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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1373

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1373

Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.Nesse sentido
a jurisprudência:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Ordinária. Decisão que determinou a remessa dos autos a uma das Varas
do Juizado Especial Cível ante a mudança do valor dado à causa determinado no incidente de impugnação. Ausência de Vara do
Juizado Especial da Fazenda instalada. Competência que deve ser atribuída ao Juizado Especial Cível, consoante preconiza o
artigo 2º, inciso II, letra “b” do Provimento nº 1.768 de 2010, do Conselho Superior da Magistratura - Precedentes Recurso não
provido.” (TJSP - 7ª Câmara - Agravo de Instrumento nº 0058880-34.2013.8.26.0000 - Relator EDUARDO GOUVÊA - votação
unânime - julgado em 01/07/2013)”Conflito Negativo de Competência - Demanda ajuizada contra autarquia municipal - Remessa
dos autos à Vara do Juizado Especial Cível - Admissibilidade - Competência absoluta - Inteligência da Lei n° 12.153/2009 e do
Provimento n° 1.768/2010 do CSM - Viabilidade da realização de prova pericial de pequena complexidade no âmbito do Juizado
Especial - Conflito Procedente - Competência do Juízo Suscitante.” (TJSP - Câmara Especial - Conflito de Competência n°
0249522-32.2011.8.26.0000 - Relator CORREA VIANA - votação unânime - julgado em 30/01/2012)”CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. Ação com escopo de declaração de inexigibilidade de débito promovida contra autarquia municipal. Remessa
dos autos à Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi-Mirim. Admissibilidade. Inteligência do artigo 2º, II, “b”, do
Provimento 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Hipótese na qual, enquanto
não instalado Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca, competente é o Juízo da Vara do Juizado Especial Comum
local. Outrossim, complexidade de eventual prova técnica que não justifica o deslocamento dessa competência absoluta.
Conflito que se julga procedente e, assim, se declara competente a MM. Juíza suscitante.” (TJSP - Câmara Especial - Conflito
de Competência nº 0214749-58.2011.8.26.0000 - Relator ENCINAS MANFRÉ - votação unânime - julgado em 05/12/2011)
Redistribua-se o feito ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL local, ante a sua competência absoluta, nos termos da Lei nº 12.153/09
e do Provimento nº 1.768/10 emitido pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Decorrido o prazo legal sem a comprovação da interposição de recurso, adote a serventia os procedimentos necessários para
redistribuição.Intimem-se.Lucelia, 22 de março de 2016. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP)
Processo 1000391-71.2016.8.26.0326 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Frederico Michel de Oliveira
Rabelo - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCÉLIA/SP - Frederico Michel de Oliveira Rabelo - Conforme se verifica
no site da organizadora do concurso (www.omconsultoria.com.br), a prova para o concurso em questão foi realizada no dia 13
de março de 2016. No mais, observa-se que o impetrante é Advogado, sendo que no mandado de segurança não há condenação
em honorários advocatícios em caso de denegação da ordem, devendo serem pagas apenas as custas e despesas processuais,
de modo que INDEFIRO o pedido de concessão de Assistência Judiciária em seu favor. Intime-se o impetrante para no prazo de
cinco (05) dias juntar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem
conclusos para análise do pedido liminar. Intimem-se. Lucelia, 16 de março de 2016. - ADV: CAMILA DICIANO SOUZA (OAB
359811/SP), FREDERICO MICHEL DE OLIVEIRA RABELO (OAB 305430/SP)
Processo 1000401-52.2015.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - DIMY ALVES FIORINI - Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, sobre a petição de fls.43.Intimemse.Lucelia, 23 de março de 2016. - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP)
Processo 1000412-81.2015.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - BEATRIZ VILAS BOAS DA SILVA - Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do
acordo retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das
partes.Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em dez dias, informando se houve o cumprimento do acordo.Intimemse.Lucelia, 28 de março de 2016. - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI
(OAB 313173/SP)
Processo 1000413-32.2016.8.26.0326 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - DURVAL MOREIRA GOMES FILHO - Recebo os presentes embargos no efeito suspensivo.
Certifique-se nos autos principais.Intime-se a parte embargada para impugnação no prazo de dez dias.Intimem-se.Lucelia, 21
de março de 2016. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/
SP)
Processo 1000462-73.2016.8.26.0326 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - LUCILENE MARIA PARUCCI MORI - Recebo os presentes embargos no efeito
suspensivo.Certifique-se nos autos principais.Intime-se a parte embargada para impugnação no prazo de dez dias.Intimem-se.
Lucelia, 29 de março de 2016. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP), ILDERICA FERNANDES
MAIA (OAB 5157/RN)
Processo 1000468-80.2016.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - IDALIA CAROLINA DE OLIVEIRA Certifique a serventia se a parte autora ajuizou anteriormente ações previdenciárias nesta comarca, bem como nas comarcas
vizinhas de Adamantina, Osvaldo Cruz e Vara Federal de Tupã.Em caso positivo, junte-se cópia da petição inicial, laudo pericial
e sentença, expedindo-se o necessário.Lucelia, 30 de março de 2016. - ADV: SILVIA HELENA LUZ CAMARGO (OAB 131918/
SP)
Processo 1000469-65.2016.8.26.0326 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - APARECIDA DA SILVA ALTRÃO - Recebo os presentes embargos no efeito suspensivo.
Certifique-se nos autos principais.Intime-se a parte embargada para impugnação no prazo de dez dias.Intimem-se.Lucelia, 30
de março de 2016. - ADV: DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), DIRCEU MIRANDA
JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 1000507-14.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) LAERCIO CONTREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O INSS apresentou contestação, estando os
autos com vista à parte autora, pelo prazo de dez dias. - ADV: KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP),
CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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