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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1907

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1907

o executado intimado, para que, no prazo de quinze dias, efetue a quitação do débito no valor de R$ 34.930,59, sob pena de
decorrido o prazo, ser acrescido a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. - ADV: GERSON DIAS RAMOS (OAB 32542/
SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP)
Processo 0001386-62.2014.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - BANDINI &
CIA LTDA - - LOUÇAS SANITARIAS DECA - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares e jurídicos efeitos suspensivo
e devolutivo. Intime-se o autor para as contrarrazões, no prazo de dez dias, cientificando-o da penhora de fls. 117. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA GUIMARÃES
JÚNIOR (OAB 76696/MG), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB
336730/SP)
Processo 0001803-15.2014.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - ANGELA MARIA SANTANA
DA SILVA - Vistos.Tendo em vista as pesquisas negativas de fls. 29/31, indique a exequente, no prazo de dez dias, bens
passíveis de penhora.Nada sendo indicado, tornem conclusos para extinção e arquivamento.Int. - ADV: JEFERSON DE SOUZA
ZORZETTO (OAB 209114/SP)
Processo 0001921-88.2014.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GB
CAR VEÍCULOS - REP. EDMILSON E JOÃO CUNHA - Vistos. Fls. 38 e seguintes: intime-se o autor para que, no prazo de dez
dias, manifeste-se quanto aos documentos apresentados, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
EDUARDO LUIS TEIXEIRA (OAB 336732/SP)
Processo 0002039-64.2014.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claro S/A
- Tendo em vista a certidão de fls. 64, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Expeça-se
mandado de levantamento da quantia depositada às fls.46, em favor da requerida CLARO S/A, intimando-a para retirada do
mandado, no prazo de dez dias. Os documentos originais que instruíram o processo permanecerão em cartório por (180) dias
após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados, de acordo com o Provimento CSM nº 1670/2009. Decorrido este
prazo sem manifestação das partes, certifique-se, inutilizando-se o processo, fazendo-se as devidas comunicações de praxe,
anotando-se na ficha memória. P.R.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002244-35.2010.8.26.0394 (394.01.2010.002244) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Sebastião Pereira da Silva Americana Me - Sonia Terezinha Ferreira - Vistos. Observo que sobre o bem bloqueado às fls. 187,
já consta outra restrição, bem como a comunicação de roubo do veículo (fls. 188). Assim, requeira o exequente o que de direito
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Nada sendo indicado ou requerido, tornem conclusos para desbloqueio
do bem e extinção do feito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: OSVALDO ASSIS DE ABREU (OAB
70500/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), MARCIO MANOEL JOSE DE CAMPOS (OAB 44118/SP)
Processo 0002335-86.2014.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AZEVEDO & CUCATTI LTDA ME - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 148 e seguintes: a petição e documentos já foram analisados e o feito encontrase com vistas ao autor para manifestação. Cumpra-se a determinação de fls. 143. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), OLAIR DOS SANTOS (OAB 248409/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002366-09.2014.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JOÃO ROMANO
SIRIANE - DEBORA DEL NERO e outros - Teor do ato: (manifeste-se o exequente quanto aos bloqueios efetuados nos valores
de R$ 42,35 - Cláudio; R$ 299,86 - Cristina; R$ 3.739,92 - Maria Aparecida; R$ 234,59 - Débora) - ADV: ALINE PAVAN DE
OLIVEIRA CORTEZ (OAB 262566/SP), IVONETE ANTUNES (OAB 163375/SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP)
Processo 0002504-73.2014.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA
CAROLINA DE JESUS - Vistos.Requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando memória de
cálculo atualizada, se o caso.Int. - ADV: ANA CAROLINA DE JESUS (OAB 352436/SP)
Processo 0002579-15.2014.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUIS FERREIRA DA
SILVA - Vistos. Para que não se aleguem cerceamento de defesa, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo
dia 19 de abril de 2016, às 10 horas e 40 minutos. Intimem-se as partes, seus procuradores e testemunhas tempestivamente
arroladas, com as advertências legais . Int. - ADV: CLODOVYL DOTA TELLES (OAB 313045/SP)
Processo 0002884-96.2014.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA DE
FATIMA ALMEIDA SILVA - BANCO SANTANDER S/A - Tendo em vista o decurso do prazo e a ausência de manifestação das
partes, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Os documentos originais que instruíram o
processo permanecerão em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados, de acordo com
o Provimento CSM nº 1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das partes, certifique-se, inutilizando-se o processo,
fazendo-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ELVIS RICARDO MAURICIO GARCIA (OAB 298387/SP)
Processo 0003250-09.2012.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lucimara Sanchez
31241691827 - Paula Fernanda Alencar Parras - (Retirar certidões de honorários e de crédito) - ADV: ADRIANA BUENO DE
CAMARGO (OAB 267982/SP), MARIA MARGARIDA CAMARGO REOLON (OAB 307378/SP)
Processo 0003512-85.2014.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IVANI APARECIDA DE
FRANCO SALGADO - Vistos, etc... Ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado às fls. 41 e o silêncio
das partes, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
originais que instruíram o processo permanecerão em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem
retirados, de acordo com o Provimento CSM nº 1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das partes, certifique-se,
inutilizando-se o processo, fazendo-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. P.R.IC. - ADV: FABIO
JOSE MARTINS (OAB 139194/SP), VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 179854/SP)
Processo 0003777-87.2014.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - EDIVALDO DE AQUINO SILVA
e outro - Jeanete Empreendimentos Imobiliários e Representções Sc Ltda e outro - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 30 do
FOJESP, “em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível”. Amoldando-se este feito ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência
(art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a citação da parte ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta pela parte ré, manifeste-se parte autora em réplica, em 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença.
Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0003882-64.2014.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - SANITO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME - OI MÓVEL S A - Ante o exposto, julgo
procedente a ação para declarar a inexistência do débito descrito na inicial e para condenar a requerida ao pagamento, a título
de danos morais, da quantia de R$ 6.000,00, a ser atualizada nos moldes da tabela prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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