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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1025

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1025

instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Regularizado os autos e recolhidas as
despesas que faltam, libere-se para cumprimento.Int. - ADV: PAULO ROBERTO MORELLI FILHO (OAB 236930/SP)
Processo 1005109-65.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Wellen Gomes de Sousa Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos.Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.Cite-se a
parte ré para, querendo, apresentação contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: IVAN
MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), DALILA FERNANDES
SANTOS (OAB 343265/SP)
Processo 1005117-13.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTONIO CARLOS PULGA - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Vistos. Em razão da certificação do trânsito em julgado, bem como ser a parte autora
beneficiária da Justiça gratuita, arquive-se os autos, com baixa na Distribuição. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO
(OAB 111453/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005130-41.2016.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Onivaldo dos Santos ALEXANDRE DOS SANTOS - Vistos.Considerando que o autor não trouxe aos autos documento algum tendente à demonstração
da alegada hipossuficiência econômico-financeira, concedo o prazo de 10 (dez) dias para comprovação da situação de fragilidade
econômico-financeira afirmada, como declarações de IR dos últimos dois exercícios, holerites etc., para que possa ser apreciado
o pedido de gratuidade processual.Int. - ADV: BENEDITO JOSE DE SOUZA (OAB 109050/SP)
Processo 1005138-18.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cascavel Locadora de Veículos e
Equipamentos Ltda. - Madri Serviços de Segurança Ltda - Vistos.Cite-se a parte ré para, querendo, apresentação contestação,
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/
PR)
Processo 1005182-37.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - A.j.p Transportes Ltda - Vistos.Cite-se, advertindo que o prazo para pagamento ou entrega da coisa será
de 15 (quinze) dias, e, no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo poderá oferecer embargos, que
suspenderão a eficácia do mandado inicial, sendo que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o
título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de
custas e honorários advocatícios. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1005212-72.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ivan Aparecido Antonio
de Matos - - Fabiana Meira dos Reis Matos - Sistelar Habitacional Jun Ltda - Vistos.Concedo aos autores os benefícios da
gratuidade processual, anotando-se.Cite-se a parte ré para, querendo, apresentação contestação, no prazo de 15 dias úteis,
nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1005213-57.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Clovis Escarabelin - - Ana Ilza Brunheroto
Escarabelin - Lupa Imóveis Ltda - - Scopel Spe-07 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.O pedido de antecipação de
tutela será apreciado oportunamente, porquanto não evidenciados o fumus e o periculum, obedecendo-se ao princípio audiatur
et altera pars.Cite-se a parte ré para, querendo, apresentação contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335,
III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1005216-12.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Clovis Escarabelin - - Ana Ilza Brunheroto
Escarabelin - Scopel Spe-07 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Lupa Imóveis Ltda - Vistos.O Superior Tribunal de Justiça,
na Medida Cautelar nº 25.323/SP, determinou o sobrestamento de todos os processos, inclusive em 1ª instância, que tratem
acerca da:(I)Prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria
imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à(II) validade da
cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnicoimobiliária (SATI).Nesse sentido, como forma de minimizar os possíveis danos sofridos pelos consumidores, determino a
realização da citação, com posterior suspensão do processo, independentemente da apresentação de contestação.Cite-se a
parte ré para, querendo, apresentação contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. Intime-se.
- ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1005236-03.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getúlio Vargas - André Pereira da Silva - Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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