com a resposta, intime-se o exequente para manifestações no prazo legal. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL
FERREIRA (OAB 180074/SP), JULIO SANTANA NUNES DOS SANTOS (OAB 323726/SP)
Processo 0032422-89.2014.8.26.0405 (processo principal 1010295-43.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - COLÉGIO CUNHA CARVALHO CURUMIM LTDA. - Adriana Pacheco de Cristo - Vistos. Fls. 68 - Defiro ao
exequente o prazo de cinco dias para promover diligencias necessárias em termos de prosseguimento. No silêncio arquivem-se
até provocação. Int. Cumpra-se. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1000492-02.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - TIAGO RIBEIRO SIMÕES - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Vistos. Intime-se o autor pela última vez para manifestação acerca dos documentos apresentados pelo Banco, notadamente
acerca da satisfação da medida, implicando o silêncio em concordância a documentação apresentada. Int. - ADV: MELISSA
ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1002181-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ismael Alvino da
Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se, o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo
legal. Recolha, o requerido, as custas devidas à C.P.A. da O.A.B. no mesmo prazo. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1003199-40.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Gabriel Alves de Lima Materiais - Me - - Gabriel Alves de Lima - Vistos. Fls. 162/163 - Diante das alegações do exequente,
intime-se o executado para comprovar documentalmente tratar-se o bem penhorado de único bem de família. Prazo de dez
dias. Melhor analisando os autos, verifico que a penhora efetivada (fls. 138/143) deverá recair sobre a parte cabente ao coexecutado Gabriel (pessoa física) ou seja, na proporção de 50%, e não como constou. Assim, lavre-se novo auto de penhora
da parte cabente ao co-executado Gabriel Alves de Lima, ficando o mesmo intimado acerca da correta constrição e do encargo
de depositário, através de seu advogado, pelo DJE. O exequente deverá recolher as custas das diligências do Oficial em cinco
dias com vistas na cientificação da co-proprietária Luiza Pereira, por mandado, acerca da constrição sobre o o referido imóvel.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º